![]() |
| IMAGEM: Luiz Prado/DC |
‘Só na Câmara dos Vereadores, são quase duas dezenas de projetos de lei que propõem brechas na aplicação da Lei Cidade Limpa’
Gostaria de começar esse artigo
fazendo uma pergunta a você, leitor: qual foi a última propaganda que você viu
hoje? Indo um pouco mais além: onde você a recebeu? Deixe-me adivinhar: no
seu smartphone. Podemos então atribuir às redes sociais a migração
da publicidade dos meios físicos aos meios digitais?
Criado em 2004, não podemos
acusar o Facebook pelo banimento dos outdoors e demais propagandas da paisagem
urbana da cidade de São Paulo. Embora contemporâneo, o autor da limpeza urbana
visual foi um regramento instituído em 2006, não por acaso conhecido como Lei
Cidade Limpa.
Reconhecida e premiada
mundialmente como política urbana exitosa no combate à poluição visual, esta
lei continua a representar um verdadeiro marco urbanístico, tendo sido
replicada em diversas outras cidades pelo mundo. Entretanto, mascaradas com a
intenção de “modernizá-la”, muitas foram e são as tentativas de desmontar essa
legislação.
Só na Câmara dos Vereadores,
são quase duas dezenas de projetos de lei que propõem brechas em sua aplicação
na cidade. Um, em particular, proposto em 2023 pelo vereador Rubinho Nunes, foi
recentemente aprovado pela Câmara em 1ª votação. Defendida pela base do
governo, a tentativa atual é de reproduzir a Times Square e
seus icônicos painéis de LED em alguns pontos da cidade.
No rol de alterações
pretendidas pelo PL 239/2023, estão liberar a instalação de painéis de LED em
até 70% da fachada de bens patrimoniais; aumentar de 4m² para 12m² o limite
para anúncios em imóveis; ampliar a quantidade de anúncios indicativos em
prédios privados ou públicos e possibilitar a instalação de publicidade em
locais atualmente proibidos, como vias, parques, praças, pontes, passarelas,
viadutos, túneis, muros públicos e privados.
Embora a motivação da proposta
pareça plausível, há que se observar com cautela os fins da mesma e os
precedentes que poderão se instaurar na cidade. Não é segredo para ninguém que
os cofres públicos não sofrem com falta de recursos. Portanto, o argumento de
que o objetivo seria angariar novos fundos é absolutamente frágil. Mais do que
prever captação, uma política pública sensata precisa indicar quanto, para quê
e como o recurso obtido seria aplicado.
Em se tratando dos edifícios
tombados de propriedade privada, que enfrentam conhecidas dificuldades para
realizar a manutenção e conservação de seus imóveis, a própria Lei já dispõe de
dispositivo que permite a instalação de publicidade na tela ‘fachadeira’ da
obra de restauro a fim de prover recursos para tal. O edifício Copan foi o
único a solicitar essa permissão, baseada no Decreto nº 57.667/17, mas ainda
não foi operacionalizada.
A quem interessa romper quase
duas décadas de êxito de uma legislação inovadora e mundialmente reconhecida
que transformou radicalmente a paisagem urbana de São Paulo e continua a
inspirar cidades que desejam uma paisagem ordenada e harmônica?
O que tem mais valor em uma
cena urbana: painéis de LED com imagens abstratas (único conteúdo passível de
ser exibido) ou a arquitetura que representa a memória, a identidade e a história
de uma cidade com 471 anos de existência?
O que te fará comprar um carro
novo: um outdoor ou um vídeo demonstrativo com todas as
informações que você quiser acessar para ver, na palma da sua mão, todos os
detalhes possíveis e inimagináveis sobre este produto?
Talvez os criadores das redes
sociais já soubessem da iminente obsolescência da publicidade física no meio
urbano e mal imaginavam o potencial do novo canal expositivo de mídia que
estavam criando. Fato é que nossa cidade já avançou e vive bem sem propagandas
desregradas e excessivas a cada esquina. E em tempos de IA, até o ChatGPT, se
questionado, recomendaria o banimento deste retrocesso.
Antonio Carlos Pela - Vice-presidente da ACSP e coordenador do CPU
*com equipe do Conselho de Política Urbana (CPU) da ACSP
Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/nao-ao-retrocesso-na-paisagem-urbana
**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do Diário do Comércio

Nenhum comentário:
Postar um comentário