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segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Curitiba é cidade modelo de acessibilidade no transporte coletivo


No Brasil, 45 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência



Um bilhão de pessoas vivem com alguma deficiência no mundo. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), uma a cada sete pessoas, representando 13% da população mundial. No Brasil, são mais de 45 milhões de brasileiros que têm algum tipo de incapacidade mental ou dificuldade para ver, ouvir ou se movimentar de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O portal Mobilize Brasil, que tem conteúdo exclusivo sobre mobilidade urbana sustentável e faz parte da ONG Abaporu, apurou que cerca de dois terços da população deficiente são de idosos. Isto se torna ainda mais desafiador para os países que precisam melhorar a infraestrutura do transporte coletivo.

A Perkons, empresa que desenvolve e aplica tecnologia para a segurança no trânsito, ouviu órgãos de trânsito e sociedade civil para descobrir o que está sendo feito e o que pode ser melhorado quando se trata do assunto. Para o portal Mobilize Brasil, Curitiba, a capital paranaense, é considerada uma cidade modelo quando se fala acessibilidade no transporte público.

A Urbanização de Curitiba (URBS) é a gestora do transporte municipal da cidade e, conforme o seu coordenador de operação do transporte, Ismael França Bagatin, 95% da frota operante de ônibus têm acessibilidade total: elevadores nas linhas (alimentadoras, interbairros, troncais e convencionais), nos locais de embarques e nas estações-tubo. “O critério para a compra de novos veículos é garantir acessibilidade total. Na última compra, de 25 novos biarticulados, os ônibus passaram a vir com dois espaços exclusivos para cadeirantes. Antes, era apenas uma abertura para cadeira de rodas. Investir em acessibilidade é garantir cidadania, respeitar os direitos e praticar inclusão”, argumenta Bagatin.

A cidade ainda quer alcançar os 100% nos próximos anos. “A frota tem 95% de acessibilidade. As estações-tubo, 93%. O nosso objetivo é chegar aos 100% com a renovação da frota de ônibus. Até 2020, pretendemos colocar 400 novos veículos no sistema e retirar os antigos de circulação”, explica o coordenador da URBS.

Outra cidade que também busca melhorar a acessibilidade é Maceió. A capital alagoana tem, no edital de licitação do transporte público, diversas regras que precisam ser cumpridas na hora da compra de novos veículos. “O edital exige duas vagas para cadeirantes nos ônibus, terminais reformados e entregues às empresas para manutenção, total acessibilidade para os usuários, emissão de cartões gratuitos às pessoas com deficiência e implantação da integração temporal entre os quatro lotes do sistema integrado de mobilidade de Maceió”, esclarece a assessoria de imprensa da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (SMTT).

Dentro de dois anos, Maceió pretende ter elevadores em 100% da frota. “A acessibilidade é um direito de todo cidadão. Quando trabalhamos com esta parcela da sociedade, garantimos mobilidade a todos, sem distinção de condição, gênero, raça ou credo. É importante garantir este direito e, por isso, a SMTT investe em acessibilidade para que nenhum setor da população seja prejudicado ou desprivilegiado”, afirma a assessoria.


Normas nacionais

As normas de acessibilidade não deveriam ser seguidas apenas em algumas cidades do país. O Governo Federal também trabalha para que a acessibilidade se faça presente em mais municípios. O Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana, executa o Programa Brasileiro de Acessibilidade Urbana, voltado a tornar o Brasil acessível para todos. No caderno, há uma série de recomendações sobre como deve ser o mobiliário urbano para que este seja acessível, além de incentivar o reordenamento das cidades.

Para o Ministério das Cidades, “a acessibilidade no ambiente urbano quer seja na escala da vizinhança ou bairro, quer seja na escala territorial da cidade, será garantida se houver uma ação conjunta e complementar entre técnicos, políticos e sociedade em geral. É o primeiro passo para o entendimento de que a cidade é um produto de todas estas forças e seus interlocutores”.

Para regulamentar espaçamentos e outros itens necessários, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por meio da NBR 9050:2004, estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados para projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.

Quando os critérios não são seguidos, muitos problemas acabam sendo percebidos apenas por quem tem algum tipo de deficiência. Caroline Godoy de Mello e Silva é fisioterapeuta especialista em neurologia e presidente da Associação Paranaense de Reabilitação (APR). Para ela, muito foi feito nos últimos anos, mas ainda há o que se desenvolver. “As rampas nas calçadas e nos elevadores estão melhores, mas nenhuma cidade é exemplar. Às vezes encontramos acessibilidade, só que sem manutenção. Além disso, as deficiências são muito variadas e umas acabam favorecidas, enquanto outras prejudicadas. A acessibilidade, na maioria das vezes, é feita para cumprir a lei, apenas. É preciso também avaliar as condições do entorno. Não adianta uma rampa se na frente terá um poste ou outro obstáculo”, expõe a fisioterapeuta.



Mais Médicos: 53% dos profissionais já se apresentaram nos municípios


Os candidatos com registro no país têm até sexta-feira (14) para se apresentarem nas cidades escolhidas no Programa Mais Médicos. Profissionais formados no exterior poderão enviar documentação entre 11 e 14 de dezembro


O balanço do edital de convocação do Mais Médicos para aqueles que possuem registro no Brasil aponta que mais da metade (53%) dos profissionais já se apresentaram nos municípios escolhidos. Até às 11h desta segunda-feira (10/12), 4.508 médicos compareceram ou iniciaram as atividades nas localidades. Os profissionais têm até esta sexta-feira (14/12) para apresentação nas cidades selecionadas e o começo da atuação deve ser estabelecido junto ao gestor local.

O Programa recebeu 36.490 inscrições, preenchendo 98,7% (8.411 profissionais alocados) das 8.517 vagas disponibilizadas do Edital vigente. Até o momento, estão abertas para as próximas etapas 106 vagas em 29 localidades. No dia 17 de dezembro será feito um balanço das vagas disponíveis, o que soma as desistências e as aquelas que não tiveram procura. Então, os profissionais com registro no país (CRM) terão nova chance para se inscrever no programa e escolher os municípios disponíveis nos dias 18 e 19 de dezembro. 

O edital do programa Mais Médicos é uma seleção para a ocupação de vagas de médicos nos municípios. Assim, como todo processo seletivo, os participantes possuem autonomia em assumir ou não a vaga selecionada. Em caso de necessidade, o Ministério da Saúde irá realizar novas chamadas até que complete o quadro de vagas do programa.


PROFISSIONAIS FORMADOS NO EXTERIOR 

Para os profissionais brasileiros e estrangeiros formados no exterior (sem registro no Brasil), primeiramente será aberto o prazo para enviar a documentação ao Ministério da Saúde. Os candidatos terão entre os dias 11 e 14 de dezembro para entrar no sistema e, assim, estarem aptos para validação da inscrição no Programa. São 17 documentos exigidos, entre eles, o reconhecimento da instituição de ensino pela representação do país onde os profissionais obtiveram a formação. A partir do dia 20, brasileiros sem registro no país poderão escolher vagas disponíveis.

Próximas etapas:

Dias 11 a 14 – Profissionais formados no exterior enviam documentação para validação da inscrição.

Dia 14 – Último dia para os profissionais com registro no país inscritos no primeiro edital se apresentarem nos municípios.

Dia 17– Balanço das vagas disponíveis (soma desistências e não selecionadas)

Dia 18 e 19 – Os profissionais com registro no país escolhem os municípios disponíveis.

Dias 20 a 22 – Os médicos brasileiros formados no exterior e sem registro no país que tenham a inscrição previamente validada poderão escolher os municípios remanescentes

Dias 26 a 28 – Os estrangeiros formados no exterior e sem registro no país poderão escolher as vagas remanescentes


MAIS MÉDICOS

Criado em 2013, o Programa Mais Médicos ampliou à assistência na Atenção Básica fixando médicos nas regiões com carência de profissionais. O programa conta com 18.240 vagas em mais de 4 mil municípios e 34 DSEIs, levando assistência para cerca de 63 milhões de brasileiros.

Os profissionais do Mais Médicos recebem bolsa-formação (atualmente no valor de R$ 11,8 mil) e uma ajuda de custo inicial entre R$ 10 e R$ 35 mil para deslocamento para o município de atuação. Além disso, todos têm a moradia e a alimentação custeadas pelas prefeituras. Desde 2017, a pasta passou a reajustar o valor da bolsa anualmente aos médicos participantes, e concedeu, também, um acréscimo de 10% nos auxílios moradia e alimentação de profissionais alocados em DSEI.




Agência Saúde



Gestante Aprendiz: direito à estabilidade


É sabido que a empregada gestante tem direito à estabilidade previsto na Constituição Federal (art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) ou seja, até 5 meses após o parto. Entretanto, na letra fria da lei não há disposição que trate especificadamente da situação da aprendiz.

Partindo deste princípio, é preciso verificar o comportamento do Tribunal Superior do Trabalho em Brasília sobre este tipo de caso, levando em conta que o contrato de aprendizagem é de ordem especial, além de ser uma das modalidades de prazo determinado.

O TST, em 2012, alterou a Súmula 244 acerca da estabilidade da gestante no caso de celetista.


Súmula Nº 244 - GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA 

I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


Veja que o entendimento acima não trata do contrato de aprendiz, mas de contrato a tempo determinado (inciso III) a exemplo do contrato de experiência, temporário etc.

Analisando este tipo de situação, o TST entende que o contrato de aprendizagem está juridicamente equiparado a qualquer outro contrato por tempo determinado, portanto, também amparado pela estabilidade prevista no art. 10, inciso II, alínea "b" do ADCT

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Assim, o TST traz como analogia a Súmula 244 acima, que trata da estabilidade à gestante ainda que tenha sido pactuado contrato de aprendiz, a fim de eslastecer o direito a estas colaboradoras. 

Assim, caso a empresa encerre o contrato no período final com a aprendiz gestante e caso haja litígio sobre esta questão, as chances de haver reintegração e/ou indenização do período estabilitário pela Justiça do Trabalho será grande.

Cabe ressaltar que a gestante não está “blindada”, ou seja, poderá, em tese, o empregador dispensá-la caso ela viole os requisitos para a continuidade do citado contrato, como, por exemplo, desempenho insuficiente, ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, além de outros constantes na legislação, o que se equipara à “justa causa” prevista na CLT.




 


Alexandre Gaiofato de Souza - pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP; MBA em Direito da Economia e Empresa pela FGV e Ohio University, USA; Membro da IV Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP; Membro da Comissão de Direito da Moda da OAB/SP; Sócio do escritório GAIOFATO E GALVÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS.



Fábio Christófaro - graduado pela Universidade de Mogi das Cruzes – SP; pós-graduado em Direito Empresarial pela FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas); pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus; Sócio do escritório GAIOFATO E GALVÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS.



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