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quarta-feira, 25 de abril de 2018

"Brasil sem Amianto" debate saúde do trabalhador em seminário internacional


 Este é o segundo seminário do Ministério Público do Trabalho, em parceria com entidades que defendem os direitos dos trabalhadores. Desta vez, a Saúde dos Trabalhadores será o tema principal do encontro, uma vez que o banimento da substância cancerígena já está garantido por lei em todo o território nacional.


O Ministério Público do Trabalho (MPT), juntamente com o Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e Ambiente de Trabalho (Diesat) e também com a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA) realizam entre os dias 15 e 18 de maio, em São Paulo, o 2º Seminário Internacional Brasil sem Amianto: Uma Abordagem da Saúde doTrabalhador.

O evento contará com a participação de especialistas do Reino Unido (Imperial College), Itália (Fondazione IRCCS Ca´Granda Ospedale Maggiore Policlinico), Estados Unidos (Universidade de Drexel e City University of New York), Austrália (Sidney School of Public Health) e França (GISCOP), que farão uma abordagem aprofundada sobre os malefícios do amianto à saúde de quem tem ou já teve contato com a fibra cancerígena, bem como sobre o panorama mundial das doenças relacionadas ao amianto (DRA).

A iniciativa acontece logo após a decisão, em novembro do ano passado, do Supremo Tribunal Federal (STF) de banir por completo a comercialização e a utilização da fibra cancerígena em todo o País.

Segundo a gerente do Programa Nacional de Banimento do Amianto, Márcia Kamei López Aliaga, desde o primeiro seminário, ocorrido em 2016, houve a discussão da questão do amianto sob o enfoque social e jurídico. Social, diante da necessidade de alertar a sociedade brasileira sobre os riscos do amianto à saúde humana e da viabilidade de substituição da fibra cancerígena por tecnologias ambientalmente menos agressivas; jurídico, porque remanescia a discussão nos Tribunais sobre a constitucionalidade do uso do amianto crisotila no Brasil.

Para ela, apesar de já estar banida do país, a substância cancerígena ainda pode causar grandes males aos trabalhadores. "É importantíssimo a criação de protocolos de diagnóstico de Doenças Relacionadas ao Amianto (DRA) e de padrões de registro de doenças relacionadas, para por fim à invisibilidade dessa questão no nosso sistema de saúde e de previdência social. Além disso, é necessário intenso trabalho para informar e capacitar profissionais e a própria população sobre os riscos do produto", ressaltou.

De acordo com o presidente da ABREA, Eliezer João de Souza, já houve uma grande conquista com relação aos prejuízos aos trabalhadores provocados pelo contato com a fibra. "O fato é que ela não pode mais ser comercializada. Resta agora sabermos o que faremos com o material que já circula no país", disse o presidente.

Na visão do coordenador técnico do Diesat, Eduardo Bonfim da Silva, a realização do Seminário representa a continuidade da relação interinstitucional com a ABREA e o MPT no compromisso com a saúde da classe trabalhadora. “A preocupação com a Vigilância em Saúde do Trabalhador para registro e tratamento de doenças relacionadas ao amianto é o cerne das preocupações que norteiam esse Seminário, que terá contribuições do Ministério da Saúde e de representações dos trabalhadores, essenciais para a caracterização dos determinantes sociais do processo saúde-doença e no desenvolvimento das políticas de Saúde do Trabalhador”.

O evento também conta com os apoiadores: Universidade Federal da Bahia (UFBA), Fundacentro (Fundação Jorge Duprat e Figueiredo), Incor (Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo), Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP), da Fundação Osvaldo Cruz (FIOCRUZ) e do Sistema Único de Saúde (SUS).

 O encontro acontece no Hotel Bourbon Convention Ibirapuera, localizado na Avenida Ibirapuera, 2927, Moema, São Paulo. Outras informações e para inscrição no evento acesse www.brasilsemamianto.com.br


Mobike assina com prefeitura de São Paulo licença para operar serviço de compartilhamento de bicicletas inteligentes


Empresa líder mundialmente em compartilhamento de bicicletas se credencia junto ao município paulistano para introduzir melhorias na mobilidade urbana


A Mobike, maior empresa de compartilhamento de bicicletas inteligentes do mundo, chega a São Paulo para introduzir o serviço de nova geração de compartilhamento de bicicletas no município de São Paulo. A empresa assinou o credenciamento junto à prefeitura de São Paulo no dia 6 de abril.

As bicicletas da Mobike são marca registrada em mais de 200 cidades de 15 países do mundo, com a distinção de permitir aos usuários iniciarem e terminarem uma viagem em praticamente qualquer lugar, sem a necessidade de colocar a bicicleta em estações ou acopladas a um bicicletário, revolucionando o transporte urbano de complemento.

“Nosso desafio é tornar o trajeto da população paulistana mais ágil e eficiente, com nossas bicicletas integraremos cada vez mais pessoas à rede pública de transporte da cidade, bem como reduzir as distâncias entre estações de metrô, de trem e de ônibus do destino final dos moradores da cidade”, comentou o vice-presidente de expansão internacional da Mobike, Chris Martin.

A partir do credenciamento, a Mobike trabalhará com autoridades municipais para lançar um projeto piloto a partir de junho. O trabalho se concentrará em garantir que a Mobike possa fornecer um serviço de alta qualidade aos moradores e visitantes de São Paulo. A empresa vai começar a operar com duas mil bicicletas, com um plano de crescer rapidamente. “Queremos chegar a 100 mil bicicletas”, comenta Martin.

A tecnologia de rastreamento via GPS e conectividade pelo celular das bicicletas permite saber sua localização em tempo real, bem como prever a demanda por mais bikes em pontos específicos da cidade. O uso é simples, realizado via smartphone. Por meio do app da Mobike, o usuário localiza a bicicleta mais próxima e, para destravá-la, basta escanear o QR code para liberar o cadeado inteligente e começar a pedalar.

“A parceria entre a Mobike e a cidade de São Paulo é um ótimo exemplo de colaboração entre os municípios e a iniciativa privada. Trabalharemos em estreita colaboração com especialistas e empresas do município para oferecer um serviço de classe mundial para os paulistanos. Estamos comprometidos em colaborar com a cidade para construir um serviço de transporte estável e seguro, além de fornecer dados para a formulação de políticas públicas através dos dados que captamos com nosso cadeado concebido para a internet das coisas (IoT) analisados com ferramentas de big data”, comenta Chris Martin.

A empresa tem ainda um projeto de expansão para outras cidades brasileiras, como Rio de Janeiro, Salvador e Belo Horizonte “A tecnologia da Mobike torna a experiência em mobilidade urbana mais rápida e conveniente. Através do processamento dos dados coletados pelo Magic Cube, fornecemos dados críticos em mobilidade às prefeituras das cidades em que operamos. Queremos trazer para o Brasil um novo conceito na forma como se pensa o transporte nas cidades”, finaliza Chris Martin.



A ausência ou irregularidade na aprovação de contas: qual o verdadeiro prejuízo?


Não é novidade para as empresas a obrigação anual de que sejam elaboradas e submetidas à deliberação dos sócios as suas demonstrações financeiras, no jargão popular as “contas”, seja para as sociedades anônimas–“S.A.”(art. 132 da Lei 6.404/76 - LSA), seja para as sociedades limitadas –“LTDA.” (art. 1.078 do Código Civil – CC).

Na sua grande maioria, com exceção de sociedades reguladas em lei específicas, as contas referentes ao exercício social findo no ano anterior, geralmente em 31 de dezembro, devem ser submetidas à aprovaçãode seus sócios até 30 de abril do ano seguinte.

Embora seja uma obrigação legal há mais de décadas, as perguntas são recorrentes: Qual a penalidade se a empresa não aprovar formalmente as contas? Há alguma multa?

Tais perguntas tornaram-se ainda mais frequentes a partir de 2015, com a Deliberação JUCESP nº 02, emitida em 25/03/2015, passando a exigir, no que pese sua ilegalidade, a publicação prévia das contas também para as sociedades limitadas de grande porte, conforme critérios previstos na Lei 11.638/07. Desde então, a LTDA de grande porte passou a suportar custos maiores decorrentes da aprovação de contas, além de divulgar ao mercado seus dados financeiros e contábeis, até então só legalmente exigidos para uma S.A.

Na atual conjuntura, razões não faltam para os empresários “fecharem os olhos” e não realizarem a aprovação de contas, não apenas para redução de custos, mas também para evitar a exposição publicada de suas contas ao concorrente.

Para as S.A. de capital aberto, sociedades beneficiadas de recursos oriundos de incentivos fiscais, ou demais sociedades que emitam valores mobiliários, inclusive para as LTDAs que ofertarem publicamente notas promissórias (Instrução CVM 566/2015), a fiscalização e penalidade são claramente mais rigorosas, haja vista a submissão de todas elas à Comissão de Valores Mobiliários– CVM e às suas penalidades, dentre as quais: multa, suspensão ou inabilitação para o exercício do cargo, cassação da autorização ou do registro, dentre outras.

A CVM tem fiscalizado e punido, inclusive, a sociedadee seus administradores que realizam e aprovam suas contas fora do prazo legalmente exigido, bem como nos casos em que o resultado positivo (dividendos/lucros) não tenha sido destinado nos termos da legislação aplicável, como no caso da permanência indevida de saldo em conta de lucros acumulados (Processo Administrativo CVM nº RJ2012/4066).

Por outro lado, com exceção das penalidades às empresas sujeitas à atuação e fiscalização da CVM, o Código Civil não impõe diretamente nenhuma multa para a ausência de aprovação de contas por uma LTDA., tornando-se a empresa irregular. Tampouco as Juntas Comerciais, na prática e até o momento, estão impedindo que estas sociedades arquivem seus atos societários posteriores mesmo sem terem submetido ao arquivamento a aprovação de contas em questão.

No entanto, é essencial alertarmos sobre os problemas e prejuízos indiretos a que se sujeitam todas as sociedades que não aprovarem suas contas nos termos da lei, incluindo a LTDA., tornando-se “meramente” irregulares, dentre os quais: conflitos internos entre os sócios minoritários, sócios majoritários e a sociedade, questionando, inclusive, a regularidade sobre a distribuição de lucros apurados pela sociedade; riscos aos administradores ante seus deveres e a falta de exoneração de sua responsabilidade perante terceiros (art. 1.078, §3º do CC); dificuldades para tomada de empréstimo perante instituição financeira; dificuldades para investimento de privateequity; e impedimento para participação de licitações, leilões e demais formas de concorrência, pública ou até mesmo privada.

Destacamos, ainda, a importância de serem observadas todas as regras de contabilidade aplicáveis à elaboração e aprovação de contas, incluindo a correta destinação do saldo do resultado positivo e as diretrizes para a distribuição de dividendos/lucros. Caso contrário, os efeitos acima indicados poderão até se agravar, como será o caso da responsabilidade dos administradores.

Por tais questões, oportuno o momento para se reavaliar a decisão de muitas empresas em optar pela falta ou irregularidade na formalização da prestação de contas. O prejuízo pode ser bem maior do que o previsto. 







Roberta Azeredo - advogada do Santos & Santana Advogados

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