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A retirada de animais dos serviços veterinários sem a devida alta médica exige a assinatura de um termo de responsabilidade por parte do responsável pelo animal. A exigência, já prevista em norma anterior para os casos de risco iminente de morte do animal, agora é ampliada para qualquer situação com a edição da Resolução nº 1.653/2025, publicada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) no Diário Oficial da União em 2 de julho. A norma reafirma o dever do médico-veterinário e do responsável pelo animal de zelar pela segurança do paciente, fortalecendo o respaldo ético e jurídico em situações de retirada antecipada do serviço veterinário.
De acordo com a
resolução, o responsável deve declarar por escrito estar ciente do quadro
clínico do animal e dos riscos envolvidos ao optar por sua remoção antes da
recomendação profissional. Caso se recuse a assinar o termo, o médico-veterinário
deve registrar a situação no prontuário e colher a assinatura de duas
testemunhas que tenham presenciado o ocorrido.
Prontuários – Além dessa medida de proteção, a nova
resolução promove uma série de alterações na Resolução CFMV nº 1.321/2020, que
trata da documentação médico-veterinária. Entre elas, estão a definição de
prazos claros para o fornecimento de cópias do prontuário ao responsável pelo
animal, mediante solicitação expressa. O prazo padrão é de até cinco dias
úteis, podendo chegar a trinta dias úteis em casos justificados ou envolvendo
exames realizados por terceiros contratados pela clínica.
A norma também amplia o conteúdo obrigatório nos prontuários. Passam a ser
exigidos relatos prestados pelo responsável, registro detalhado dos procedimentos
realizados, com data, hora e identificação do profissional, além de cópias de
exames complementares, laboratoriais ou de imagem.
Para harmonizar a
linguagem em documentos e formulários, a resolução substitui oficialmente os
termos “proprietário” e “tutor” por “responsável pelo animal”, padronizando a
comunicação em todo o Sistema CFMV/CRMVs. A Resolução nº 1.653/2025 entrou em
vigor na data de sua publicação e está disponível na íntegra aqui.

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