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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

Professor da FGV explica os direitos de consumidores vítimas de enchentes


O professor de Direito do Consumidor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Gustavo Kloh alerta aos cariocas que tiveram carros e imóveis danificados por enchentes que podem, sim, ser ressarcidos. No caso de eletroeletrônicos, o especialista afirma que o consumidor pode fazer uma reclamação no Procon ou ajuizar ação contra a concessionária de energia, reclamando indenização por dano material.

"É essencial guardar o eletrodoméstico danificado, para fins de perícia. Já no caso de falta de luz por um longo período, constitui fortuito interno ao serviço, logo é um risco inerente à atividade da concessionária. Portanto, as concessionárias não podem apresentar justificativas. Precisam resolver o problema. É possível pleitear danos morais e materiais por equipamentos escangalhados, comida estragada e outros problemas causados", explica o Gustavo Kloh.

No caso de automóveis avariados pela enchente ou queda de árvore, Gustavo Kloh diz que depende da apólice do seguro. "O proprietário deve conferir a cobertura da própria apólice. Outra questão é se o poder público, e não a seguradora, é responsável. Portanto, tudo é muito controverso. Em caso de queda de árvore, por exemplo, a queda por problemas de poda e conservação configura uma responsabilidade do poder público", explica o professor da FGV.


Ex-sócio não é responsável por obrigação contraída após sua saída da empresa



A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do ex-sócio de uma empresa por entender que, tendo deixado a sociedade limitada, ele não é responsável por obrigação contraída em período posterior à averbação da alteração contratual que registrou a cessão de suas cotas.

No caso em análise, o recorrente manejou exceção de pré-executividade após ter bens bloqueados em ação de cobrança de aluguéis movida pelo locador contra uma empresa de cimento, da qual era sócio até junho de 2004. Os valores cobrados se referiam a aluguéis relativos ao período de dezembro de 2005 a agosto de 2006.

Em 2013, o juízo da execução deferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, por suposta dissolução irregular da sociedade, para que fosse possibilitada a constrição de bens dos sócios, entre os quais o recorrente. Ele então alegou a sua ilegitimidade passiva, pois a dívida se referia a período posterior à sua saída.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que o ex-sócio responderia pelas obrigações contraídas pela empresa devedora até junho de 2006, quando completados dois anos de sua saída.

No recurso especial, o ex-sócio alegou que o redirecionamento da execução para atingir bens de sua propriedade seria equivocado, assim como a consequente penhora on-line realizada em suas contas bancárias, não podendo ele ser responsabilizado por fatos para os quais não contribuiu.


Responsabilidade restrita

Para o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, a solução da questão passa pela interpretação dos artigos 1.003, 1.032 e 1.057 do Código Civil de 2002.

“A interpretação dos dispositivos legais transcritos conduz à conclusão de que, na hipótese de cessão de cotas sociais, a responsabilidade do cedente pelo prazo de até dois anos após a averbação da modificação contratual restringe-se às obrigações sociais contraídas no período em que ele ainda ostentava a qualidade de sócio, ou seja, antes da sua retirada da sociedade”, disse.

Segundo o relator, o entendimento das instâncias ordinárias violou a legislação civil ao também responsabilizar o sócio cedente pela dívida executada.

Dessa forma, o ministro acolheu a exceção de pré-executividade e excluiu o ex-sócio do polo passivo, uma vez que “as obrigações que são objeto do processo de execução se referem a momento posterior à retirada do recorrente da sociedade, com a devida averbação, motivo pelo qual ele é parte ilegítima para responder por tal débito”.





Fontes: STJ.
BRG Advogados Em Fique por Dentro

 

O trabalho não remunerado da natureza

Conservar a natureza e desenvolver a economia simultaneamente pode parecer algo impensável para muita gente, porém, vários estudos têm mostrado o potencial econômico de se investir em áreas naturais e o impacto social positivo que esses investimentos podem gerar. Se por um lado temos o desafio ético da conservação pela garantia do direito à vida de todos os seres que habitam o planeta, por outro temos uma grande oportunidade de resolver problemas sociais a partir de soluções que a mesma natureza nos oferece, as Soluções baseadas na Natureza (SbN). Elas são capazes de conservar a biodiversidade e ao mesmo tempo gerar empregos, melhorar indicadores socioeconômicos e proporcionar mais saúde e bem-estar para a população.

Um bom exemplo de SbN é aproveitar qualidades próprias de florestas e outros ecossistemas naturais para minimizar a quantidade de sedimentos que chega ao leito dos rios e, assim, reduzir drasticamente os custos com tratamento de água. Ou seja, essa chamada “infraestrutura natural” filtra naturalmente os sedimentos, entregando uma água de melhor qualidade e com menor custo para o seu tratamento.

O estudo Infraestrutura Natural para Água no Sistema Guandu, lançado recentemente no Rio de Janeiro, mostra a relação entre a restauração florestal de 3 mil hectares em áreas estratégicas e a economia com o tratamento de água no Sistema Guandu.

O benefício líquido chega a R$ 156 milhões em 30 anos. O retorno de 13,5% sobre o investimento é compatível com o retorno de investimentos tradicionais no setor de saneamento. Por outro lado, embora não tenha sido alvo da análise econômica desse estudo, a infraestrutura natural pode também desempenhar um papel importante na regulação do fluxo superficial da água em eventos de chuva intensa, evitando perdas econômicas e danos físicos e à saúde das comunidades que seriam afetadas por enchentes e alagamentos.

Parte dos investimentos previstos para o aumento da infraestrutura natural no Guandu está voltada a ações de conservação de florestas existentes e restauração, nas quais são considerados custos diretos com mudas, insumos, cercas, entre outros, somados a valores que seriam repassados – por meio de mecanismos de incentivo como o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) – a proprietários rurais que permitam essas intervenções em suas áreas. No caso do Guandu, 3,5% do orçamento anual oriundo da cobrança pelo uso da água serão investidos em projetos de PSA, tendo atualmente R$ 3,2 milhões provisionados para esse fim nos próximos 3 anos.

Outro trabalho recente, o Atlas dos Mananciais de Abastecimento Público do Estado do Rio de Janeiro, mostra que mais da metade dos pontos de captação de água dos mananciais estratégicos para o estado fluminense encontra-se dentro de unidades de conservação. Nesse sentido, o papel das áreas formalmente protegidas ganha destaque no contexto de ativos para Soluções baseadas na Natureza e infraestrutura natural, pois são áreas que já possuem cobertura vegetal que entrega prontamente esses serviços e estão igualmente disponíveis para intervenções de restauração, sem o custo de transação e de pagamento que o PSA envolve. É a natureza “trabalhando” para a própria natureza e para toda a sociedade sem cobrar por isso.






Thiago Piazzetta Valente - biólogo e analista de Soluções baseadas na Natureza da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza. 


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