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terça-feira, 19 de setembro de 2017

Animais de estimação também podem entrar na guarda compartilhada



Tendência é cada vez mais frequente nos tribunais


Queridinhos de muitos, os animais de estimação estão entrando nos registros de disputa judicial dos casais separados ou divorciados que solicitam a guarda compartilhada de seus pets.

“De acordo com o artigo 82 do Código Civil, os animais de estimação são considerados ‘bens semoventes’. Mas grande parte deles é tratada como membro da família, um ente querido. Embora haja, por enquanto, apenas um projeto de Lei para regulamentar decisões de guarda de pets, percebemos que esses casos estão sendo cada vez mais frequentes”, declara Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Sucessão (herança), Direito de Família e Direito LGBTI.

Segundo ela, as decisões têm sido as mais diversas sobre guarda dos animais de estimação, seja em separação, divórcio ou até em falecimento. Porém, o que se observa no judiciário é que há uma propensão dos juízes, em relação aos animais, a concederem a guarda compartilhada, significando que o animal vai ficar na guarda física de um dos proponentes e o outro terá acesso ‘livre’, a depender da tratativa dos advogados ou juiz. A responsabilidade é conjunta, levando em conta todas as questões para cuidar da vida do animal: alimentação, saúde e até lazer.

A guarda compartilhada de animais de estimação não segue a mesma regra que a guarda de filhos, uma vez que as necessidades são outras, já que animais não precisam de escola, por exemplo.

Outra forma no que concerne à disputa pelo animal é a guarda alternada, ou seja, as responsabilidades pelos cuidados com o pet ficam restritas a quem estiver com ele no período determinado judicialmente (que pode por semanal, quinzenal, mensal). E vale um lembrete quando o assunto é herança: aqui no Brasil é proibido deixar qualquer tipo de herança para animais de estimação (prática amparada por lei nos Estados Unidos, por exemplo).


Membros da família

Hoje é possível solicitar o registro de guarda, uma espécie de certidão de nascimento do animal estimação com o sobrenome de seu dono. Chamado de ‘Identpet’, o documento registra o nome do animal e suas características físicas, além da data de nascimento e o nome do dono. “Estão sendo criadas formas que vão ao encontro do desejo das pessoas de incluírem o pet como alguém da família”, diz a advogada que cuida de Direto de Família há mais de 25 anos.


Casos inusitados

“Cuidei de um caso em que o ex-marido decidiu abrir mão de todo patrimônio em troca da guarda definitiva do cão, mas nem assim a ex-mulher aceitou ficar longe do pet. Um outro caso, mais inusitado, foi de ex-cônjuges que não queriam se desfazer de um automóvel específico. Assim, ficou definido na partilha que o carro seria usado de forma compartilhada, ou seja, ambos dividiriam despesas com gasolina, manutenção etc. e o uso do automóvel”, conta a advogada, que também cuidou de casos semelhantes que envolviam obras de arte.





Dra. Ivone Zeger - Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.





Tráfico internacional de animais silvestres movimenta quantias alarmantes e chama atenção para a fiscalização e conscientização



 O advogado Paulo Bernardo Filho discorre a respeito de leis sobre esta prática ilegal que desafia autoridades e alimenta um lucrativo mercado criminoso


O tráfico ilegal de animais silvestres é um problema que perdura há anos. Esta prática gera grandes desequilíbrios no ecossistema e deve ser levada em pauta sempre que possível, não só no âmbito juridico por conta da gravidade das penalidades, como deve gerar um debate à público.

 Sobre esta questão o advogado Paulo Bernardo Filho comenta: “é necessario levar a informação a respeito das punições e perdas ambientais para que a população se sensibilize cada vez mais a respeito do tema, e atente à infrações. Centenas de animais, muitos em risco de extinção, são capturados diariamente e muitos acabam morrendo antes até de chegar ao destino final”.

Segundo dados recentes levantados pelo PEA (Projeto Esperança animal), o tráfico de animais silvestres no Brasil representa a terceira maior atividade ilícita do mundo, em termos de recursos mobilizados, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas. De acordo com o orgão, é um tanto difícil calcular o quanto o tráfico de animais silvestres movimenta por ano no mundo, por ser uma atividade ilícita, mas estima-se que alcance U$ 10 bilhões/ano. O Brasil representa em torno de 10 a 15% do comércio mundial, ou seja, o equivalente a U$ 1 a 1,5 bilhões/ano.  

Paulo Bernardo Filho ainda contextualiza as penalidades referentes à estes crimes: “O art. 1º da Lei nº 5.197/67 proíbe a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha do animal silvestre bem como de seus ninhos, abrigos e criadouros naturais. O caput do art. 29 da Lei nº 9.605/98 determina a pena de detenção de seis meses a um ano e multa para o crime de “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”.

O tráfico de animais silvestres é uma apropriação indevida de um patrimônio que pertence ao Poder Público e à sociedade, e é de grande importância chamar a atenção da população à respeito deste tema e fomentar a atitude de atentar aos altissimos valores que este mercado movimenta de forma ilegal, além disso, os impactos gerados por conta desta prática prejudica à todos, pois desencadeia uma série de disfunções ecológicas, que afetam todas as cadeias e espécies que habitam o planeta e claro, também os seres humanos.






O que o Irma tem a ver com a Internet das Coisas



A Internet das coisas (IoT), segundo recomendações da União internacional de Telecomunicações (UIT), agência da ONU especializada no assunto, define-se pela capacidade de qualquer dispositivo eletroeletrônico interagir com a internet com a aptidão de processar, armazenar e trocar informações com outros dispositivos (comunicação máquina a máquina), ou com a nuvem (conjunto de servidores de domínio públicos ou privados), através de múltiplas redes de telecomunicações, a saber: satélites, telefonia móvel, redes privativas de internet, redes de telemetria e radiocomunicação convencional, entre outras.

 Quem já assistiu a algum filme da saga do Transformers sabe bem do que estou falando. 

Nesse contexto, gigantes do ecossistema de TIC, tecnologia da informação e comunicação, como Google, Microsoft, IBM, Siemens, Bosch, Boieng, entre outros, tem se mobilizado para construir novos produtos e serviços baseados nesse conceito. A Alemanha através de sua Chanceler, Angela Merkel, tem vendido ao mundo a ideia de que a Nova Revolução Industrial já começou, e inclusive já tem nome. Eles intitularam o processo de IoT nas fábricas de Indústria 4.0. A julgar pela competência da indústria Alemã, eles são um forte player no jogo, que como pode se observar tem interesses muito além da tecnologia em si, envolvendo aspectos estratégicos e geopolíticos das nações uma vez que vivemos na Era da Informação. 

Destarte salientar, que há outros setores que possuem tecnologias já bem maduras. A indústria automobilística, por exemplo, avança a cada dia nos sensores dos carros sem motorista, driveless car, que estão sendo exaustivamente testados. Na área da saúde, empresas de home care já possuem uma infinidade de soluções para monitorar à distância pacientes com doenças crônicas que demandam supervisão médica contínua. 

Então o que falta pra IoT evoluir e se tornar realidade na plenitude? Considerando que a internet, enquanto organismo global, assim como uma cebola, é composta de várias camadas, cada uma delas deve ser reconstruída à partir desse novo contexto. Uma dessas camadas a de segurança, por exemplo, deve possuir atributos invioláveis com o intuito de precaver cyberattacks, cujos efeitos podem ser devastadores. 

No tocante a camada de segurança, o blockchain, protocolo de segurança que é a base do bitcoin, pode ser uma alternativa eficaz para que os devices se comuniquem com grau de segurança ora considerado satisfatório. Outros desafios de natureza mais prática dizem respeito a aspectos físicos da internet. O que chamamos de modo diáfano e poético cloud ou nuvem, em verdade é uma gama enorme de computadores de alta performance que precisam de muita, e acreditem, muita energia elétrica pra funcionar. O Brasil assim como outros países do mundo, inclusive os ditos desenvolvidos, vivem a beira de um apagão e não é de hoje. 

Nos EUA, a Califórnia, por exemplo, onde se situa o Vale do Silício, passa por desafios de energia elétrica homéricos há décadas. Não importa o prisma pelo qual abordemos a questão de energia elétrica, nos depararemos com a questão de mudança climática e a necessidade de desenvolvermos matrizes energéticas mais eficientes e menos impactantes para o planeta. Outra camada da "cebola" de vital importância para IoT é a questão de espectro radioelétrico. Espectro radioelétrico é o espaço por onde se propagam as ondas eletromagnéticas, e é utilizado por todos os devices sem fio. Trata-se de outro recurso natural, escasso, finito e não renovável. 

Concluindo, acredito que a Internet das Coisas é uma promessa de futuro que pode ser boa para humanidade se soubermos administrar o pouco tempo que nos resta para restabelecer o equilíbrio entre desenvolvimento, prosperidade e sustentabilidade. O uso racional dos recursos naturais depende de cada ser vivo desse planeta, bem como pensar em políticas globais que encarem de frente o problema do aquecimento global depende de todas as nações. Como pode se ver o desafio é individual e coletivo.






Dane Avanzi - Empresário, Advogado, Diretor Jurídico da Aerbras e Diretor Superintendente do Instituto Avanzi. Mais artigos sobre telecomunicações e tecnologia no seu LinkedIn.





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