Pesquisar no Blog

terça-feira, 23 de agosto de 2016

Mais atenção aos jovens negros brasileiros




Costumamos dizer que os jovens são o futuro do País. Mas se queremos realmente chegar lá, precisamos aqui e agora investir neles, pois é no presente que temos a oportunidade de fazer florescer todo o seu potencial de transformação, todo a sua criatividade e dinamismo, rumo a uma concepção de mundo mais igualitária.

Neste momento em que acabamos de realizar as Olimpíadas no Brasil, temos a grata satisfação de constatar que – por meio do esporte – muitos negros conseguiram romper a barreira da invisibilidade, da falta de perspectiva e do preconceito. Mas os Pelés, os Joões do Pulo, as Daianes dos Santos e as Rafaelas Silva – só para citar alguns brasileiros - ainda são poucos. Temos capacidade para muito mais. Não podemos nos contentar com o êxito de alguns poucos negros, que infelizmente ainda representam uma exceção, uma “cota” em nosso país. Não podemos nos resignar à naturalização da desigualdade.

Atualmente, o mundo registra a maior população de jovens de toda a história,1,8 bilhão de pessoas. No Brasil, são mais de 50 milhões de jovens que carregam dentro de si o poder das mudanças para a construção de um País melhor. Por isso, temos a grande responsabilidade, neste momento, de oferecer aos nossos jovens instrumentos que os capacitem a exercer todas as suas habilidades e competências, desviando-os dos caminhos da miséria, do analfabetismo, da violência, das drogas e da morte prematura, e assegurando-lhes caminhos seguros de crescimento, formação e ascensão social e profissional.

Com essa perspectiva de futuro em nossas mãos, não é aceitável que na história recente do nosso país cerca de 30 mil jovens sejam assassinados por ano e, destes, 77% sejam negros; não é aceitável que cerca de 20% dos jovens não estudem nem trabalhem e, destes, 63% sejam negros e/ou mulheres. Esses índices expõem a dura desigualdade que ainda experimentamos em todos os aspectos da vida social. Temos mecanismos para mudar isso, seja pela educação, pela formação profissional, seja pelo esporte.

Nesse contexto, que as vitórias dos nossos atletas negros sirvam de exemplo para a juventude preta, pobre, da periferia e para toda a juventude brasileira, mas que seu sucesso não sirva para esconder a infinita desigualdade que ainda precisamos superar.



Desembargadora Luislinda Valois
Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Ministério da Justiça e Cidadania

Como competir com os Pokemons em sala de aula



Acabo de ganhar mais um concorrente de peso para disputar a atenção em minhas aulas, monstrinhos Pokémon espalhados por diversos Pokéstops ao redor do Campus. Não bastassem as curtidas nas redes sociais e as mensagens no WhatsApp, agora Pokemon Go chegou para tomar a atenção dos estudantes. 

Engana-se quem pensa que sou professor do ensino fundamental ou médio, atuo em uma universidade particular de renome em São Paulo. Muito possivelmente, este tema será novamente assunto na próxima reunião de professores. Como bloquear, proibir ou cercear celulares ou aplicativos.  

Em meu ponto de vista isso é pura bobagem, assim como o fato de ainda existirem professores que proíbem universitários de tirar fotos de matérias do quadro branco, fazer pesquisas em sala de aula ou até mesmo, utilizar o aparelho celular. 

Que tal voltar no tempo e se lembrar de quando escrevíamos bilhetes, fazíamos desenhos, jogávamos STOP e batalha naval ou simplesmente viajávamos? Lembro-me de várias repreensões por minhas idas à lua, presenteadas por professores chatos e suas aulas maçantes.

Estava outro dia ministrando uma palestra para alguns professores e fiz um paralelo temporal entre o médico e o professor. Imagine a seguinte cena: voltemos 150 anos, ou seja, para o final do século XIX, trazendo estes profissionais imediatamente do passado para seu lugar de trabalho. Um cirurgião pensaria ter aterrissado em outro planeta, contemplando a quantidade de equipamentos, gráficos, luzes e monitores. Já o professor levaria alguns poucos minutos para trocar o quadro verde pelo branco, isto é, se a escola já tiver abolido o giz e o apagador. 

Gostaria de fazer um parêntese. Tenho sido homenageado com frequência, não só pelos alunos de graduação, assim como por estudantes de MBA, executivos seniores em posições de liderança e literalmente sem tempo, os quais utilizam seus smartphones a trabalho e não para lançar Pokébolas, pelo estilo de minhas aulas. Desta maneira, gostaria de compartilhar quatro dicas que tenho utilizado com sucesso.

1.    Gerencie o tempo - Em épocas que mensagens cruzam o mundo em segundos, fazer com que seus alunos achem que estão perdendo tempo é fatal. Escreva um roteiro prévio com a duração de cada atividade, teste sites, deixe vídeos pré-gravados e faça uma simulação prévia. Um ou dois minutos de vacilo são suficientes para perder sua audiência. 

2.    Seja breve - Irritam-te os discursos de deputados e senadores nas comissões de ética? Imagine então o que se passa na cabeça da nova geração. Especialistas dizem que 20 minutos é o prazo máximo de atenção. Tenho percebido que após 10 minutos ou menos, mãozinhas já começam a tremer de abstinência. Em suma, resuma o resumo. Acha impossível. Assista a alguns vídeos do TED.

3.    O aluno é quem faz o show - Já se foi o tempo em que alunos eram plateia e professores protagonistas. Colocar os alunos para trabalhar é a melhor estratégia. Deixe-os discutir e aplicar seus conhecimentos práticos ao resumo do resumo da 2ª dica. Facilitar, dirigir e orientar as discussões é novo papel do mestre. Tenho percebido que o uso de celular diminui sensivelmente durante atividades interessantes. 

4.    Crie e inove - Vá além do Power Point, incorporando dinâmicas, jogos, casos e simulações. Design Thinking e Storytelling são algumas técnicas interessantes que tenho utilizado, fazendo com que lancem mão do lado direito do cérebro. Cores, desenhos e histórias ajudam a despertá-lo, tirando o foco da telinha. Todos conhecem minhas salas na universidade, cujas paredes estão cheias de POST ITS, infográficos e quadros, disponíveis no dia da prova. 

Desta maneira, concluo dizendo que foi, é e sempre será, obrigação do professor trazer à atenção do aluno a matéria e ao conteúdo, criando estratégias de ensino interessantes, envolventes e participativas. Ontem batalha naval e STOP, hoje Facebook, WhatsApp e Pokémon e amanhã, nem Pikachú e sua turma saberão dizer. E aí, vai encarar ou continuar reclamando? O desafio está lançado.




Marcos Morita - é um executivo de negócios sênior da área comercial, com ênfase em canais de distribuição, com mais de 18 anos experiência de mercado. Possui expertise para ministrar palestras sobre abertura, desenvolvimento e gerenciamento de canais de distribuição, criação de politicas comerciais, planejamento estratégico, desenvolvimento de políticas de marketing, formação e gestão de equipes. www.marcosmorita.com.br


RISCOS NA COMPRA DE IMÓVEL DIRETO COM AS CONSTRUTORAS / INCORPORADORAS




Antes de mais nada, é importante frisar que todo negócio representa um determinado risco para quem vende e para quem compra. Quase sempre, o risco para quem vende acaba quando o valor negociado é depositado na conta corrente. Mas, para quem compra, mesmo após pago o preço e registrada a escritura ou contrato no cartório de Registro de Imóveis, ainda pode haver problemas.

Nesse sentido, há riscos nas compras de imóveis feitos diretamente com as construtoras/incorporadoras. Diante da vulnerabilidade do comprador frente à incorporadora é pacífico na jurisprudência o entendimento que esses contratos imobiliários são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, ou seja, o comprador é o consumidor, portanto, tem uma ampliação na defesa dos seus direitos, conforme dispõe o artigo 46 da CDC:

Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

Trata-se de um contrato de adesão, ou seja, o consumidor/comprador tem que aceitar cláusulas pré-determinadas pelo fornecedor, as quais o consumidor sequer consegue ler completamente o instrumento contratual ao qual vai aderir, tamanho o número de páginas a serem lidas em pouquíssimo tempo. Assim, não havendo transparência nessa relação de consumo, existe a possibilidade da nulidade de cláusulas, e até mesmo do contrato. Por outro lado, nos contratos entre particulares, ou seja, que não envolvam construtoras/incorporadoras, aplica-se somente artigos do Código Civil.

Ultrapassado este espectro, os riscos na compra de imóvel direto com as construtoras/incorporadoras são os mesmos que uma compra de imóvel com particular. Assim, antes de entrar em um estande de vendas, é importante o levantamento, pelo comprador, de informações da construtora e do imóvel, que podem ser gratuitas e de fácil disponibilidade pela internet.

Os documentos a serem solicitados ou pesquisados das construtoras seriam as certidões negativas junto à Justiça do Trabalho, Cartórios de Protestos, de distribuidores cíveis (ações de execuções), de Execuções Fiscais Municipais, Estaduais e Federais. Quanto ao imóvel, a certidão negativa de tributos do imóvel expedida diretamente no site da Prefeitura e da matrícula atualizada do imóvel. Além dessas dicas, alguns sites voltados para o consumidor mostram o nível de insatisfações e reclamações com as empresas.

Quanto às consequências de uma situação em que a empresa não aguenta financeiramente acabar a obra, poderão surgir algumas alternativas. O pedido de recuperação judicial com negociações junto aos proprietários ou transferência das obras para outra empresa/construtora que possa assumir o controle com anuência dos proprietários. Para estas duas alternativas, a resolução do problema seria instantânea. Mas caso haja a falência da construtora, as chances de resolução são mínimas, podendo demorar anos até um desfecho negativo para o consumidor.

Quanto às vendas de unidades em duplicidade, sabe-se que não é uma prática completamente inexistente pelas construtoras sérias, independentemente do porte. Quando aplicadas por estelionatários sócios de construtoras “duvidosas”, surge a necessidade de pesquisa registral antes de adquirir um imóvel. Em seguida, é preciso registrar a escritura ou contrato de promessa de compra e venda junto ao cartório de Registro de Imóveis competente. Com isso, o adquirente tem o direito registral sobre o imóvel. Aliás, as instituições bancárias exigem do consumidor o registro do contrato de financiamento imobiliário junto ao Registro de Imóvel competente, justamente para garantir o direito sobre o imóvel.

Outro problema são as hipotecas que podem existir no imóvel após averbação de promessa de contrato de compra e venda. Neste caso, o adquirente ainda não tem os direitos reais de propriedade, podendo a construtora usar o imóvel como garantia, e o risco de perda dos direitos poderá se concretizar. Enfim, riscos sempre existem, mas há diversas ações preventivas a serem adotadas antes de qualquer iniciativa, e nunca é demais ressaltar a importância de uma consulta com profissional habilitado, seja advogado ou corretor de imóveis.


Luis Antonio de Melo Guerreiro - Advogado Sócio do Guerreiro e Andrade Sociedade de Advogados, Especialista em Direito Imobiliário (Escola Paulista de Direito – EPD), com Extensão pela FGV



Posts mais acessados