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terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Pesquisa Serasa mostra que brasileiros passaram a se endividar para comprar mantimentos em 2020

 Com a alta de desemprego, a compra de itens básicos está entre os top três motivos de inadimplência; Feirão limpa nome é prorrogado até dia 21 de dezembro e pode trazer alívio para o bolso do consumidor

 

A Serasa, em parceria com a Blend New Reserch, acaba de divulgar um estudo sobre o perfil do endividamento dos brasileiros neste ano e conclui que, com a pandemia e a alta taxa de desemprego, o consumidor passou a se endividar para manter despesas básicas como mantimentos e contas de luz, água e aluguel.

Tal atitude também é observada em como o auxílio emergencial foi utilizado: 64% dos usuários usaram ou pretendem usar o valor para despesas domésticas. Outro fator que corrobora com essa descoberta é que mesmo com o período de lockdown no país, o que diminuiu e limitou as opções de gastos, o cartão de crédito ainda liderou o ranking de dívidas, um indicativo de que o recurso tem possivelmente sido utilizado para compras essenciais. 

Mesmo o desemprego tendo ficado estável como maior motivo de endividamento quando comparado ao ano anterior, a suspensão ou alteração do contrato de trabalho pode ter afetado a capacidade financeira da população. “Quando a renda do brasileiro é cortada, seja em partes ou por completo, o cartão de crédito é o primeiro recurso para manter compras cotidianas, mesmo que isso possa se tornar uma dívida futuramente”, afirma gerente de marketing da Serasa, Matheus Moura. 

Outro fator relevante é que, apesar de estarmos no meio de uma pandemia, em 2020, o endividamento com gastos de saúde não está entre os mais citados como motivo de endividamento, diferentemente de 2018 e 2019.

 

Motivos de endividamento 

2018

2019

2020

49%

Desemprego

40%

Desemprego

40%

Desemprego

 

20%

Descontrole

21%

Descontrole

14%

Descontrole

 

6%

Saúde

11%

Emprestei o nome

11%

Alimentação/Gastos rotina

 

6%

Atraso de salário

6%

Saúde

10%

Emprestei o nome

 

5%

Alimentação/Gastos rotina

6%

Atraso de salário

6%

Atraso de salário

 

20%

Outros

17%

Outros

19%

Outros

 

 

A pesquisa também aponta que oportunidades de limpar o nome, ficar livre das dívidas e voltar a ter crédito no mercado são o que interessa para o consumidor. Tendo como maiores motivos para renegociar uma dívida  ter o “nome limpo” (54%) e se deparar com uma ótima oferta para quitar o débito (24%), a Serasa tem investido em ações que apoiem o consumidor nessa jornada como o Feirão Serasa Limpa Nome, que tem ofertas agressivas com mais de 50 empresas de diversos setores que chegam a 99% de desconto.

O 26º Feirão Serasa Limpa Nome acontece até 21 de dezembro em todas as plataformas oficiais da empresa disponibilizando mais de 64 milhões de débitos com ofertas diferenciadas. Desde o início dessa edição, já foram mais de 4 milhões de dívidas negociadas.

 

Serviço – Canais digitais de Atendimento


- Site www.feiraolimpanome.com.br

- App google play | app store

- WhatsApp 11 99575-2096

- Ligação gratuita 0800 591 1222

 

Serasa Experian

www.serasa.com.br 


O futuro do varejo

Expectativas e tendências para esse segmento do mercado


Tudo que acontece na economia, na política, na sociedade e no meio ambiente afeta a performance do varejo. E a pandemia, por englobar todas essas esferas, está provocando grandes mudanças nos canais de venda e exigindo reflexões profundas dos gestores e lojistas.

Falar do futuro é falar do que está caindo no gosto de um consumidor que vem enfrentando todos os desafios trazidos pela Covid-19. É ele quem, no final, decide o que se mantém e o que é deixado de lado em termos de produtos e de marcas. Podemos resumir as novas tendências do varejo em experiência, conveniência e mensuração. Wanda Matos, a mais nova integrante da equipe Oficina da Estratégia*, traz alguns importantes insights para o próximo ano.

 

Loja física e virtual funcionam em total sinergia.

O consumidor ampliou a compra no canal online. O momento é de melhorar a estrutura e a comunicação em sites e outras plataformas virtuais sem se descuidar do ambiente físico, que adquire outros papéis: o de encantar, de proporcionar experiências e de fidelizar.

 

A internet das coisas (IdC ou IoT) ganha ainda mais relevância

Suas ferramentas tornam-se essenciais para mapear o comportamento do consumidor nas visitas à loja e fundamentar estratégias de venda mais conectadas às atuais necessidades do cliente.

 

Lojas físicas merecem uma atenção especial

Elas serão, cada vez mais, espaços de relacionamento e não mais um destino obrigatório para se adquirir algum produto ou serviço. A visita à loja será a opção para quem quiser buscar novidades, ampliar conhecimento, testar produtos e até mesmo se socializar, encontrar pessoas. Investir nela significa expandir a experiência do cliente em relação à marca. 

 

Economizar tempo é uma questão relevante

A pandemia, apesar de seus grandes desafios, veio propor uma nova relação com o tempo. O consumidor percebeu que é possível e desejável conviver mais com a família e ficar mais em casa e todas as ações que contribuam para manter essa nova realidade vão contar pontos para empresas e lojas. Em outras palavras, proporcionar agilidade de atendimento e conforto nas visitas aos pontos de vendas e melhores informações e atendimento também nos ambientes virtuais são algumas das medidas importantes para garantir uma relação positiva e duradoura entre marca e cliente.

 

Análises de comportamento precisam ser intensificadas

Medir o fluxo de clientes em todos os ambientes – virtual e presencial –, entender a percepção de valor dos serviços, acompanhar as mudanças do comportamento dos clientes ao longo da sua jornada. Esses trabalhos devem ser iniciados o mais rápido possível e se estabelecer de uma maneira contínua para quem pretende se manter em alta no mercado. A combinação de ferramentas tecnológicas e de técnicas de pesquisa qualitativas e quantitativas pode ajudar o varejo a identificar as dores e as necessidades de seus clientes. O que, por sua vez, vai facilitar o melhor posicionamento da marca, o entendimento de qual é o portfólio de produtos e serviços mais adequado e o desenvolvimento de estratégias multicanais (omnichannel) mais eficientes.


5 atividades online que aumentaram durante 2020

Segundo a Squid, 90% das pessoas passaram a usar mais o celular e os hábitos digitais se tornaram ainda mais frequentes


O ano de 2020 foi marcado pelo online. Com a adoção do isolamento social, as atividades virtuais aumentaram e as pessoas intensificaram o uso de dispositivos móveis e redes sociais. A Squid, empresa líder em marketing de influência e comunidades do Brasil, realizou uma pesquisa e concluiu que 90%, dos mais de 3500 entrevistados, aumentaram o uso de celular durante a quarentena. Além disso, tanto jovens quanto adultos buscaram se conectar mais com a família e amigos, ou ainda buscaram formas de se entreter sem sair de casa.

"O distanciamento social acelerou transformações que já vinham acontecendo. Estamos falando de mudanças permanentes na forma de se trabalhar, consumir e se relacionar. As pessoas redescobriram formas de se comunicar à distância, videochamadas nunca foram tão utilizadas como em 2020", explica Felipe Oliva, cofundador da Squid.

Diante disso, a Squid listou as 5 atividades online que foram mais frequentes em 2020:

1. Mais tempo nas redes sociais: cerca de 77% dos entrevistados, intensificaram o uso do Instagram, Tik Tok, Facebook ou qualquer outra rede social, durante 2020. 


2. Mais utilização dos serviços de streaming de vídeos: assistir um filme ou uma série tornou-se um hábito ainda mais popular para 64% das pessoas. 


3. Passando mais tempo em serviços de mensagem: se comunicar com amigos ou a família é atividade frequente para a maioria das pessoas, mas durante a pandemia se tornou ainda mais relevante para 64% dos entrevistados. 


4. Mais música em plataformas de streaming: o distanciamento social nos obrigou a passar o ano todo em casa e um dos entretenimentos mais utilizados por mais de 40% dos entrevistados foi ouvir música. 


5. Consumindo mais notícias online: a preocupação com a pandemia mostrou que, seja por vídeo ou por texto, mais de 32% das pessoas passaram a consumir mais informações por ferramentas online.


3 dicas preciosas na hora de contratar para cargos de liderança

2020 mudou completamente nossa forma de ver o mundo, e, claro, as empresas e suas dinâmicas. Para Marcelo Arone, especialista em recolocação profissional, é preciso mudar, também, a forma pela qual escolhemos quem vai chefiar nossas equipes. Para isso, ele dá três dicas preciosas que podem ajudar nessa tarefa.

 

Todos os planos que foram traçados para 2020 acabaram sendo modificados, alguns de forma drástica, pela pandemia. Isso é inegável. E aí, a palavra do ano foi reinvenção. Tivemos que aprender a lidar com as adversidades e a pergunta que fica agora é: como contratar líderes a partir de 2021? Como entender o que é necessário em um mundo de incertezas que ainda parece se apresentar pela frente?

Segundo Marcelo Arone, recrutador e especialista com mais de 12 anos de experiência em recolocação profissional, o jeito vai se procurar pelo diferente. “O que funcionava até 2019 talvez nem volte a funcionar mais. Então, as melhores pessoas serão aquelas que estarão preparadas para o que der e vier”, lembra ele.

Marcelo separou três dicas que podem ajudar na tarefa de escolher lideranças a partir de 2021. Veja:


Dica #1

Na hora de escolher o profissional que vai liderar, olhe para o poder de se reinventar, para a sua resiliência. Líderes muito engessados, que costumam fazer tudo do mesmo jeito que estão esperando que o mundo volte a ser como antes da pandemia, certamente serão os que mais vão sofrer com as mudanças que virão pela frente.


Dica #2

Outra grande característica do líder vai ser a capacidade de trabalhar com equipes diversas e não impor o seu jeito único de fazer as coisas: “será preciso aprender a acatar mais opiniões, especialmente dos profissionais mais jovens, que já tem essa capacidade de e conectar com o novo, com o diferente”, lembra Marcelo. Quem quiser ter uma equipe de iguais vai sair perdendo na qualidade das ideias propostas.


Dica #3

Contrate alguém que saiba trabalhar em time, que saiba delegar, mas que também saiba fazer. “Na hora H, o que vai importar é o trabalho estar feito, certo? Muitos líderes sabem fazer e tem dificuldade de trabalhar em equipe, outros, pelo contrário, aprenderam que chefiar é apenas delegar. Daqui para a frente, vamos precisar de pessoas que façam os dois papeis”.

Arone enfatiza que os novos gestores sabem trabalhar com o inusitado, fazer planos de curto prazo e se adaptar aos times que estiverem sob seu comando. “Pessoas inclusivas, coletivas e que aceitam que há formas diferentes de se chegar aos mesmos objetivos certamente vão se sobressair”, finaliza.

 



Marcelo Arone é Headhunter - especialista em recolocação executiva e sócio da OPTME RH, com 12 anos de experiência no mercado de capital humano. Formado em Comunicação e Marketing pela Faculdade Cásper Líbero, com especialização em Coach Profissional pelo Instituto Brasileiro de Coaching, Marcelo já atuou na área de comunicação de empresas como Siemens e TIM, e no mercado financeiro, em empresas como UNIBANCO e AIG Seguros. Pelo Itau BBA, tornou-se responsável pela integração da área de Cash Management entre os dois bancos liderando força tarefa com mais de 2000 empresas e equipe de 50 pessoas. Desde então, se especializou em recrutamento para posições de liderança em serviços, além de setores como private equity, venture capital e empresas de Middle Market, familiares e brasileiras com potencial para investidores. Já entrevistou em torno de 8000 candidatos e atendeu mais de 100 empresas em setores distintos.

 

Alugar imóveis por aplicativo exige cuidados para evitar golpes eletrônicos

Especialista alerta para precauções na hora de reservar imóveis remotamente

 

Fim de ano é sinônimo de férias e, com isso, a procura por imóveis de temporada aumenta consideravelmente. Uma pesquisa do Google com brasileiros apontou que os períodos marcados por férias escolares e recessos no trabalho registram um aumento médio de 27% no volume de buscas por aluguel de casas e apartamentos em comparação com os demais períodos do ano.

Os aplicativos e sites de locação são recursos para conseguir hospedagens por preços mais acessíveis, muitas vezes diretamente com o locador e tendo apenas o intermédio da ferramenta digital. O advogado Guilherme Guimarães, especialista em Direito Digital e Segurança da Informação, explica que, apesar de práticos, esses apps exigem atenção para evitar dores de cabeça e prejuízos financeiros.

“Esses recursos podem ser muito vantajosos pois encurtam o caminho da negociação entre locador e locatário, mas existem algumas deficiências nesse modelo que apresentam riscos”, afirma Guimarães, citando a falta de uma legislação específica que regule essa modalidade.

O advogado explica que o amparo legal é sempre uma segurança e, quando ele não existe, é preciso redobrar os cuidados. Para quem quer alugar imóveis para a temporada usando os recursos remotos, Guimarães dá algumas dicas:

1 – Busque referências sobre o site ou aplicativo, verifique se há um histórico de reclamação ou de problemas jurídicos;

2 – Consulte a política de segurança da plataforma antes de cadastrar seus dados pessoais e financeiros. Se algum ponto for contrário à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou outras legislações, não realize o cadastro;

3 – Verifique políticas de cancelamento e de devolução de depósito. Esse tipo de cláusula deve ser uma segurança tanto para locadores quanto para locatários.

4 – Na falta de um contrato físico, mantenha um registro das informações da reserva (datas, valores, observações, conversas com o proprietário) para o caso de imprevistos legais;

5 – Caso o imóvel esteja localizado em algum condomínio, solicite ao proprietário uma relação das normas do condomínio para evitar multas e outros problemas;

6 – Se optar por plataformas como AirBnb, realize todos os contatos com o locador por meio do aplicativo. É a garantia de que, caso ocorra algum problema, a plataforma deve se responsabilizar pela negociação e possíveis prejuízos.

 

Retomada da Quarentena X Boletos: veja as contas que você pode pedir redução

Apesar da flexibilização da quarentena e a retomada de diversos setores, grande parte da população e empresas ainda enfrentam dificuldades financeiras e buscam alternativas para superarem esses obstáculos; especialista lista os melhores caminhos a se seguir diante dessa crise

 

Mesmo com a retomada da economia e dos comércios a situação está longe de voltar a antiga normalidade. Para se ter uma ideia, mais da metade dos brasileiros ficará inadimplente por ocorrência da crise causada pelo novo coronavírus, é o que diz uma pesquisa realizada pelo Boa Vista. Além disso, 80% dos consumidores já fizeram uma revisão do orçamento doméstico. Em meio a esse cenário de instabilidade, grande parte da população não consegue colocar em dia o pagamento de despesas básicas, como por exemplo, aluguel, água e energia elétrica. 

Com este cenário, os Governos Estaduais e Federais possuem alguns programas que visam proteger o microempresário e as empresas de pequeno porte. “A efetividade destas medidas é objeto de grande questionamento, já que, o recurso não chega até o empresário. Temos atualmente o programa do auxílio emergencial, que tem atendido milhares de brasileiros. Mesmo com muita deficiência, a ajuda tem chegado a muitas pessoas. Para as empresas, programas como de empréstimos pelo BNDES e pelos bancos públicos, têm sido uma saída nestes tempos difíceis”, explica o advogado Dr. Denner Pires Vieira, especialista em Direito do Consumidor do RGL Advogados. 

Abaixo, ele lista as contas que podem sofrer redução. Confira: 

 

1 -  Aluguéis: em caso de salas comerciais, o primeiro passo é solicitar ao contador da empresa um levantamento financeiro dos seis primeiros meses de 2020, juntamente com o mesmo período no ano de 2019. “Separe também os extratos bancários dos mesmos períodos. Notifique imediatamente o locador ou empresa responsável pela administração do aluguel fundamentando seu pedido de renegociação/redução. Caso não obtenha sucesso, com a mesma documentação junto com a negativa da tentativa de conciliação extrajudicial, ingresse com uma ação judicial de revisão contratual”, aconselha Denner.  

Ainda de acordo com ele, é preciso ponderar com o credor a situação instável do mercado, ou seja, ainda que com a volta de parte das atividades, o faturamento está longe de ser o mesmo de antes da pandemia. “Além disso,o comerciante pode argumentar seu locador situações amenas de retomada das mensalidades da locação. Caso o locador não esteja disposto a negociar, o inquilino pode tentar buscar seu direito na justiça”, revela o especialista. 

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já possui diversas decisões no sentido de conceder descontos em locações comerciais em detrimento da situação de pandemia e instabilidade financeira. “O mesmo argumento serve para as locações residenciais, porém sua eficácia infelizmente não é a mesma do que nas locações comerciais, pois quando se trata de locação residencial, o escopo do contrato não se presta para lucro e sim para ofertar a moradia, ou seja, durante o período de pandemia o inquilino teve mais abertura do contrato, logo, teria o dever de realizar o pagamento, porém, a depender da ocasião, existem possibilidades para tentativa de realizar um acordo com o locador. Há também nestes casos a possibilidade de levar a discussão a juízo”, acrescenta Denner. 

 

2 - Impostos municipais, estaduais e federais: verifique com sua contabilidade os impostos que estão em atraso. “Em conjunto com sua equipe jurídica solicite o parcelamento nos programas públicos”, complementa. 

 

3 - Escola: veja se a escola já possui programas de incentivo, parcelamentos e descontos das mensalidades em atraso. “Junte comprovação de impactos financeiros relacionados ao tempo de pandemia. Procure a instituição e tente fazer um acordo. Ação judicial nestes casos somente em último caso”, explica.

 

4 - Contratos de financiamento de veículos e imóveis: é imprescindível que você esteja em dia com as mensalidades de antes da pandemia. Junte toda documentação que comprove a queda de faturamento e recebíveis. Procure a instituição responsável pelo contrato e negocie. “Muita atenção na renegociação, pois as instituições costumam aplicar juros extremamente abusivos na hora de negociar estes contratos. Nestes casos, nem todo acordo é um acordo bom”, conta.

 

5- Cartões de crédito e cheque especial: adote o mesmo procedimento do tópico anterior e dê prioridade nestas renegociações, pois os juros deste tipo de contrato são os maiores do mercado. “É preciso de adequar ao que chamamos de ‘novo normal’, reavaliar as metas de crescimento, levando em consideração a nova realidade. Rever o plano de negócio, em especial o ticket médio de seu produto e como tentar reduzir os custos operacionais, tentar equilibrar as contas e renegociar dívidas com os bancos, ter uma sistemática de compliance de governança/trabalhista eficiente, e isso vale para qualquer empresa, independentemente do tamanho e, por fim, tentar enquadrar o modelo de negócio para a era digital, que tem crescido de forma promissora”, explica.

 

6- Contas de água e energia: o Governo do Estado de São Paulo possui incentivos para que estas empresas não deixem de fornecer o serviço mesmo com a falta de pagamento, porém estes incentivos não são eternos e nem fixos. “Nestas ocasiões, por se tratar de um tipo de serviço essencial, a política destas empresas já é de facilitar os acordos com seus clientes, de modo que esta é a diga para este tipo de situação, tentar parcelar o débito em uma quantia que seja possível o pagamento da parcela do acordo e o pagamento das faturas vincendas”, finaliza.


Detran SP implanta talonário eletrônico para agilizar processos de autuação de trânsito

Sistema, projetado em parceria com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, permite transmissão de multas para a base de dados em tempo real, oferecendo praticidade ao agente e economia com a redução de talões impressos




Policiais militares irão contar com uma nova tecnologia que trará uma série de benefícios na fiscalização de trânsito. Trata-se do talonário eletrônico, iniciativa conjunta do Detran SP com a Polícia Militar do Estado de São Paulo, que irá oferecer mais agilidade, economia e praticidade no processo de elaboração da autuação de trânsito de competência do Estado, com transmissão à base de dados da PRODESP em tempo real pela internet. O projeto piloto está sendo implantado no Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), na Capital, e deve ser ampliado para todo o Estado gradativamente.

Atualmente, todo o trâmite que envolve um Auto de Infração de Trânsito (AIT), desde a lavratura da autuação até a notificação do infrator, leva em média 15 dias. Com o novo sistema, no final do dia a multa já estará lançada na base de dados nacional e, em aproximadamente três dias, com o proprietário do veículo autuado. Além da celeridade, o projeto vai economizar com a compra de talonários impressos, com a logística dos materiais físicos, no deslocamento de profissionais e no tempo do policial militar que atua no trabalho de fiscalização contra o desrespeito às normatizações da legislação de trânsito.

A nova tecnologia ainda vai evitar erros de preenchimento, falta ou repetição de informações no talonário, uma vez que o sistema é informatizado e memoriza dados do veículo e condutor, que já foram anotados anteriormente pelo policial militar.

“Certamente, o principal benefício que a tecnologia do talão eletrônico vai oferecer é a agilidade. Hoje em dia, para aplicação de uma autuação de trânsito, o policial militar leva de 5 a 10 minutos para identificar e preencher o AIT, enquanto que, com o novo sistema, estimamos que o mesmo procedimento seja realizado 10 vezes mais rápido, o que vai possibilitar que o policial seja liberado para exercer outras atividades de fiscalização ou de policiamento preventivo”, afirma o Diretor-Presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto.

Neste projeto piloto, smartphones embarcados com a nova tecnologia já estão disponíveis aos policiais militares do CPtran e Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Detran (DETF). Antes do início das operações, eles passaram por uma capacitação técnica para utilização correta do sistema. Sua praticidade aliada às múltiplas funcionalidades, otimizarão o processamento dos dados e permitirão um melhor gerenciamento operacional do trânsito urbano.


Câmeras de segurança e a LGPD: monitoramento de indivíduos sob a ótica da privacidade e proteção de dados

Com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), Lei nº 13.709/2018, a privacidade e a segurança da informação assumiram papel de destaque nas rotinas empresariais.

O uso de ferramentas de monitoramento, como as câmeras de vigilância, é muito comum nas empresas, comércio e até em consultórios médicos, odontológicos e escritórios prestadores de serviços.

O art 5º, inciso I, da LGPD conceitua dado pessoal como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. Assim, as imagens coletadas por estas câmeras são consideradas como dados pessoais, na medida que são capazes de identificar uma pessoa física.

 

A partir da vigência da LGPD todo e qualquer tratamento de dados para ser lícito deve observar, no mínimo, os seguintes pontos: (i) – ter uma base legal que o justifique (arts. 7º e 11); (ii) – atender os princípios da Lei (art. 6º) e (iii) – adoção de regras que garantam a segurança da informação (arts. 46 e 47).

Assim, o primeiro desafio é saber em qual base legal o tratamento de dados através da captura de imagens por câmeras de segurança se insere. De antemão vale esclarecer que se trata de tema polêmico, que depende do amadurecimento da cultura de privacidade e proteção de dados no cenário nacional, bem como orientações da nossa Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

As bases legais previstas na LGPD e que mais se adequam à situação são: legítimo interesse (art. 7º, IX) e para proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro (art. 7º, VII). A correta subsunção vai depender da finalidade do tratamento no caso concreto.

A base legal do consentimento (art. 7º, inciso I) deve ser evitada, uma vez que é praticamente impossível colher o consentimento prévio de todos aqueles que serão registrados pelas câmeras. Outrossim, a logística para garantir a revogação do consentimento seria algo de elevada dificuldade para as empresas.

Cumpre mencionar que o uso da base legal do legítimo interesse demanda algumas cautelas: (i) adoção de medidas que garantam a sua transparência, (ii) elaboração do Relatório de Impacto de Proteção de dados pessoais, que poderá ser exigido pela ANPD, (iii) a manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais pelo controlados e operador (i) – garantia do exercício regular dos direitos dos titulares, respeitadas as suas legítimas expectativas e os direitos e liberdades fundamentais.

Ou seja, a vídeo vigilância é legal se for necessária para cumprir o interesse legítimo do responsável pelo tratamento ou de terceiro, a menos que tal interesse seja anulados pelos interesses, direitos e liberdades fundamentais do titular. O legítimo interesse pode ser jurídico, econômico ou imaterial. Este sopesamento somente pode ser feito no caso concreto.

Outra discussão que se coloca é se estes dados seriam classificados como sensíveis, ou seja, se se enquadram na hipótese de identificação biométrica (art. 5º, II). Para aferir tal ponto, primeiro é necessário entender o conceito de dado biométrico.

Nesse ponto já temos uma maior margem de segurança jurídica, pois o Decreto nº 10.046/2019, define dados biométricos nos seguintes termos: “características biológicas e comportamentais mensuráveis da pessoa natural que podem ser coletadas para reconhecimento automatizado, tais como a palma da mão, as digitais dos dedos, a retina ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar” (art. 2º, II, )

 

Assim, para ser considerado como dado sensível o tratamento da imagem deve ter como finalidade de identificação por uma pessoa por meio de dados biométricos (digital, formato do rosto, retina etc). É o caso de câmeras com tecnologia de reconhecimento, muito utilizadas para fins de segurança pública e que são diferentes das câmeras de mera captura de ambiente. Outra situação que pode configurar o tratamento de dados sensíveis são as câmeras instaladas no interior de um hospital que, consequentemente, vão capturar informações relacionadas à saúde dos titulares. Nesses casos, todos os cuidados atinentes ao tratamento de dados sensíveis devem ser tomados.

Na falta de orientações mais concretas da nossa ANPD, podemos nos valer da Diretriz nº 3/2019 da EDPB – European Data Protection Board sobre o processamento de dados pessoais por meio de dispositivos de vídeo, da qual podemos extrair as seguintes orientações de grande importância:

 

1- As finalidades das câmeras devem ser documentadas e informadas aos titulares dos dados pessoais e não pode haver desvio da finalidade;

 

2- Antes de instalar um sistema de vídeo vigilância, o controlador deve sempre examinar criticamente se esta medida é a mais adequada para atingir o objetivo desejado e necessária para os seus fins. A câmera de vigilância só deve ser escolhida se a finalidade do processamento não puder ser razoavelmente cumprida por outros meios menos invasivos aos direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados;

 

3- A posição da câmera, modo de armazenamento e os acessos devem ser categoricamente estudados para que a finalidade seja cumprida de modo a afetar o menos possível a privacidade e demais direitos dos titulares;

 

4- No caso de relações que haja subordinação, como é o caso das relações de emprego, não deve ser utilizada a base do legal do consentimento, uma vez que ele não será concedido livremente. Assim, no seu programa de adequação, não será legítimo a inserção do termo de consentimento no contrato de trabalho;

 

5- Qualquer divulgação das imagens, por qualquer meio que for (ex: sites, e-mail, aplicativos de conversa, redes sociais, para terceiros) apenas é possível amparado por uma base legal e desde que para cumprir a finalidade original. Assim, se um funcionário publica em uma rede social imagens do circuito interno de monitoramento da empresa com a exposição de algum funcionário, há violação da privacidade e proteção de dados passíveis de gerar a responsabilização da empresa;

 

6- O titular dos dados tem o direito de obter do controlador a confirmação do tratamento dos seus dados pessoais através da vigilância por vídeo. Se nenhum dado for armazenado ou transferido de qualquer forma (ex: apenas há o monitoramento em tempo real, sem armazenamento), o controlador poderá apenas fornecer a informação de que nenhum dado pessoal está sendo tratado. Se, no entanto, os dados ainda estiverem sendo processados (ou seja, quando há armazenamento de dado ou qualquer outra forma de tratamento), o titular dos dados deve receber informações sobre o tratamento realizado com os seus dados.

 

7 – A construção de aviso do sistema de vigilância deve, no mínimo, observar as seguintes diretrizes: (i) – estar posicionado em local de fácil acesso; (ii) - não é necessário revelar a posição da câmera, desde que não haja dúvidas sobre quais áreas estão sujeitas ao monitoramento e o contexto da vigilância; (iii) – mencionar a finalidade do tratamento, (iv) – indicar como o titular pode exercer os seus direitos; (v) – identificação do controlador.

 

A análise casuística é de suma importância para um diagnóstico mais acurado. A partir de agora, é imprescindível que as empresas dediquem especial atenção ao tratamento de dados através do seu circuito interno de monitoramento, documentando todos os pontos no seu projeto de conformidade, eliminando todos os tratamentos sem base legal, ajustando as posições de suas câmeras etc.

Prova disso é a condenação da Hering pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) em razão do uso de tecnologia de reconhecimento facial na sua loja do Shopping Morumbi, em São Paulo, sem o consentimento dos titulares, para traçar o perfil dos seus consumidores. A condenação foi feita com base no Código de Defesa do Consumidor e com a vigência da LGPD tal matéria assume ainda maior criticidade.




Juliana Callado Gonçales - sócia do Silveira Advogados e especialista em Direito Tributário e em Proteção de Dados (www.silveiralaw.com.br)

 

FINAL DO ANO: O que fazer para não estourar o orçamento com as compras e iniciar o ano no vermelho?

 Mais um ano chegando ao fim...  E que ano, hein?

 

E com ele um 2021 batendo na nossa porta, um clima de renovação, de páginas sendo viradas, de novas metas e sonhos sendo traçados e a esperança de dias melhores.

De uma coisa temos total certeza, a pandemia veio reforçar ainda mais a importância de olharmos com carinho e atenção para as FINANÇAS, seja ele da nossa pessoa física ou jurídica.

Nesse momento de compras de final de ano temos vontade de comprar uma lembrancinha aqui e outra ali, dar uma repaginada na casa, proporcionar um jantar especial, participar de um amigo secreto, tirar uns diazinhos de férias, dentre diversas outras coisas que variam de pessoa para pessoa.

Com todo esse clima especial chegando e recebimento do décimo terceiro, separei 8 dicas importantes para que você inicie o melhor ano da sua vida, de forma leve, tranquila e planejada:

 

1)      Faça um check-up da sua atual situação financeira antes de sair comprando: Quais são as despesas a serem honradas em dezembro e nos primeiros meses de 2021 de decisões já tomadas anteriormente? Quais são as previsões de entrada? Lembre-se também que, se você irá tirar férias, em janeiro o salário virá bem menor.


2)      Tenho dívidas? Se sim, dê prioridade para quitar as que possuem maior incidência de juros. Entre em contato com a empresa a qual você possui a dívida e negocie para que você pague somente o valor bruto, se possível.


3)      Estabeleça um teto de gastos para presentes e priorize comprar à vista, evite o uso do cartão de crédito, e se necessário for, não compre nada além do que seu planejamento financeiro permite.


4)      Faça pesquisa e listinha de compras, isso facilita bastante para não gastar com compras desnecessárias, e mesmo assim se pergunte: Eu realmente preciso comprar isso? Eu tenho dinheiro para comprar sem me endividar? Existe algo mais barato e com a mesma qualidade?


5)      Não se compare com os outros: a realidade do vizinho pode ser totalmente diferente do que você vê, viva somente o padrão de vida que a sua renda permite, e um degrau abaixo para que possa sobrar para o combo de saídas do início do ano: IPTU, material escolar, etc.


6)      Priorize a sua saúde mental: Dar a devida atenção para o seu dinheiro ajuda bastante a evitar problemas como insônia, dores de cabeça, discussões e desentendimentos.


7)      Troque presentes pela sua presença: Mesmo sabendo que ainda estamos no meio de uma pandemia, procure estar mais presente na vida das pessoas que você ama, seja através de uma ligação, de mensagens, de bilhetinhos, de um café gostoso, e se você tem essas pessoas por perto: abrace, beije, fale o quanto elas são especiais para você, afinal a vida é feita de momentos, e são eles que proporcionam as nossas maiores recordações.


8)      Prepare do seu jeitinho um controle para iniciar o 2021 tendo domínio do seu dinheiro, tudo o que entra e tudo que sai, bem como previsões para todos os meses do ano (seja através de planilha, aplicativos ou até mesmo um caderninho, mas faça).

Lhe desejo de coração que tudo o que compartilhei acima possa fazer sentido na sua vida, para que você inicie o 2021 com mais controle e organização, porque acredito muito que através da educação e do planejamento financeiro, podemos ter famílias mais unidas, relacionamentos mais duradouros, empresas mais sólidas, jovens menos ansiosos, mais equilíbrio, saúde e qualidade de vida.

Que seu 2021 seja extraordinário, repleto de muita saúde, paz e prosperidade e que o menino Jesus renasça fortemente dentro do seu coração e do seu lar!

 

 


Odineia Silva - Educadora Financeira; especialista em finanças; analista comportamental.

https://www.instagram.com/odineiasilvacoach/


O Aumento do ICMS em São Paulo, os “eufemismos fiscais” e a inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 65.253/2020

Eufemismo é uma “expressão que atenua uma idéia desagradável, grosseira ou indecente” (Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, 2001). E um bom exemplo em matéria fiscal é a “complementação de alíquota” do ICMS para alguns setores da economia, que vigorará a partir do dia 15 de janeiro do próximo ano, em razão do Decreto Estadual nº 65.253/2020.

Referido decreto dispõe que (a) a alíquota interna do ICMS de 7% aplicável na venda de preservativos, certos tipos de ovos e suas embalagens “fica sujeita a uma complementação de 2,4% (...)” (ou seja, passa de 7% a 9,4%) e (b) a alíquota interna de 12% aplicável na venda de diversos produtos (por exemplo, pedra/areia, ferro/aço, maquinas industriais e agrícolas, veículos, etanol e diesel combustíveis, refeição, medicamentos genéricos, móveis e colchões, dentre outros) “fica sujeita a um complemento de 1,3% (...)”(passando de 12% a 13,3%).

Vejam bem, o eufemismo “complementação” de alíquota, neste caso, acoberta duas variantes: evitar o politicamente desagradável termo “aumento da tributação”; esconder a face juridicamente “indecente” de se promover o aumento por meio de mero decreto estadual e, portanto, sem lei.

Quando a Constituição Federal de 1988 (CF/88) impõe a regra de que aumento de tributo já existente se dê por lei, o que se quer é que a majoração da carga tributária do ICMS seja discutida pela Assembleia Legislativa, sob uma perspectiva plural (vários partidos e visões de mundo), até se chegar – ou não – ao consenso da maioria sobre a pertinência de se aumentar um tributo. É isto que dá legitimidade – jurídica e política – à norma que obrigará pessoas e empresas a pagar mais tributos, o que é muito (mas muito) diferente desta mesma obrigação provir da vontade e canetada unilateral do chefe do Poder Executivo. Eis a beleza da regra constitucional de limitação do poder de tributar inerente ao Estado Brasileiro.

Nem se diga que o artigo 22 da Lei Estadual nº 17293/20 dá suporte legal para o decreto estadual “complementar” alíquotas de ICMS, pois nele se encontra outro eufemismo, desta vez mais maquiavélico, de que a “para efeitos deste lei, equipara-se a benefício fiscal a alíquota fixada em patamar inferior a 18%”. Ora, as alíquotas internas de ICMS são fixadas em lei e não há qualquer hierarquia entre elas. Desta forma, alíquota inferior a 18% não é “benefício fiscal”: é (e sempre foi) simplesmente a alíquota incidente na venda dos produtos previstos na lei! E, se assim é, apenas outra lei, com o crivo parlamentar, poderá majorá-las, nos termos do artigo 150, I da CF/88 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

 



Fabio Cunha Dower – Advogado e Consultor Tributário da Miguel Silva & Yamashita Advogados


Relatório de Tendências 2021 da Ford mostra a resiliência e adaptação dos consumidores à pandemia


O nono relatório anual de tendências da Ford mostra como os consumidores estão se adaptando à vida durante a pandemia. 69% dos adultos dizem se sentir oprimidos com as mudanças, enquanto para 47% tem sido "mais fácil do que imaginávamos"

• A pesquisa global feita em 14 países revela como as famílias e indivíduos estão reescrevendo as regras no trabalho, na vida familiar e nas relações sociais, assim como no consumo de produtos e serviços

• A Ford analisa as tendências globais a cada ano para refletir sobre como os consumidores estão mudando, o que as empresas precisam saber para se conectar com eles e o quanto avançamos

Ninguém conseguiu prever o que aconteceu no ano de 2020. A Covid-19 trouxe o caos político, econômico e emocional, testando os limites dos indivíduos, famílias, sistemas de saúde e setores inteiros da sociedade. No entanto, como destaca o nono Relatório de Tendências da Ford, a pandemia também revela como as pessoas podem ser resilientes e encontrar maneiras de se adaptar - veja aqui .

"Conforme avançamos para 2021 e vislumbramos um mundo pós-pandemia, está claro que as mudanças trazidas pela Covid-19 nos transformaram, mas em que grau?", diz Sheryl Connelly, gerente de tendências de consumo global e futuro da Ford.

"A Ford e outras empresas estão profundamente interessadas em saber que mudanças vão permanecer depois que a Covid ficar no retrovisor. Embora ninguém possa prever o futuro, não significa que não podemos nos preparar para isso", diz Connelly.

Numa pesquisa global realizada em 14 países, 69% dos participantes disseram estar sobrecarregados pelas mudanças observadas no mundo. Quando perguntados sobre como se adaptaram às mudanças durante a pandemia, 47% dizem ter sido "mais difícil do que imaginamos" e 53%, que foi "mais fácil do que imaginamos". Gerações mais novas tiveram mais dificuldade que os mais velhos: para 63% da Geração Z, se adaptar foi mais difícil do que imaginavam, contra 42% dos Boomers.

O Relatório de Tendências 2021 da Ford examina as mudanças no comportamento e nas atitudes dos consumidores em todo o mundo para ajudar os tomadores de decisão a entender como elas poderão influenciar o mundo em 2021 e depois. As tendências destacadas no relatório incluem:


Pontos de Pressão: Mundialmente, a ansiedade está alta, motivada pelo medo de contrair Covid-19 e preocupações com o impacto da pandemia nas comunidades, no emprego, educação e outras áreas. Globalmente, 63% dos adultos dizem estar mais estressados do que há um ano e quatro em cinco, que precisam cuidar melhor do bem-estar emocional. Cientes das implicações da pandemia na saúde mental, as pessoas estão encontrando maneiras inovadoras de agir e se conectar.


Hora de Escapar - "Que dia é hoje?" tornou-se uma pergunta comum, já que os limites entre o que é trabalho e vida pessoal desapareceram. Para vencer a monotonia da pandemia e o confinamento nos lares, os consumidores estão buscando novos meio de escapar - e muitos estão buscando refúgio em seus veículos. Globalmente, mais de um em quatro adultos que têm um veículo afirmam que o utilizam para relaxar. Quase um em cada cinco dizem usar o veículo para encontrar privacidade e 17% o utilizam como local de trabalho.

 

Preservando a Companhia - A pandemia destacou a necessidade que os consumidores têm de companhia e remodelou o seu senso de família. A solidão é generalizada em todo o mundo - metade das pessoas dizem se sentir sozinhas com frequência. As gerações mais jovens sentem isso de forma mais aguda: os da Geração Z são quase duas vezes mais propensos a dizer que se sentem solitários que os Boomers (64% contra 34%). Como resultado, muitos estão repensando onde moram, mudando para mais perto da família e encontrando novas formas de companhia - online e offline.


Preocupação com as Diferenças - Em todo o mundo, o nível de desigualdade é grande - especialmente porque a pandemia teve um impacto desproporcional nas comunidades de baixa renda, minorias étnicas e mulheres. 76% dos adultos em todo o mundo dizem esperar que as marcas tomem uma posição em relação às questões sociais - e 75% dizem que as marcas hoje estão tentando fazer a coisa certa.


Boas Compras - Em meio à pandemia, a maneira com que compramos, e o que queremos comprar, se transformou. Empresas grandes e pequenas estão se adaptando com incrível rapidez e muitos consumidores estão abraçando e aproveitando o novo normal. Globalmente, 75% dos adultos dizem aprovar o modo como as empresas melhoraram a experiência de compra desde o início da pandemia e 41% dizem não querer voltar ao modo antigo de comprar.


Desviando do Trânsito - A pandemia pode fazer você se sentir preso, mas não estamos parados - o transporte pessoal está em alta. As vendas de bicicletas dispararam e cidades fecharam ruas para dar espaço aos ciclistas. As vendas de carros aumentaram à medida que as pessoas buscam segurança sabendo que podem controlar seu ambiente. E o planejamento urbano inteligente está acelerando o caminho para uma total implementação da direção autônoma. 67% dos adultos em todo o mundo dizem que estão "esperançosos sobre o futuro dos carros autônomos" e 68% dos pais dizem preferir ver seus filhos rodando em um carro autônomo do que com estranhos.


Sustentando a Sustentabilidade - No início da pandemia, a qualidade do ar surgiu como uma possível vantagem do lockdown mundial, mas esse otimismo caiu rapidamente com o aumento no uso de plásticos e outros descartáveis, deixando claro que ser sustentável e se manter sustentável nem sempre estão em sincronia. As gerações mais jovens estão particularmente preocupadas: 46% da Geração Z em todo o mundo dizem que a pandemia nos tornou mais desperdiçadores - e 47% dizem que, a longo prazo, ela terá um impacto negativo no meio ambiente.

 

 

 

Ford Motor Company

https://media.ford.com

https://www.ford.com.br


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