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segunda-feira, 11 de junho de 2018

Advogada explica como funciona o pacto antenupcial


Adriana Blasius, do escritório Küster Machado Advogados Associados, fala sobre essa formalidade legal que deve ser obedecida quando o casal adotar um regime de bens diverso da comunhão parcial de bens


O pacto antenupcial, também chamado de pacto nupcial, é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do casamento. Segundo a advogada Adriana Blasius, do escritório Küster Machado Advogados Associados, ele serve para indicar a escolha do regime de bens a ser adotado durante a união e também trata das questões patrimoniais do casal.

A advogada explica que ele deve ser feito, principalmente, quando o casal optar pela adoção do regime de bens, durante o casamento, diverso do chamado regime legal ou convencional, neste caso, o regime da comunhão parcial de bens. “A utilização do pacto antenupcial ganhou força com o advento do Código Civil de 2002 e, salvo algumas exceções que não podem ser contempladas em seu texto, é regido pelo princípio basilar da liberdade, também conhecido como princípio da autonomia privada das partes podendo os nubentes pactuar livremente suas relações patrimoniais de acordo com seus interesses”, comenta.

Como o próprio nome já diz, os pactos antenupciais devem anteceder o casamento, não existindo um prazo específico para sua pactuação, o que geralmente ocorre durante o processo de habilitação para o casamento, podendo inclusive ser firmado ou modificado até o dia da cerimônia, sendo obrigatório apenas antecedê-la. “Para sua validade os pactos antenupciais devem revestir-se de algumas formalidades legais e sua ausência acarretará a nulidade do instrumento; considerando sua natureza contratual deverá atender a alguns requisitos considerados essenciais neste cenário jurídico, quais sejam, ser o agente capaz, ter um objeto lícito, possível e determinável ou determinado, forma prescrita e não defesa em lei”, destaca a especialista.

Neste contexto a lavratura de escritura pública perante o Cartório de Notas com sua remessa ao Serviço Registral de Pessoas Naturais onde se deu a habilitação para o casamento, é um dos requisitos fundamentais para validar o pacto. “A presença dos nubentes é outro requisito para validação do pacto, porém, poderá ser nomeado representante legal para representar as partes, no entanto, para ser válida referida nomeação deve ser seguida de procuração pública com poderes específicos para o ato. No caso de menores de idade, entendidos aqui como os relativamente incapazes, com idade entre 16 e 18 anos, poderá haver a celebração de pacto antenupcial, mas o menor deverá estar assistido por seu representante legal para que este participe e convalide o ato”, complementa.

Na seara patrimonial também poderão ser pactuadas cláusulas atinentes a doações entre os cônjuges, destes para terceiros, compra e venda ou promessa, cessão de direitos, permutas, usufruto, comodato, uso e destinação de frutos decorrentes da aquisição de bens ou daqueles já existentes. “Questões de ordem pessoal também poderão ser redigidas no pacto, podendo ser exemplificadas nas renúncias aos deveres de fidelidade, necessidade de coabitação, livre escolha religiosa das partes. Poderão ainda ser eleitas cláusulas que contemplem reconhecimento de filhos e nomeação de tutores para estes”, comenta a advogada.

Não podem ser contratados no pacto antenupcional situações contrárias às normas legais, como aquelas que ferem direta ou indiretamente a dignidade, os direitos e garantias fundamentais de um ou ambos os nubentes. Cláusulas que impõe renúncia ao dever de mútua assistência, guarda dos filhos ou que obste eventual pedido de divórcio e até mesmo cláusulas que modifiquem normas de ordem sucessória e que disponham sobre herança de pessoa viva.

O pacto antenupcial, apesar da inexistência de legislação específica, poderá formar regimes de casamento mistos, ou também conhecidos como regimes híbridos. A estes regimes, interpretados como um regime de bens secundário, as partes podem, a partir da eleição de um dos quatro regimes primários de bens (comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos aquestos), acrescentar aos pactos antenupciais cláusulas que contemplem regras e benefícios específicos entre os nubentes.

“Diante da possibilidade de contemplar questões de diversas naturezas, o pacto antenupcial não produzirá efeitos somente entre os cônjuges. No que se refere a constituição patrimonial deverá produzir efeitos em relação a terceiros, visando a proteção do acervo bem como evitar prejuízos ou até práticas fraudulentas em relação aos demais envolvidos”, explica Adriana.

Assim, o pacto antenupcial torna-se válido perante terceiros a partir de seu registro, que ocorrerá perante o oficial do Registro de Imóveis no domicílio do casal em livro especial. A averbação do pacto antenupcial também deverá acontecer no Ofício de Registro de Imóveis de cada um dos bens já existentes, garantindo assim, a oponibilidade das disposições pactuada entre o casal perante terceiros. As disposições contempladas também podem abranger as relações profissionais dos cônjuges, mais especificamente quando um ou ambos exercer a função empresária, ocasião em que o pacto antenupcial deverá ser averbado e arquivado junto ao Registro Público de Empresas Mercantis.

“Enfatiza-se ainda que, não havendo a observância dos procedimentos prescritos em lei, o pacto antenupcial não será nulo, porém, suas disposições somente terão validade entre os nubentes, não alcançando qualquer direito perante terceiros. Por fim, em relação aos bens móveis, estes dispensam todas as formalidades exigidas em lei em relação aos imóveis, bastando a simples apresentação do pacto devidamente registrado quando a situação assim o exigir”, complementa a especialista.



PROFESSOR DA FGV E ESPECIALISTA EM CARREIRA APONTA COMO OS CASAIS PODEM TER SUCESSO TRABALHANDO JUNTOS



“ Amar é querer estar mais perto, se longe e mais perto, se perto “.
Vinícius de Moraes




Ah, o amor ! A explosão que arrebata e nos tira o pensamento de tudo que não seja a amada, o amado. A vontade de estar junto o tempo todo.

Mas quando esse tempo todo inclui o trabalho?

Muitas relações terminam quando o namoro invade a vida profissional. A cumplicidade favorece, mas o excesso de proteção, o ciúme e até mesmo a falta de privacidade podem atrapalhar a relação amorosa e profissional. O professor de MBA da FGV, Luciano Salamacha, dá importantes dicas aos casais apaixonados que trabalham juntos e querem ter sucesso nessas duas relações importantes.

* Não queira que as pessoas que trabalham ao seu redor tenham mesmo grau de interpretação sobre o profissionalismo entre você e seu parceiro/parceira. Há um preconceito sobre como as pessoas que têm relacionamentos no trabalho se tratam dentro da empresa. Por exemplo: agir com carinho com colega é cordialidade. Agir com carinho com a pessoa que se tem relacionamento é misturar ambiente profissional com relacionamento amoroso.

* Evite debates direto com seu parceiro ou parceira dentro da empresa. E, se isso, for inevitável procure sempre estabelecer e exercitar que, quem está falando  para você não é seu namorado, namorada, mas seu, sua colega de trabalho.

* Realize as reuniões na empresa de maneira pública, ou seja, sempre com a presença de outras pessoas. Toda vez que houver uma conversa particular, ainda que seja totalmente profissional, é plausível que alguém pense que se trata de assunto amoroso.

* Estabeleça um pacto com seu parceiro ou parceira que assuntos profissionais não serão debatidos fora da empresa, assim como assuntos pessoais não serão debatidos dentro da empresa. O relacionamento fora e dentro da empresa será mais saudável.

* Não dê ouvidos a comentários maldosos de colegas, sobre seu relacionamento dentro da empresa. Leve em consideração a opinião de gestores, chefes imediatos ou de pessoas que realmente você sinta que são amigas e reavalie se algo sinalizar que a carreira está em cheque.

* Converse com seu parceiro, sua parceira sobre a importância do  desempenho profissional de cada um e quais metas individuais têm para se alcançar na empresa. Duas pessoas afinadas nesse propósito podem crescer muito e juntas.

* Se antecipe a certas situações. Combinar com o parceiro, parceira, como deverão se comportar num momento de crise, pode ser útil para não cair na armadilha da pessoalidade.


* Interprete situações como o se seu parceiro ou sua parceira fossem apenas colegas. De que forma você agiria?

O professor Luciano Salamacha,  afirma que casais que trabalham juntos podem criar maior conexão porque dividem as mesmas angústias e as mesmas alegrias e, muitas vezes,  têm  dentro de casa menos disputa de autoridade ou hierarquia. 





LUCIANO SALAMACHA -   Mestre em Engenharia de Produção, com MBA em Gestão Empresarial e Pós-Graduação em Gestão Industrial. É palestrante, professor em programas de Pós-Graduação e Mestrado em instituições de ensino no Brasil, Argentina e EUA. Docente no Instituto Olímpico Brasileiro e na FGV Management, onde foi por sete anos considerado o melhor professor de Estratégia de Empresas nos MBAs, e um dos poucos professores que foram laureados para o Quadro de Honra de Docentes.  Fundador da Escola do Pensar da ESIC Internacional.


Dia dos Namorados: a falta de privacidade online pode comprometer os seus dados e relacionamento


Segundo pesquisa realizada pela Kaspersky Lab, 78% dos brasileiros acreditam que os casais precisam ter um espaço privado tanto online quanto offline

Quando os relacionamentos começam, as vidas digitais individuais tornam-se um pouco confusas e os limites online podem ser comprometidos – ameaçando a privacidade pessoal. Segundo a pesquisa global realizada pela Kaspersky Lab e a Toluna, apesar da esmagadora maioria das pessoas afirmar que consideram seus relacionamentos mais importantes que sua privacidade, parcerias infelizes podem alimentar receios em relação à privacidade, e a falta de respeito aos limites muitas vezes leva a discussões.

Com grande parte de nossas vidas diárias ligadas ao mundo online e a dispositivos digitais, o papel da privacidade e da transparência nos relacionamentos está mudando. A pesquisa mostrou que, no Brasil, três a cada dez pessoas (78%) acreditam que os casais devem ter seu espaço privado, tanto online quanto offline, e 66% valorizam seus relacionamentos mais do que sua privacidade. Metade dos parceiros (54%) compartilha com o outro os códigos de acesso e as senhas de seus dispositivos, e um quarto (25%) das pessoas têm sua impressão digital cadastrada no dispositivo do parceiro.

No entanto, quando compartilhamos abertamente o acesso a nossa vida digital, nossos rastros digitais ficam expostos e todos os segredos, sejam eles bons ou ruins, são revelados. Quase metade (49%) dos usuários da Internet pesquisados no Brasil admite espionar seus parceiros online para ver o que eles estão fazendo, e esse número aumenta para 54%, quando analisado os dados da América Latina, entre aqueles que descrevem seus relacionamentos como instáveis ou que não têm certeza sobre seu futuro. Cerca de 29% dos brasileiros que consideram ter uma relação infeliz, alegam que seu parceiro coloca sua privacidade em risco; já para os brasileiros que consideram ter uma relação satisfatória, apenas 15% concordam com essa afirmação.

Para os brasileiros que consideram sua relação infeliz, cerca de 74% não estão dispostos a revelar nenhuma de suas atividades; mas novamente as diferenças foram encontradas comparação com aqueles que têm um relacionamento feliz (54%). As principais coisas que escondem incluem o conteúdo das mensagens que enviam para outras pessoas, como gastam seu dinheiro, alguns de seus arquivos pessoais e os sites que visitou. A questão da privacidade e do sigilo em torno de atividades online também pode levar a brigas: 39% dos brasileiros discutiram depois que um dos dois viu algo que o outro não queria compartilhar.
“Quando se estabelece um relacionamento, surgem dúvidas quanto aos limites da privacidade online e também até onde as pessoas estão preparadas para que seus parceiros conheçam e tenham acesso a suas vidas online. Com tantos parceiros usando os dispositivos uns dos outros ou bisbilhotando seus amados, os limites da privacidade podem acabar sendo ignorados. Isso pode ameaçar possíveis datas como o Dia dos Namorados ou aniversários e impedir que alguém mantenha segredos para seus parceiros”, diz Fabio Assolini, analista sênior de segurança da Kaspersky Lab. “É importante ter um equilíbrio entre um relacionamento sincero e transparente e a segurança de sua vida digital. Conversar abertamente com o parceiro e definir os limites da privacidade são um bom início; os recursos de privacidade dos produtos da Kaspersky Lab podem ajudar nisso.”

É possível colocar o amor e a privacidade lado a lado adotando algumas medidas simples para proteger sua vida digital pessoal, mesmo que você abra seu mundo online para seu parceiro.

Para manter seus segredos em segurança, o recurso File Shredder, uma espécie de fragmentador de arquivos dentro do Kaspersky Total Security, exclui arquivos de modo permanente para garantir que eles não possam ser restaurados. O recurso de Proteção de Privacidade oculta mensagens e chamadas em dispositivos Android; e, para esconder os sites visitados de curiosos, o Privacy Cleaner apaga o histórico de navegação e remove todos os vestígios de atividades do Windows.

O recurso de Navegação Privada bloqueia o rastreamento de sites e todas as tentativas de coleta de dados, impedindo a exibição de anúncios relacionados e ajudando a guardar qualquer segredo sobre presentes e planos para o Dia dos Namorados dos parceiros curiosos. Além disso, nada substitui o uso de senhas fortes em todas as contas, especialmente se você acha que precisa compartilhá-las com o parceiro, pois isso aumenta o risco delas caírem em mãos erradas. Além de ajudar a gerar senhas fortes, o Kaspersky Password Manager também as mantém protegidas e deixa as suas contas em segurança.






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