Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) digital chega em minutos ao celular dos pais e pode ser emitida sem sair de casa
Com a chegada das férias escolares de julho, crianças e adolescentes menores de 16 anos se preparam para viajar em excursões, intercâmbios ou visitas a parentes — muitas vezes, sem a companhia de ambos ou de um dos pais. Para essas situações, os Cartórios de Notas do Brasil já oferecem uma alternativa prática: a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que pode ser emitida on-line em poucos minutos pela plataforma nacional e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
Após preencherem os dados da AEV diretamente no site, pais ou responsáveis realizam uma videoconferência com o tabelião e recebem a autorização por e-mail ou diretamente no celular via QR Code, pronta para ser apresentada no guichê da companhia aérea ou no embarque terrestre. Todo o processo pode ser feito de casa, sem deslocamento até o cartório — solução valiosa para quem decide a viagem perto da data ou vive longe dos centros urbanos.
A versão eletrônica oferece vantagens práticas: evita o risco de perda do papel, permite cancelar ou ajustar dados à distância caso os planos mudem e, por estar integrada aos sistemas de companhias aéreas e órgãos de fiscalização, agiliza o check-in. Quem preferir pode continuar emitindo a AEV tradicional em Cartório, com reconhecimento de firma. No entanto, o formato digital vem ganhando cada vez mais adesão e cresce em média 172% ao ano desde seu lançamento no Brasil.
“É nítido que nas férias de julho se verifica um aumento da
procura de última hora”, observa Giselle Oliveira de Barros, presidente do Colégio
Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). “A AEV on-line resolve o problema
das famílias rapidamente, de onde os pais estiverem, mantendo a segurança que
um ato notarial exige. É a combinação perfeita de fé pública com tecnologia”,
completa.
Como realizar o ato
Para solicitar, basta acessar a área “cidadão” do e-Notariado, escolher atendimento presencial ou por videoconferência, indicar os dados do itinerário e anexar documento de identidade válido dos responsáveis. Quem não tem certificado digital pode obter gratuitamente o Certificado Notarizado, emitido remotamente pelo próprio Cartório de Notas, e concluir tudo on-line.
Com a autorização em mãos — impressa ou no celular — o menor viaja
amparado por um documento reconhecido em todo o território nacional e no
exterior, conforme as regras da Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), proporcionando tranquilidade a pais e responsáveis em um dos períodos
mais movimentados do calendário turístico brasileiro.
Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF)
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