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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Sociedade Brasileira de Pediatria divulga orientações para prevenir o bullying entre crianças e adolescentes



Um guia prática para lidar com situações de bullying foi lançado nesta semana pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). O documento, produzido pelo Departamento Científico de Saúde Escolar da entidade, faz uma extensa e rigorosa análise sobre este problema que tem ocupado cada vez mais espaço nas discussões, principalmente no ambiente familiar e nas escolas. Para a presidente da SBP, dra Luciana Rodrigues Silva, a produção desse documento oferece aos pediatras uma importante ferramenta para ajudar na prevenção a casos desse tipo.

“Como pediatras participamos da vida dos pacientes e dos seus familiares em diferentes momentos. Nosso olhar deve estar atento não apenas aos aspectos clínicos, mas também aos fatores socioambientais. Nas consultas, assim, podemos identificar situações de risco e contribuir com orientações aos pais e às crianças e adolescentes sobre como superar as dificuldades, para evitar desfechos trágicos”, pontuou.

Preocupada com os casos que têm relatados, inclusive pela imprensa, a presidente agradeceu a contribuição oferecida pelo DC de Saúde Escolar, presidido pelo dr Joel Conceição Bressa da Cunha. Do grupo também fazem parte a dra Mércia Lamenha Medeiros (secretária) e os integrantes do Conselho Científico: dr Abelardo Bastos Pinto Jr., dra Cláudia Machado Siqueira, dra Eliane Mara Cesário Pereira Maluf, dra Maria de Lourdes Fonseca Vieira e dr Paulo Cesar de Almeida Mattos.


RECOMENDAÇÕES - No texto, há uma série de recomendações, elaboradas com base em diferentes estudos e pesquisas, que podem ser úteis nos contextos por onde transitam a população pediátrica, com idade de até 19 anos. Por exemplo, no caso daquele que é alvo da ação de bullying, a SBP recomenda aos pais que observem a presença frequentes de sinais de trauma (ferimentos, hematomas), de roupas rasgadas ao chegar em casa e de pânico na hora de ir para a escola.

A SBP também ressalta outros sinais que podem ser indícios de que a criança ou adolescentes são alvo de bullying. Entre eles estão, constatação de sono agitado, de alterações repentinas no humor, de apresentação de desculpas para não ir à escola, de comportamento agressivo, de tendência ao isolamento ou busca de novas amizades fora da escola. Para os pediatras, é fundamental que seja a relação entre pais e filhos seja baseada no afeto, na verdade, na confiança e na demonstração de amor.


DIALOGO - Para os especialistas, a consolidação de espaços de diálogo entre os adultos e as crianças e adolescentes podem ajudar os mais jovens em seu processo de reforço de autoestima e de adaptação à escola. “Se houve bullying, a família não deve atribuir a culpa ao filho, nem minimizar o problema, dizendo que tudo não passa de brincadeira. É importante a busca de parcerias com outras famílias e com a própria escola, para discutir o tema e compartilhar”, alertam.

No caso da criança ou adolescente que pratica atos de agressão contra os colegas, a SBP pede que os pais e responsáveis não ignorem a situação, busquem respostas para os motivos do comportamento e não demonstrem que não aprovam as atitudes relatadas. Os pediatras também orientam os adultos a não usarem a violência como forma de resolução dos problemas. Os especialistas orientam a “incentivar o filho a falar de seus problemas e frustrações, buscando soluções positivas junto com ele; e a conhecer os amigos e ver se são eles que tendem a influenciar o filho, com o cuidado de não buscar outros culpados e isentá-lo de suas responsabilidades”.


PREVENÇÃO - Com respeito à prevenção dos efeitos da agressão, de fato, as recomendações envolvem as crianças e adolescentes, as famílias e os ambientes onde os casos ocorrem, como as escolas. A SBP pede que se evite deixar os jovens em locais fora da escola, nos quais possa ser alvo de agressões (ponto de ônibus, parques etc.) e que eles andem em grupos e busquem novas amizades na escola, como forma de intimidação aos agressores. Os especialistas lembram que os adultos devem ser comunicados sempre que alguém de sentir alvo de bullying ou quando presenciar uma situação desse tipo.

Quando o pediatra atende um paciente que sofre ou pratica bullying, é importante poder identificar quem será seu interlocutor no âmbito da escola, para tratar da abordagem direta do problema, alerta o guia desenvolvido pela SBP.  “Não há escola sem bullying e não há estratégias capazes de extinguir esse tipo de comportamento entre os estudantes. No entanto, conhecer o problema e saber orientar adolescentes e famílias sobre seus riscos e consequências torna-se mais um ato de promoção da saúde que não pode ser ignorado pelos pediatras”, ressalta o documento.


DOR E ANGÚSTIA - Bullying compreende todas as atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s), causando dor e angústia, e executadas dentro de uma relação desigual de poder, tornando possível a intimidação da vítima. Esse problema pode se manifestar com intencionalidade sem motivação evidente, ou seja, o autor de bullying sabe ou entende que sua ação será desagradável, perturbadora ou poderá machucar o outro, mas faz mesmo assim, sem qualquer motivo.


Contudo, ao caracterizar a incidência desse tipo de agressão, nota-se que ela surge de maneira repetida, com base numa relação desigual de poder (quando a vítima se sente inferior em força física, em desvantagem numérica ou quando há visível diferença em autoconfiança, autoestima e popularidade no grupo) e com atitudes agressivas, que visam humilhar e intimidar, incluindo apelidar, debochar, agredir, difamar, ameaçar, pegar ou danificar pertences, excluir de conversas ou atividades.

Contudo, a SBP ressalta que esse documento não tem a intenção de esgotar o assunto, mas de apenas oferecer mais instrumento para a preveni-lo, com a participação de diferentes segmentos. “As escolas e a sociedade devem estar capacitadas a intervir adequadamente em cada caso, não sendo mais aceitável que estejam alheias ao fenômeno ou que tenham apenas atitudes punitivas, pontuais”, acrescenta o guia.




Lei regulamenta aplicação de vacinas e outros serviços em farmácias de São Paulo



Entre eles estão aferição de pressão arterial e glicemia capilar, inalação, acompanhamento farmacoterapêutico, inalação e outros


A lei municipal nº 16.739/17, publicada nesta quarta-feira, 8/11, no Diário Oficial Cidade de SP, regulamenta a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias da capital. De autoria da vereadora Edir Sales, a lei garante a realização de serviços como aplicação de medicamentos injetáveis incluindo vacinas, sob a responsabilidade técnica do farmacêutico.

O farmacêutico deverá garantir o adequado armazenamento, manuseio desse produto e informar mensalmente no Boletim Mensal de Doses Aplicadas (fornecido pela Secretaria de Estado da Saúde) ao Gestor do SUS. As vacinas que não estão contempladas pelo Programa Nacional de Vacinação do SUS somente poderão ser aplicadas mediante prescrição médica.

O serviço já era autorizado pela lei federal 13.021/14, no entanto, não entrou em vigor por não haver uma lei que regulamentasse a prática.

Confira outros serviços farmacêuticos regulamentados pela nova lei que estarão à disposição nas farmácias e drogarias que cumprirem as especificações:

  • aplicação de inalação ou nebulização
  • aplicação de medicamentos injetáveis, mediante apresentação de receita médica;
  • acompanhamento farmacoterapêutico
  • medição e monitoramento da pressão arterial
  • medição da temperatura corporal
  • medição e monitoramento da glicemia capilar
  • serviços de perfuração de lóbulos auriculares
  • atenção farmacêutica, inclusive a domiciliar
  • aplicação de medicamentos injetáveis
Os estabelecimentos que prestarem serviços deverão ter a licença de funcionamento afixada em local visível com a descrição das atividades oferecidas para melhor identificação da população.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, CRF-SP, deu todo o suporte técnico para que a lei atendesse as necessidades da população e contribuísse com a prestação de serviços no município. Para o presidente do CRF-SP, Dr. Pedro Eduardo Menegasso, a iniciativa da vereadora compreendeu a necessidade dessa legislação municipal para o benefício da saúde da população. "A partir de agora, os farmacêuticos poderão exercer a profissão de modo pleno nas farmácias, aproveitando todas as modificações e avanços que a Lei 13.021/14 traz para a profissão e para a saúde das pessoas atendidas".





Porte de fuzil é crime hediondo. Onde está a certeza do castigo?



No dia 26/10/17 foi sancionada nova lei penal que transformou a posse de fuzil em crime hediondo. No dia 2/11/17 o Globocop flagrou parte da bandidagem pesada do Rio de Janeiro, armada até os dentes com fuzis, promovendo um baile funk (era um tipo de celebração da impunidade).

Não há brasileiro que não esteja amedrontado ou indignado com a medonha violência no Brasil (30 mortes para cada 100 mil habitantes). Não há brasileiro que não queira proteção e tratamento penal mais efetivo e concreto para os delinquentes (violentos ou do colarinho branco).

Mas o que está fazendo o Estado brasileiro para “solucionar” o problema? Sempre edita novas leis penais e diz que assim a questão será resolvida. Esse estelionato acaba de ser repetido com a nova lei penal que transformou o porte de fuzil em crime hediondo. A severidade abstrata da lei penal, no entanto, não muda a realidade.

A primeira lei dos crimes hediondos é de 1990. Nenhum crime diminuiu com ela. O cérebro das lideranças parasitárias, diante de tanta degeneração, vai perdendo a capacidade de pensar.

Por meio dessa política estelionatária aqui implantada o Brasil se transformou no 9º país mais violento do planeta (10% dos homicídios do mundo), o 5º que mais mata mulheres, o 6º que mais mata crianças e adolescentes (Unicef), o 7º que gera mais impunidade nos homicídios de jornalistas e por aí vai.

Na América do Sul, dizia Sérgio Buarque de Holanda (Raízes do Brasil), “As constituições são feitas para não serem cumpridas e as leis existentes para serem violadas, tudo em proveito de indivíduos e oligarquias”.

Mas entre nós ainda circula a crença na excelência de fórmulas teóricas. Nossas elites dominantes e dirigentes, mergulhadas na corrupção sistêmica, “são pouco especulativas”.

São, ademais, regidas “por um demônio pérfido e pretencioso, que se ocupa em obscurecer aos nossos olhos verdades singelas” (Sérgio B. de Holanda). Não enxergam a realidade.

Por força da Lei 13.497/17 (de 26/10) tornou-se crime hediondo (que tem tratamento legal rigoroso) a posse ou o porte ilegal de armas de fogo de uso restrito, reservadas a agentes de segurança pública e às Forças Armadas.

Durante 56 anos (de 1941 a 1997) o porte de armas era mera contravenção penal (infração de menor importância). Diante da explosão da criminalidade violenta no Brasil (mais de 61 mil mortes somente em 2016), a contravenção passou a ser crime. Mesmo assim, não houve redução na criminalidade. 

Vinte anos depois, o porte de algumas armas se tornou crime hediondo. É claro que os portadores de fuzis não estão nem um pouco preocupados com isso. Porque o que vale é a “certeza do castigo” (como já dizia Beccaria, em 1764), não a severidade abstrata da lei. O povo nem sabe qual pena é prevista para cada crime. 

Quando da edição da primeira lei dos crimes hediondos (1990) o Estado já revelava total descontrole da criminalidade. Vendeu para a população uma “solução” ilusória. Os índices de criminalidade, desde então, só pioraram. 

Nenhum dos crimes hediondos (homicídio, estupro, latrocínio etc.), como se sabe, diminuiu no Brasil. A ineficácia dessa estratégia é mais que evidente. 

O que nos falta é a prevenção (escolarização de qualidade para todos, em período integral, até aos 18 anos) e a certeza do castigo, que se consegue melhorando a polícia investigativa (que está sucateada).

Moro não necessitou de nenhuma lei nova para impor mais de 1.600 anos de prisão a delinquentes poderosos que sempre estiveram acima da lei. Fez valer o império da lei. É isso que deve servir de eixo para uma nova política de segurança pública.

“É pueril acreditar que essa mudança legislativa vai desarmar o tráfico, especialmente no que diz respeito à munição pesada, como fuzis e outras armas de grande porte. O combate ao uso ilegal desse tipo de armamento exige um trabalho de inteligência por parte do Estado” (diz Pedro da Conceição, Conjur).

Nunca resolveremos nossos problemas com o carimbo ou com a lei isoladamente. A punição certa (certeza do castigo) é que tem efeito preventivo.

A parte do Estado não surrupiada pelas elites dominantes corruptas (econômicas e financeiras) não está cumprindo o seu papel protetivo da sociedade. Ele sempre edita novas leis para iludi-la. Pura enganação.

É hora de pensarmos em um Estado não empresarial e completamente eficiente nas suas funções essenciais (segurança, educação, saúde, Justiça e supervisão do mercado tendencialmente corrupto).




LUIZ FLÁVIO GOMES - jurista. Criador do movimento Quero Um Brasil Ético. Estou no F/luizflaviogomesoficial




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