O professor de Direito do Consumidor da Fundação
Getulio Vargas (FGV) Gustavo Kloh alerta aos cariocas que tiveram carros e
imóveis danificados por enchentes que podem, sim, ser ressarcidos. No caso de
eletroeletrônicos, o especialista afirma que o consumidor pode fazer uma
reclamação no Procon ou ajuizar ação contra a concessionária de energia,
reclamando indenização por dano material.
"É essencial guardar o eletrodoméstico
danificado, para fins de perícia. Já no caso de falta de luz por um longo
período, constitui fortuito interno ao serviço, logo é um risco inerente à
atividade da concessionária. Portanto, as concessionárias não podem apresentar
justificativas. Precisam resolver o problema. É possível pleitear danos morais
e materiais por equipamentos escangalhados, comida estragada e outros problemas
causados", explica o Gustavo Kloh.
No caso de
automóveis avariados pela enchente ou queda de árvore, Gustavo Kloh diz que
depende da apólice do seguro. "O proprietário deve conferir a cobertura da
própria apólice. Outra questão é se o poder público, e não a seguradora, é
responsável. Portanto, tudo é muito controverso. Em caso de queda de árvore,
por exemplo, a queda por problemas de poda e conservação configura uma
responsabilidade do poder público", explica o professor da FGV.