Apesar
da flexibilização da quarentena e a retomada de diversos setores, grande parte
da população e empresas ainda enfrentam dificuldades financeiras e buscam
alternativas para superarem esses obstáculos; especialista lista os melhores
caminhos a se seguir diante dessa crise
Mesmo com a retomada da economia e dos comércios a situação está longe de voltar a antiga normalidade. Para se ter uma ideia, mais da metade dos brasileiros ficará inadimplente por ocorrência da crise causada pelo novo coronavírus, é o que diz uma pesquisa realizada pelo Boa Vista. Além disso, 80% dos consumidores já fizeram uma revisão do orçamento doméstico. Em meio a esse cenário de instabilidade, grande parte da população não consegue colocar em dia o pagamento de despesas básicas, como por exemplo, aluguel, água e energia elétrica.
Com este cenário, os Governos Estaduais e Federais possuem alguns programas que visam proteger o microempresário e as empresas de pequeno porte. “A efetividade destas medidas é objeto de grande questionamento, já que, o recurso não chega até o empresário. Temos atualmente o programa do auxílio emergencial, que tem atendido milhares de brasileiros. Mesmo com muita deficiência, a ajuda tem chegado a muitas pessoas. Para as empresas, programas como de empréstimos pelo BNDES e pelos bancos públicos, têm sido uma saída nestes tempos difíceis”, explica o advogado Dr. Denner Pires Vieira, especialista em Direito do Consumidor do RGL Advogados.
Abaixo, ele lista as contas que
podem sofrer redução. Confira:
1 - Aluguéis: em caso de salas comerciais, o primeiro passo é solicitar ao contador da empresa um levantamento financeiro dos seis primeiros meses de 2020, juntamente com o mesmo período no ano de 2019. “Separe também os extratos bancários dos mesmos períodos. Notifique imediatamente o locador ou empresa responsável pela administração do aluguel fundamentando seu pedido de renegociação/redução. Caso não obtenha sucesso, com a mesma documentação junto com a negativa da tentativa de conciliação extrajudicial, ingresse com uma ação judicial de revisão contratual”, aconselha Denner.
Ainda de acordo com ele, é preciso
ponderar com o credor a situação instável do mercado, ou seja, ainda que com a
volta de parte das atividades, o faturamento está longe de ser o mesmo de antes
da pandemia. “Além disso,o comerciante pode argumentar seu locador situações
amenas de retomada das mensalidades da locação. Caso o locador não esteja
disposto a negociar, o inquilino pode tentar buscar seu direito na justiça”,
revela o especialista.
O Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo já possui diversas decisões no sentido de conceder descontos em locações
comerciais em detrimento da situação de pandemia e instabilidade financeira. “O
mesmo argumento serve para as locações residenciais, porém sua eficácia
infelizmente não é a mesma do que nas locações comerciais, pois quando se trata
de locação residencial, o escopo do contrato não se presta para lucro e sim
para ofertar a moradia, ou seja, durante o período de pandemia o inquilino teve
mais abertura do contrato, logo, teria o dever de realizar o pagamento, porém,
a depender da ocasião, existem possibilidades para tentativa de realizar um
acordo com o locador. Há também nestes casos a possibilidade de levar a
discussão a juízo”, acrescenta Denner.
2 - Impostos municipais, estaduais e
federais: verifique com sua contabilidade os
impostos que estão em atraso. “Em conjunto com sua equipe jurídica solicite o
parcelamento nos programas públicos”, complementa.
3 - Escola:
veja se a escola já possui programas de incentivo, parcelamentos e descontos
das mensalidades em atraso. “Junte comprovação de impactos financeiros
relacionados ao tempo de pandemia. Procure a instituição e tente fazer um
acordo. Ação judicial nestes casos somente em último caso”, explica.
4 - Contratos de financiamento de
veículos e imóveis: é imprescindível que você esteja em dia
com as mensalidades de antes da pandemia. Junte toda documentação que comprove
a queda de faturamento e recebíveis. Procure a instituição responsável pelo
contrato e negocie. “Muita atenção na renegociação, pois as instituições
costumam aplicar juros extremamente abusivos na hora de negociar estes
contratos. Nestes casos, nem todo acordo é um acordo bom”, conta.
5- Cartões
de crédito e cheque especial: adote o mesmo procedimento do tópico
anterior e dê prioridade nestas renegociações, pois os juros deste tipo de
contrato são os maiores do mercado. “É preciso de adequar ao que chamamos
de ‘novo normal’, reavaliar as metas de crescimento, levando em consideração a
nova realidade. Rever o plano de negócio, em especial o ticket médio
de seu produto e como tentar reduzir os custos operacionais, tentar equilibrar
as contas e renegociar dívidas com os bancos, ter uma sistemática de compliance
de governança/trabalhista eficiente, e isso vale para qualquer empresa,
independentemente do tamanho e, por fim, tentar enquadrar o modelo de negócio
para a era digital, que tem crescido de forma promissora”, explica.
6- Contas de água e energia: o
Governo do Estado de São Paulo possui incentivos para que estas empresas não
deixem de fornecer o serviço mesmo com a falta de pagamento, porém estes
incentivos não são eternos e nem fixos. “Nestas ocasiões, por se tratar de um
tipo de serviço essencial, a política destas empresas já é de facilitar os
acordos com seus clientes, de modo que esta é a diga para este tipo de
situação, tentar parcelar o débito em uma quantia que seja possível o pagamento
da parcela do acordo e o pagamento das faturas vincendas”, finaliza.
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