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quinta-feira, 5 de maio de 2022

Quanto custa fazer intercâmbio de estudo e trabalho?

Nós falamos com uma especialista sobre as principais dúvidas de intercâmbio com trabalho.


A experiência de um intercâmbio é enriquecedora para qualquer pessoa, seja para aprender ou praticar uma nova língua, aumentar o network, adquirir novas habilidades, conhecer novas culturas e até mesmo fazer novos amigos. 

 Mas se você quer viver tudo isso com ainda mais intensidade, fazer um intercâmbio com trabalho pode te render uma viagem muito mais imersiva e te levar não apenas para salas de aula no exterior, mas também te inserir diretamente na sociedade, com trabalhos comuns mas que podem te render experiências inesquecíveis e ajudar bastante na prática de um outro idioma. 

 As viagens de intercâmbio com trabalho são direcionadas para quem busca ir ao exterior para dar um up na  carreira, aprender um novo idioma e ter uma imersão em uma outra cultura  com experiência de trabalho para fins de socialização e prática de idioma .  Entre as vagas mais comuns estão auxiliar de limpeza, garçom e babá. 

 Os países mais comuns para este tipo de viagens são Irlanda, Austrália e Nova Zelândia, que fazem parte dos destinos favoritos dos brasileiros que fazem intercâmbio para praticar inglês. 

 Nós falamos com a especialista em intercâmbios Juliana Almeida para tirar as principais dúvidas sobre este tipo de viagem com trabalho. Veja:  

 

1- Quanto custa uma viagem de Intercâmbio com trabalho?  

A partir de 30 mil reais pois além do curso será necessário uma comprovação financeira e cada país tem diferentes regras com relação a isso .

 

2- É possível pagar o intercâmbio com trabalho?  

Não, é preciso pagar antecipadamente pela viagem. Os estudantes que optam por trabalhar, geralmente podem trabalhar 20 horas por semana, o suficiente para ajudar no orçamento durante o curso, mas não é possível pagar a viagem com trabalho. 

 

3-  As vagas de trabalho disponíveis costumam ser em quais áreas?  

Essa modalidade de intercâmbio na maioria das vezes traz experiências incríveis e totalmente diferentes do que o estudante está acostumado .  Um  estudante que não  souber falar inglês ele trabalhará como cleaner, babá, garçom e semelhantes e com certeza terminarão o intercâmbio com ensinamentos válidos para qualquer carreira que queiram seguir. 

 

4- Como é a remuneração em trabalhos de intercâmbio? 

O foco nesse tipo de programa não pode ser a remuneração e sim os estudos, mas a remuneração na maioria dos países é por hora , aproximadamente 10.50 Euros na Irlanda, 17 dólares na Nova Zelândia e 20 dólares na Austrália . Esses são os valores do salário mínimo por hora mas é possível receber mais a depender do trabalho .

 

5- As agências de intercâmbio que conseguem o emprego para o estudante? 

A agência auxilia e orienta durante todo o processo de conseguir um emprego, mas não garante o emprego , nenhuma agência pode fazer isso por lei. Mas é preciso ter um valor separado para a viagem, pois de qualquer maneira o visto é de estudante e a imigração entende que a pessoa precisa já ter dinheiro para se manter caso não consiga um emprego.  Mas a grande maioria consegue sim! 

 

6- É possível pagar o curso durante o intercâmbio ? 

Não é possível , pois para a solicitação do visto um dos documentos principais é a carta da escola ou universidade declarando que o curso já está totalmente pago.

 


Juliana Almeida - Especialista em Viagens de Intercâmbio

 

 

Entenda o Pix parcelado: o que é, como usar e como não se endividar

Instituições privadas se antecipam ao Banco Central e passam a oferecer a possibilidade de parcelar compras via Pix

 

Quem nunca parcelou as compras no cartão que atire a primeira pedra. Essa modalidade de compra é muito comum no Brasil e, de acordo com um levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pelo Sebrae, estima-se que 62,3 milhões de consumidores brasileiros possuem contas parceladas no cartão de crédito, crediário, cheques pré-datados ou em cartões de lojas.

Por isso, não é de se estranhar que o novo “queridinho” do Brasil, o Pix, também ofereça essa possibilidade. Lançado em 2020, o recurso já superou o número de transações realizadas via cartões de débito e crédito e, no último trimestre de 2021, foram realizadas 3,9 bilhões de transações por Pix. No entanto, quem se antecipou ao Banco Central para permitir parcelamento foram os bancos privados, cada um em sua própria plataforma. Instituições como Santander, PicPay e Mercado Pago são algumas das que já permitem que o consumidor realize pagamentos nessa modalidade.

“Na prática, o que acontece é que o consumidor está pedindo ao banco um ‘adiantamento’ do valor a ser pago”, explica André Barretto, CEO da plataforma de orientação financeira n2 app. O Pix parcelado funciona assim: a pessoa efetua o pagamento e seleciona o número de parcelas e já pode ver quais os juros que serão aplicados sobre essa operação. O recebedor do pagamento receberá o valor integral imediatamente, como em uma transação comum via Pix, mas o valor só será debitado da conta do pagador a cada parcela. Para as instituições que oferecem o serviço, o lucro está nos juros que incidem sobre o parcelamento, pois essa modalidade funciona como um empréstimo pessoal.

 

O parcelamento do Pix não é uma funcionalidade oficial oferecida pelo Banco Central, mas a instituição já tem planos para ampliar as maneiras de usar esse recurso: o Pix Garantido, projeto que está em fase de testes, deve permitir o parcelamento de compras de forma semelhante a um cartão de crédito. Essa função deve ser disponibilizada para os usuários a partir do segundo semestre de 2022.

 

Cuidado para não se endividar

Segundo Barretto, um dos principais cuidados que o consumidor deve ter é para não se endividar. “A possibilidade de parcelamento pode fazer com que as contas saiam do controle. Quem não tem o hábito de acompanhar de perto os próprios gastos pode acabar se perdendo e gastando mais do que deveria”, diz.

Considerando o Pix parcelado como um “empréstimo pessoal”, é importante entender em que situações esse parcelamento faz sentido e como ele funciona. “Idealmente, o crédito deveria ser solicitado pelas pessoas físicas apenas para adquirir patrimônio, como a compra de uma casa ou um carro, por exemplo. Gastos do dia a dia, como compras em supermercados, lojas e outros estabelecimentos, também em um cenário ideal, não deveriam depender do crédito”, explica o CEO. As condições de crédito também podem variar de cliente para cliente, pois é concedido a partir de análise de perfil de cada indivíduo, o que significa que as taxas de juros variam de acordo com a pontuação de risco de crédito do cliente.

Para que a vida financeira não fique desequilibrada, é importante manter o orçamento em dia e entender as despesas e entradas. “Transformar a relação com seu dinheiro em uma rotina e saber quanto você ganha e quanto você gasta na semana é o primeiro passo para evitar se enrolar em meio a dívidas”, ressalta Barretto. “É isso que fazemos na n2. A orientação financeira permite que cada um esclareça suas dúvidas com base nas suas necessidades, e possa construir um plano de ação rápido e efetivo para melhorar seu comportamento com seu dinheiro”, finaliza.

 

n2

n2app.com.br


Prorrogadas até 10 de maio as inscrições para o casamento comunitário gratuito

Diante da grande procura, as inscrições para o casamento comunitário gratuito foram prorrogadas até terça-feira, 10 de maio. Elas podem ser realizadas nas 18 unidades do Centro de Integração da Cidadania (CIC), da Secretaria da Justiça e Cidadania, na capital, na Grande São Paulo, no interior e no litoral. Outra forma de inscrição é o formulário online (link aqui). 

Também foi adiado o prazo para o casal habilitar sua situação no cartório após a inscrição, que passou para o próximo sábado, 14 de maio. Os interessados podem entrar no grupo de WhatsApp (link aqui) da sua região para receber mais informações a respeito do grande dia.

A expectativa é reunir centenas de pares no clima romântico do Dia dos Namorados, 12 de junho, acompanhados de testemunhas e convidados, em uma grande comemoração no Ginásio Poliesportivo Mauro Pinheiro, na capital paulista, a partir das 10h, com direito a tapete vermelho, música e fotos.  

Organizada pela Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC), por meio do CIC, esta ação tem como objetivo possibilitar a oficialização da união de casais com renda total de até três salários mínimos, que deverá ser comprovada por meio de documentos, de acordo com o estado civil atual (solteiro, divorciado ou viúvo). Os casais que se encaixarem neste perfil terão direito a gratuidade na documentação e na cerimônia.

Muitas vezes, as pessoas já vivem juntas e têm o sonho do casamento, mas não conseguem arcar com os custos e a burocracia do processo. Desde 2004, o CIC presta serviços de auxílio com a regularização da documentação e demais etapas, totalizando 5.964 casais casados em 62 cerimônias até 2021.


CIC

O Centro de Integração da Cidadania (CIC) é um programa da Secretaria da Justiça e Cidadania que tem como missão promover o exercício da cidadania por meio da participação popular e garantir formas alternativas de Justiça, tendo como objetivos o acesso à Justiça; a prestação de serviços gratuitos; a articulação e o fortalecimento de redes e ações comunitárias; e a educação para cidadania e direitos humanos.

O CIC possui 18 unidades na Capital, na Grande São Paulo, no litoral e no interior do estado, geralmente em regiões de grande vulnerabilidade social. Na capital são 8 unidades: CIC do Imigrante (Barra Funda), Leste (Itaim Paulista), Oeste (Jaraguá), Sul (Jardim São Luís), Norte (Jaçanã), Casa da Cidadania (Jabaquara), Feitiço da Vila (Valo Velho) e Grajaú. Na Grande São Paulo são 4 unidades: Guarulhos, Pirapora do Bom Jesus, Francisco Morato e Ferraz de Vasconcelos. No interior, o CIC possui unidades em Campinas, Juquiá, Jundiaí, Laranjal Paulista e Cajamar. Há, ainda, uma unidade no litoral, em São Vicente.

 

Serviço

Prorrogadas até 10 de maio as inscrições para o casamento comunitário gratuito

Data: 12/06/2022

Horário: 10h às 17h

Local: Ginásio Poliesportivo Mauro Pinheiro

Endereço: Rua Abílio Soares, 1300 - Paraíso - São Paulo, SP

Formulário de inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfyxii6iXe_igWPzFbYZx9tNFuMbRf0gmtNRVECBB4dYcYmuw/viewform

Vídeo de divulgação: https://www.youtube.com/watch?v=sfvY6jPeo0Q


Comunicação assertiva: temos que desenvolver para ontem

Vanessa Wedekin, diretora de produto na BiUP Educação e especialista em estratégia educacional, explica porque a comunicação assertiva é essencial para o presente e futuro do mercado e dá dicas de como desenvolvê-la.

 

A comunicação assertiva é o método de transmitir informações, colocando em prática a habilidade que um profissional tem em se comunicar e se relacionar com seu público, de forma que consiga conquistar a colaboração e atenção de todos. Quando falamos em comunicação assertiva, estamos falando sobre mensagens que são transmitidas com segurança e posicionamento.

 

A comunicação assertiva é uma das principais competências de um profissional de sucesso. Esta capacidade também demonstra o nível de sua inteligência social, ou seja, sua habilidade de se relacionar com os outros e de conquistar a colaboração das pessoas.

 

No contexto empresarial, muitas vezes, as falhas de comunicação e a comunicação não assertiva são alguns dos principais gargalos. Quando as informações não são compartilhadas de forma correta, surgem, principalmente, dificuldades nas relações, na execução dos processos e no alinhamento das demandas.

 

Como ter uma comunicação assertiva

Veja abaixo 7 dicas práticas que podem te ajudar a se tornar mais assertivo:

 

1 - Aprenda a entender o outro: Ao observar o modo como as pessoas à sua volta se comunicam e preferem ser acessadas, você demonstra respeito a elas e facilita a troca de informações. Perceba e sinta o modelo de cada pessoa.

 

2 - Aprenda a ouvir na essência: Segundo estudo realizado pelo professor de Psicologia Albert Mehrabian, 55% da comunicação humana é feita de forma não verbal, ou seja, realizada por meio de gestos, olhares e postura corporal. Por isso, é importante estar atento a estes sinais para adequar-se e manter a comunicação assertiva nas empresas.

 

3 - Atenção à sua fala: Será que o modo como você se expressa é adequado? Muitas vezes nos esquecemos de observar a forma como falamos, e não avaliamos se estamos sendo assertivos ou ofensivos quando nos referimos aos outros. Portanto, preste atenção se o seu tom de voz, palavras, expressões físicas e faciais estão passando uma mensagem contrária ao que deseja.

Sem o cuidado necessário, é possível que críticas e frases com duplo sentido sejam interpretadas de maneira errada. Atenção com o tom, pontuação e palavras escolhidas.

Seja claro e objetivo. Evite trocar a ordem das palavras para parecerem mais rebuscadas. Foque no conteúdo que deseja transmitir e faça-o de forma concisa, sem ser grosseiro.

 

4 - Acerte o momento: Escolha o momento e o tempo certo para se manifestar. Isso porque, embora o que você tenha a dizer seja importante, é essencial sentir e perceber a hora certa de falar. Muitas vezes, por falta de sensibilidade, acabamos nos comprometendo e comprometendo outras pessoas ao falar coisas no momento errado.

 

5 - Tenha embasamento: Características como conhecimento técnico, boas leituras e domínio da língua falada e escrita conferem embasamento e maior capacidade de argumentação e diálogo, fortalecendo sua comunicação assertiva.

Caso aconteça de ser pego desprevenido: seja humilde. Se não souber responder, é preferível falar que não possui esse conhecimento e irá estudar sobre o assunto. Se o ouvinte souber mais sobre o tema, pode inclusive pedir sugestões criação um momento de aprendizado em conjunto.

 

6 - Seja um bom intermediador: Caso seus colegas de trabalho e amigos tenham dificuldades de expressar seus conhecimentos e opiniões, você pode ajudá-los a tornarem públicas suas mensagens. Com seu exemplo, eles podem se encorajar a praticar melhores formas de comunicação. Seja solicito, inspire e ensine o que você sabe.

 

7 - Busque evolução contínua: Trabalhar para manter sua capacidade de comunicação é essencial para obter bons resultados e garantir o andamento de suas relações interpessoais. Invista em aprimoramento e continue a comunicar-se bem.

Seguindo essas dicas, você, com certeza, aprenderá a se comunicar assertivamente em qualquer ambiente e com todos os tipos de pessoas. A comunicação assertiva é essencial a todo profissional e a todos aqueles que desejam conquistar uma carreira de sucesso!

 

Vanessa Wedekin - atualmente diretora de produto e desenvolvimento na BiUP Educação. Possui MBA em Gestão Estratégica pela INPG Business School, é Mestre em Educação pela MTSU - Middle Tennessee State University e Doutoranda em Educação e Negócios pela FCU - Florida Christian University.


Educação para poucos é o avesso de si


Intitulado “Reimagining our futures together: A new social contract for education”, um estudo recente da Unesco é categórico logo nas primeiras páginas: “Nossa humanidade e Planeta Terra estão sob ameaça”. O texto ainda segue com algo óbvio aos nossos olhos, porém necessário de ser registrado: “A pandemia apenas provou nossa fragilidade e nossa falta de interconexão”.

 

O documento em questão destaca quão crucial é expandir as oportunidades educacionais, bem como o estabelecimento de um novo Contrato Social que beneficie todas as crianças e os jovens. O protagonismo da Unesco na promoção de uma educação de qualidade para todos não é de hoje. Não por acaso, o Dia Mundial da Educação – celebrado globalmente em 28 de abril – só foi instituído após a realização do Fórum Mundial da Educação, que aconteceu no Senegal, em 2000.

 

Nós, profissionais dessa área, temos sempre que pensar à frente. Como prever nossa realidade em 2050, considerando que temos um mundo cheio de desigualdades a serem corrigidas? Esse documento da instituição, preparado por uma comissão chefiada pela presidente da Etiópia, Sahle-Work Zewde, propõe a elaboração desse novo Contrato Social, mencionado anteriormente. Com isso, a sociedade pode atuar por benefícios comuns, como o acesso à educação de qualidade por toda a vida e fortalecimento do ensino como um bem comum.

 

Mais do que uma meta cravada na pedra, o relatório funciona como um convite para pensar e não necessariamente um projeto. Há inúmeros pontos – e falaremos deles a seguir – que podem ser considerados regionalmente em cada nação, escola ou metodologia de aprendizagem. Nada deve ser empregado no formato de cima para baixo, tudo deve ser relativizado e contextualizado.

 

Segundo a publicação, ao longo do século 20, a educação visava, essencialmente, apoiar esforços de cidadania e desenvolvimento por meio da escolaridade obrigatória para crianças e jovens. Mas isso mudou – e acho que todos concordamos a respeito. Atualmente, enfrentamos graves riscos para o futuro da humanidade e do próprio planeta vivo. Com a pandemia, só pude notar que tivemos um despertador tocando bem alto, como quem brada: “Acorde rápido”. Pensei que 2022 começaria mais otimista e altruísta, entretanto, fomos surpreendidos por uma guerra no leste europeu. É preciso melhorar. O ser humano ainda tem muito que ser polido e lapidado.

 

Sob uma perspectiva pedagógica, deve-se reinventar urgentemente a educação para nos ajudar a enfrentar desafios comuns. O novo contrato da sociedade deve nos unir em torno de esforços coletivos e fornecer o conhecimento e a inovação necessária para moldar futuros sustentáveis e pacíficos para todos ancorados em questões sociais, econômicas e justiça ambiental. Deve-se defender o papel desempenhado pelos professores. De acordo com o estudo da Unesco, há três perguntas essenciais a serem feitas à educação ao olharmos para 2050: O que devemos continuar fazendo? O que devemos abandonar? O que precisa ser inventado criativamente de novo?

 

As questões que surgem precisam ser tomadas e respondidas localmente nos países, nas escolas, nos programas e nos sistemas educacionais. Há nações que iniciaram projetos elaborados de sustentabilidade – dentro e fora das salas de aula. Há outras que vivem diariamente ameaças constantes, sejam de guerra ou de queda da democracia. Precisa-se avaliar com uma lupa cada realidade isoladamente e propor ações contínuas e estruturadas. Existe, entretanto, um denominador comum: grupos socialmente privilegiados continuam tendo acesso à qualidade superior. O novo olhar educacional deve pensar em inclusão como ponto de partida. Como bem adiantei no título, uma educação para poucos é o oposto de si. 

As escolas devem ser locais educacionais protegidos por causa da inclusão, equidade e bem-estar individual e coletivo que apoiam, também reimaginados para melhor promover a transformação do mundo para uma direção mais justa, equitativa e um futuro sustentável. Devemos aproveitar e ampliar as oportunidades educacionais que ocorrem ao longo da vida e em diferentes espaços culturais e sociais. É preciso polir essa pedra preciosa constantemente, deixando para trás os resíduos e aprimorando sua parte valiosa.

 


Danilo Costa - ex-mantenedor escolar, advogado formado pela FGV-SP e fundador do Educbank, principal ecossistema financeiro dedicado às escolas brasileiras.


Saiba em quais situações o aposentado não precisa pagar o IR

Consultor da IOB explica que mesmo para isentos do pagamento do imposto, a entrega da declaração deve ser realizada

 

Aposentados e pensionistas seguem as mesmas regras dos demais contribuintes no momento de fazer a declaração de Imposto de Renda, mas há algumas exceções que garantem que esses beneficiários do INSS não paguem o imposto.

Segundo o coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim, os aposentados podem estar isentos de pagar o imposto por motivos previstos em lei como invalidez, doenças graves, entre outros.

“Mas entenda, estar isento de pagar o IR não significa que não precisa declará-lo”, explica Amorim.


ESTÃO ISENTOS DE PAGAR O IR

- Aposentados por invalidez ou por doenças graves: Os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, observados por portadores de doenças graves ou moléstia profissional, são isentos de Imposto de Renda. Porém, essa regra não se aplica caso o doente seja um dependente e não o declarante.

As doenças que são consideradas graves são: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa.

Amorim esclarece que a isenção nesses casos se dá para aliviar os gastos financeiros com tais doenças e o aposentado tem direito a essa isenção mesmo que tenha adquirido a doença após a aposentadoria.

“Estão inclusos nessa isenção os valores complementares à aposentadoria, como reforma ou pensão recebida de entidade de previdência complementar, e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, por exemplo. Mas não vale para rendimentos que o aposentado tenha recebido por atividade profissional ou vínculo empregatício, bem como para aluguéis e pró-labore”.

- Aposentados com 65 anos ou mais: A partir dos 65 anos, o aposentado consegue uma isenção de R$ 1.903,98 por mês - ou R$ 24.751,74 por ano, que são 12 meses mais o 13º salário. O que significa que, até o limite de R$ 22.847,76, será declarado como rendimento isento, já o 13º sempre deve ser declarado como “exclusivo na fonte”.

Importante lembrar que essa isenção só vale para rendimentos provindos dos benefícios da Previdência Social: aposentadorias, reformas, reservas remuneradas e pensões. A isenção acontece de maneira automática. Regra que também se aplica a aposentados da previdência privada e aos que continuam trabalhando.

O especialista da IOB chama a atenção para duas perguntas importantes a se fazer no momento de pesquisar se o aposentado está ou não obrigado a declarar o IR:

Durante o ano de referência houve cobrança de imposto retido na fonte?

Se sim, o aposentado deve detalhar os valores que cabem na faixa de isenção para obter os valores certos de restituição de Imposto de Renda.

Recebeu mais do que o valor da tabela de Imposto de Renda para aposentados?

Se sim, mesmo que seja proveniente do INSS, só poderá aplicar a isenção no limite do valor total. Essa regra também vale se receber duas ou mais aposentadorias.


MAIS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

PRAZO PARA ENTREGA

O prazo de envio iniciou às 8 horas do dia 7 de março e termina às 23h59 do dia 31 de maio de 2022.

 

QUEM DEVE DECLARAR

Rendimentos tributáveis - Quem recebeu, no ano-calendário de 2021, rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Ou o produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.

Doações – Aquele que efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.

Rendimentos isentos – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital – Quem obtive, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Bens e direitos – Aquele que, em 31 de dezembro, acumulou a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Novos residentes – Quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Imóveis residenciais – Aquele que optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

TIPOS DE DECLARAÇÃO

Completo – Permite fazer deduções, como de dependentes, Previdência, pensão alimentícia, livro caixa, empregado doméstico, entre outros.

Simplificada – Possibilita desconto de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.

 

O QUE PODE SER ABATIDO DO IR

Dependentes – limitado a R$ 2.275,08

Educação– com limite de R$ 3.561,50

Contribuição para Previdência oficial – valor pago durante o ano

Previdência complementar – desconto limitado a 12% dos rendimentos

Pensão alimentícia – valor pago

Livro Caixa – despesas permitidas

Doações ECA (cultura, esporte, idosos) – limitada a 6% do IR devido

 

COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO

Programa Gerador do IR (PGD IRPF2022) - Disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), permite o preenchimento por meio do computador.  

APP, Meu Imposto de Renda – Usado para entrega do IR por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. O APP está disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

e-CAC – Por meio do computador é possível acessar o “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. É preciso ter certificado digital.

 

PARA QUEM PERDER O PRAZO

A declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2022 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.

A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.

 

 Redação DC 

Da equipe de jornalistas do Diário do Comércio

https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/saiba-em-quais-situacoes-o-aposentado-nao-precisa-pagar-o-ir


CFM publica normas para realização da telemedicina no Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quinta-feira (4) a Resolução nº 2.314/2022 (ACESSE AQUI), que define e regulamenta a telemedicina no Brasil, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias e de comunicação. A norma, fruto de um amplo debate reaberto em 2018 com entidades médicas e especialistas, passa a regular a prática em substituição à Resolução CFM nº 1.643/2002 e entra em vigor a partir da data de sua publicação. “Baseada em rígidos parâmetros éticos, técnicos e legais, a norma abre as portas da integralidade para milhões de brasileiros que dependem exclusivamente do Sistema Único e Saúde (SUS) e, ao mesmo tempo, confere segurança, privacidade, confidencialidade e integridade dos dados dos pacientes”, destacou o presidente do CFM, José Hiran Gallo.  Para ele, trata-se de um método que, especialmente durante a pandemia, demonstrou sua grande capacidade de levar assistência às cidades do interior e beneficiar também os grandes centros, reduzindo o estrangulamento causado pela demanda e pela migração de pacientes em busca de tratamento.  A norma assegura ao médico devidamente inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina a autonomia de decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, indicando o atendimento presencial sempre que entender necessário. Essa autonomia está limitada aos princípios da beneficência e não maleficência do paciente e em consonância com os preceitos éticos e legais.

“A consulta médica presencial permanece como padrão ouro, ou seja, referência no atendimento ao paciente. Mas a pandemia mostrou que a telemedicina pode ser um importante ato complementar à assistência médica, permitindo o acesso a milhares de pacientes”, destacou o relator da norma, Donizetti Giamberardino. O ponto de partida para a elaboração da recém-aprovada Resolução, segundo ele, foi também colocar a assistência médica brasileira em sintonia com a inovação e os avanços da tecnologia.  Para o CFM, ao ser exercida com a utilização dos meios tecnológicos e digitais seguros, a medicina deve visar o benefício e os melhores resultados ao paciente, o médico deve avaliar se a telemedicina é o método mais adequado às necessidades do paciente, naquela situação. “O médico que utilizar a telemedicina, ciente de sua responsabilidade legal, deve avaliar se as informações recebidas são qualificadas, dentro de protocolos rígidos de segurança digital e suficientes para a finalidade proposta”, pontua a norma. Amplo debate – Donizetti Giamberardino avalia que, por força legal, a crise sanitária causou um significativo aumento no uso da Telemedicina, propiciando ainda mais pertinência ao CFM para emanar a atualização de seu normativo, que já vinha sendo discutida desde 2018. De lá para cá, explica, uma Comissão Especial avaliou quase duas mil propostas sobre o tema e que foram enviadas por médicos atuantes dos serviços públicos e privados.  Além disso, o CFM abriu o tema para que entidades médicas de todo o País apresentassem suas contribuições, por escrito ou em encontros específicos. Entre as entidades participantes estão a Associação Médica Brasileira (AMB), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam), a Federação Médica Brasileira (FMB), Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), sociedades de especialidades, associações médicas e sindicatos médicos.  “Com essa iniciativa, o CFM reforça seu compromisso assumido com a categoria de ampliar as discussões sobre as mudanças nessas regras, procurando envolver diferentes segmentos de representação”, ressaltou Giamberardino. A partir de agora, a Resolução CFM nº 2.314/2022 define e regulamenta a telemedicina como forma de serviços médicos mediados por tecnologias e de comunicação.  Segurança e privacidade – Para assegurar o respeito ao sigilo médico, por exemplo, um princípio ético fundamental na relação com os pacientes, nos serviços prestados por telemedicina “os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações”. De acordo com a nova resolução, o atendimento por telemedicina deve ser registrado em prontuário médico físico ou no uso de sistemas informacionais, em Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente, atendendo aos padrões de representação, terminologia e interoperabilidade.  Os dados de anamnese e propedêuticos e os resultados de exames complementares, e a conduta médica adotada, relacionados ao atendimento realizado por telemedicina também devem ser preservados, sob guarda do médico responsável pelo atendimento em consultório próprio ou do diretor técnico, no caso de interveniência de empresa ou instituição.


Concordância do paciente – A resolução estabelece que o paciente ou seu representante legal deve autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados por meio de (termo de concordância e autorização) consentimento livre e esclarecido, enviados por meio eletrônico ou de gravação da leitura do texto e concordância, devendo fazer parte do SRES do paciente.  Estabelece ainda que, no caso de emissão à distância de relatório, ela deverá conter identificação do médico, incluindo nome, número do registro no CRM e endereço profissional do médico, identificação e dados do paciente, além de data, hora e assinatura do médico com certificação digital do médico no padrão ICP-Brasil ou outro padrão legalmente aceito. Além disso, os dados pessoais e clínicos do teleatendimento médico devem seguir as definições da LGPD e outros dispositivos legais quanto às finalidades primárias dos dados. “Não há dúvida de que esta inovação tecnológica traz uma grande contribuição para o atendimento dos pacientes, mas, como em qualquer ato de saúde, o paciente precisa ter certeza de que existe uma estrutura de governança confiável no local. A qualidade e a segurança do atendimento deve ser uma prioridade nesses pontos de atendimento”, aponta o relator.                                                Confira alguns dos destaques da nova Resolução da Telemedicina:

Consulta presencial: o médico tem autonomia para decidir se a primeira consulta poderá ser, ou não, presencial. Reitera-se que o padrão ouro de referência para as consultas médicas é o encontro em pessoa, sendo a telemedicina um ato complementar. Os serviços médicos à distância não poderão, jamais, substituir o compromisso constitucional de garantir assistência presencial segundo os princípios do SUS de integralidade, equidade, universalidade a todos os pacientes.

Acompanhamento clínico:
No atendimento de doenças crônicas ou doenças que requeiram assistência por longo tempo, deve ser realizada consulta presencial, com o médico assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias.


Segurança e sigilo: os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações.


Termo de consentimento: o paciente ou seu representante legal deve autorizar expressamente o atendimento por telemedicina e a transmissão das suas imagens e dados.


Honorários médicos: a prestação de serviço de telemedicina, como um método assistencial médico, em qualquer modalidade, deverá seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado.


Territorialidade: as empresas prestadoras de serviços em telemedicina, plataformas de comunicação e arquivamento de dados deverão ter sede estabelecida em território brasileiro e estarem inscritas no CRM do estado onde estão sediadas, com a respectiva responsabilidade técnica de médico regularmente inscrito no mesmo Conselho.


Fiscalização: os CRMs manterão vigilância, fiscalização e avaliação das atividades de telemedicina, em seus territórios, no que concerne à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.


Seis modalidades distinguem a prática da Telemedicina A resolução estabelece que a telemedicina é “exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, podendo ser realizada em tempo real on-line (síncrona), ou off-line (assíncrona). De acordo com a nova Resolução, o atendimento à distância poderá ser realizado por meio de sete diferentes modalidades. Veja detalhes abaixo. 

TELECONSULTA: caracterizada como a consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaço.


TELEINTERCONSULTA: Ocorre quando há troca de informações e opiniões entre médicos, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico. É muito comum, por exemplo, quando um médico de Família e Comunidade precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado problema do paciente.


TELEDIAGNÓSTICO: A emissão de laudo ou parecer de exames, por meio de gráficos, imagens e dados enviados pela internet também passa a ser permitida e é definida como telediagnóstico. Nestes casos, o procedimento deve ser realizado por médico com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na área relacionada.


TELECIRURGIA: É quando o procedimento é feito por um robô, manipulado por um médico que está em outro local. Essa modalidade foi recentemente disciplinada pela Resolução CFM nº 2.311/2022, que regulamentou a cirurgia robótica no Brasil.


TELEVIGILÂNCIA: Também conhecido por telemonitoramento, consiste no ato realizado sob coordenação, indicação, orientação e supervisão de parâmetros de saúde ou doença, por meio de avaliação clínica ou aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes.


TELETRIAGEM: realizada por um médico para avaliação dos sintomas do paciente, à distância, para regulação ambulatorial ou hospitalar, com definição e direcionamento do mesmo ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista.

 

Informações reais são essenciais na comercialização de insumos para as próximas safra

 

Nesse momento de incertezas no abastecimento e de negociações de produtos agrícolas, ferramenta para atacadistas, cooperativas e revendas contribui para assegurar a compra de fertilizantes


Há mais de dois anos, a partir do início da pandemia do novo coronavírus, o agronegócio brasileiro e mundial vem passando por uma forte pressão relacionada à escalada de preços de matérias-primas, deficiência energética em importantes países produtores, alta nos custos dos fretes marítimos, sendo estes apenas alguns dos fatores. Como último capítulo deste cenário global, a guerra da Rússia com a Ucrânia tem impactado a importação nacional de produtos essenciais para as lavouras, como os fertilizantes.

Rússia, China, Índia, Belarus, Marrocos, Estados Unidos e Canadá são os países responsáveis por mais de 80% da produção global de fertilizantes e abastecimento desse complexo de insumos para o Brasil. No primeiro trimestre de 2022, o país importou em torno de 7,62 milhões de toneladas das principais matérias-primas. Considerando os números previstos no line up do mês de abril, presume-se que o volume atinja 10,6 mi/ton, o que representa aproximadamente 27% do montante do ano anterior, que chegou a quase 40 mi/ton importadas.

Diante das incertezas que o cenário de produção e consumo mundial está vivendo, a recomendação dos especialistas para as empresas e produtores brasileiros é a de não esperar para garantir seus insumos. Para Julio Zavala, diretor no Brasil da AgriAcordo, plataforma que facilita a comercialização do mercado atacadista de insumos agrícolas, a demanda está aquecida mas, por outro lado, há muita especulação. “Ninguém sabe o que vai acontecer nos próximos meses, há muita volatilidade de preços, então o ideal é assegurar as compras agora”, pontua. 

Com a vantagem de trazer informações reais de preços e disponibilidade dos produtos mais importantes neste momento, a plataforma da AgriAcordo é a única no país a digitalizar as relações comerciais conectando as empresas atacadistas de agroinsumos, as revendas e distribuidores. Outro ponto importante, que vem ajudando as mais de 250 empresas cadastradas na ferramenta, é que tanto a compra, como a venda de insumos, pode ser feita entre todas as regiões do Brasil. “Nesse sentido, a AgriAcordo vale muito a pena, pois as empresas podem transacionar negócios mesmo não sendo da mesma região”, explica Julio.


Histórico de preços

A AgriAcordo se prepara para lançar, na segunda quinzena de maio, uma novidade para as empresas que fazem negócios mensais na plataforma. O histórico de preços desde o início das operações da ferramenta, de todos os produtos que são ofertados e comprados dentro dela, estarão disponíveis para análises. Este volume de dados é muito importante para que possam negociar com informações reais e não especulativas, como é comum no mercado de insumos.

As evoluções de preços são geradas mediante o registro mensal de cotações realizadas pelos usuários cadastrados na AgriAcordo. Nos gráficos que eles terão acesso, cada ponto que se vê representa um valor de cotação. Por sua vez, as linhas verdes mostram a média das cotações realizadas em cada mês.

“Vamos abrir gratuitamente para todas as empresas que se cadastrarem no mês de maio, com acesso aos dados de forma gratuita durante um mês, além das empresas que já estão cadastradas e negociam conosco. São históricos de mais de 100 produtos desde que iniciamos no Brasil no ano passado. Isso vai contribuir com a comercialização nesse momento de tantas incertezas, e dá maior clareza com relação aos preços praticados, porque temos as ofertas, demandas, cotações, tudo que foi apresentado, colocado, de forma real, ao longo desse tempo em que a crise já estava acontecendo”, detalhou o executivo.

Gráfico com histórico de preços, onde os pontos são o valor de cotação e as linhas a média das cotações realizadas em cada mês



AgriAcordo 
–plataforma online a permitir a comercialização de insumos agropecuários somente entre empresas bem avaliadas do setor. A startup é subsidiária brasileira da argentina AgriRed, marketplace que é gerido pelo grupo americano Ag inputs Trading.



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