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Uma nova lei amplia o direito das mulheres de
recorrerem ao SUS (Sistema Único de Saúde) e também à saúde suplementar, que
contempla o atendimento por operadoras e planos privados, para realizar
cirurgia reparadora de mama. A determinação, que altera a Lei nº 9.797/1999 e a
Lei nº 9656/1998, mantém o procedimento em situações de mutilação total ou
parcial do órgão, salientando que agora a cirurgia é extensiva a outras causas
além do câncer de mama. Sancionada em 17 de julho, com prazo para vigorar a
partir de novembro deste ano, a Lei nº 15.171/2025, na avaliação do mastologista
José Luiz Pedrini, assessor especial da Presidência da Sociedade Brasileira de
Mastologia (SBM), “é a grande notícia deste início de semestre”.
A SBM contribuiu diretamente para o texto da Lei nº
9.797/1999, que garantia a reconstrução mamária em casos de mutilações
decorrentes de câncer de mama. Em 2013, uma emenda a esta mesma legislação,
também com participação efetiva da entidade, acrescentou que o procedimento
deveria ser realizado imediatamente, em condições clínicas favoráveis, após a
retirada parcial ou total da mama devido ao tratamento de câncer ou
tardiamente, quando a paciente apresentasse os requisitos necessários para a
cirurgia. A partir da emenda da lei, a causa da não realização do procedimento
de reconstrução deve estar descrita no prontuário da paciente.
Novamente alterada, agora na forma da Lei nº
15.171/2025, a determinação vai permitir a realização da cirurgia em casos não
oncológicos, nos quais se incluem malformações, mamas tuberosas, grandes
assimetrias, gigantomastia, entre outras ocorrências.
De acordo com o mastologista José Luiz Pedrini, a
nova legislação também ganha em importância por permitir a simetrização da mama
contralateral. O procedimento busca resultado estético semelhante e equilibrado
entre as duas mamas. Assimetrias leves são previstas na cirurgia. O objetivo
primordial, no entanto, é harmonizar a aparência da mama não afetada com a mama
reconstruída para que se assemelhem em volume, forma e posicionamento das
aréolas de maneira mais proporcional.
Segundo o assessor especial da Presidência da SBM,
a mudança representa uma conquista, mas requer uma atuação efetiva da
população, de gestores públicos e da saúde suplementar, assim como de entidades
representativas, como a Sociedade Brasileira de Mastologia, para que seja
cumprida. Da mesma forma, exige dos cirurgiões de mama formação e preparação
para que a reconstrução mamária seja uma rotina condizente com a nova lei.
“A reconstrução mamária, como parte integral do
tratamento oncológico, não é uma questão meramente estética”, observa o mastologista
Fabrício Brenelli, presidente da Comissão de Oncoplastia da SBM e membro da
diretoria da SBM Regional São Paulo.
Segundo o especialista, estudos indicam que a
reparação mamária está associada à autoestima e à melhoria da qualidade de
vida. “Em geral, a paciente que se submete à reconstrução das mamas após o
tratamento do câncer tem menos episódios depressivos, menos medo de uma
recorrência da doença, retoma mais rapidamente sua vida familiar e afetiva e
também o trabalho.”
Sobre a simetrização da mama contralateral,
prevista na nova lei, Brenelli destaca que a simetria é importante porque diz
respeito ao contorno corporal feminino. “Uma mulher que passa por um
procedimento que inclui a simetrização consegue se olhar no espelho com maior
autoconfiança, sentindo-se mais feminina”, afirma.
Além de consolidar sua atuação para que os direitos
das mulheres sobre as cirurgias reparadoras de mama sejam ampliados por meio de
leis, a SBM é pioneira no Estado de São Paulo em cursos hands on
de formação em cirurgia oncoplástica de reconstrução mamária. “Inicialmente,
começamos as formações em Barretos (SP) e depois, com nossos times na Santa
Casa e na Beneficência Portuguesa, na capital paulista, ampliamos a oferta de
cursos”, lembra o mastologista. Atualmente, a SBM promove aprimoramento de
cirurgia mamária oncoplástica com cursos em Goiânia, Jaú e Salvador, bem como
por meio da Jornada Brasileira de Oncoplastia, realizada anualmente, e de
parcerias com instituições internacionais.
Os candidatos aos cursos de cirurgia oncoplástica
da SBM, ressalta Brenelli, são professores universitários. “Eles cuidam da
residência médica e podem propagar esse conhecimento, ensinando as novas
gerações e os próprios colegas a fazerem reconstrução mamária”, diz.
Ao dedicar investimentos à oncoplastia e à
reconstrução mamária, a Sociedade Brasileira de Mastologia permitiu por meio
dos cursos a formação de inúmeros cirurgiões em todo o País. “Isso fez com que
houvesse um aumento extremamente grande de reconstrução mamária no SUS, justamente
a pacientes que não tinham acesso a este tipo de cirurgia”, destaca.
Atualmente, a oncoplastia faz parte da matriz da
residência médica. O mastologista que se forma hoje, segundo Brenelli, tem
condições de avaliar e realizar uma reconstrução mamária parcial, total e uma
simetrização da mama contralateral.
“A reconstrução mamária é parte fundamental da cura
das pacientes diagnosticadas com câncer de mama. A nova lei, certamente, vai
continuar ajudando muitas mulheres, principalmente as que mais precisam”,
ressalta Fabrício Brenelli.
“A lei recém-sancionada vem em respeito à cidadania
e à vida. Uma reconstrução imediata da mama pode levar cerca de 20 ou 30
minutos e representar um benefício para toda a vida da paciente”, conclui José
Luiz Pedrini.

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