Nos últimos dias, as notícias voltaram a tratar das ações judiciais envolvendo Ana Hickmann e o ex-marido, Alexandre Corrêa.
Não bastasse o tumultuado relacionamento envolvendo
a separação do casal, as acusações de suposto assédio financeiro (além da
agressão física e psicológica), um novo fato ganhou destaque pelo choque que
causou na maioria das pessoas.
Trata-se da acusação feita por Alexandre Corrêa de
alienação parental por parte da Ana Hickmann, com pedido de prisão em flagrante
contra a apresentadora.
Sem adentrar ao mérito das estratégias jurídicas de
cada parte e seus advogados, é importante explicar do que se trata a alienação
parental. Segundo a Lei 12.318/2010, a alienação parental é a interferência na formação
psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores, para
repudiar o outro genitor, causando prejuízo no vínculo entre eles, ou seja, no
caso Ana estaria impedindo que Alexandre passasse o período de férias
estabelecido com o filho.
Há alegação da parte dos advogados da apresentadora
de que não se trata de recusa ou obstáculo para estar com o filho, mas sim de
mero ajuste de agenda de férias, o que teria sido acordado entre os advogados
das partes. Neste ponto, começa a discordância.
Os advogados de Alexandre negam qualquer acordo
para mudança de data e alegam que houve descumprimento do estabelecido para as
férias do filho. No mínimo, resta uma falha evidente de comunicação entre os
advogados.
O caso em si, a que não temos acesso por tramitar
em segredo de justiça e que opinamos somente em tese, não parece caracterizar
alienação parental. Sabemos que em separações não amigáveis, não é incomum
alegações pesadas de ambas as partes, dado o baixo nível de tolerância mútuo e
os aspectos emocionais ainda aflorados.
Além disso, Alexandre até este momento tinha contra
si uma série de acusações, o que pode ter motivado sua intolerância com
qualquer atitude que não seja seguida à risca.
A juíza do processo tem deixado bastante claro que
não pode haver prejuízo no desenvolvimento da criança e que as decisões deverão
ser tomadas sempre em seu melhor interesse. Em tese, medidas mais drásticas
contra qualquer um dos pais não contribuirá, a princípio, para a estabilidade
emocional do menor.
Assim, a menos que se tenha algo realmente grave, um crime tipificado e flagrado, não se trata de caso para prisão, frisando-se que a opinião desconhece detalhes que possam estar no processo e a que não se tem acesso.
Francisco Gomes Júnior - Advogado Especialista em Direito Digital. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor da obra “Justiça sem Limites”. Instagram: @franciscogomesadv - @ogf_advogados
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