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Os períodos de recesso das aulas são fundamentais para o fortalecimento dos vínculos afetivos entre filhos e pais. É nesse intervalo que as crianças e adolescentes podem se afastar das obrigações educacionais e desfrutar de momentos de convívio familiar mais intensos. Com a chegada das férias escolares, torna-se recorrente a necessidade de definir, com clareza, os termos da guarda compartilhada durante esse período, realidade que desafia muitos lares brasileiros.
Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2023, quatro em cada dez casais separados, o equivalente a 42,3%, compartilhavam legalmente a responsabilidade parental. O crescimento é significativo: em 2014, esse índice era de apenas 7,9%, o que representa um avanço de 36,8 pontos percentuais em menos de uma década. As informações integram o levantamento dos Registros Civis, divulgado em maio pelo Instituto.
Conforme explica a professora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Ramilla Cavalcante, a legislação brasileira não estabelece critérios objetivos sobre a divisão do tempo de convivência durante as férias e feriados. Por isso, cabe aos genitores, titulares do poder familiar, combinar o revezamento. “É evidente que, em muitos casos, alcançar um acordo não é tarefa simples. Quando não há consenso, torna-se necessário acionar o Poder Judiciário, a fim de que a questão seja resolvida a partir dos elementos de prova submetidos a apreciação do magistrado, observando-se o princípio da proteção integral”, explica.
A decisão judicial, nesses casos, deve priorizar o melhor interesse da criança e do adolescente, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 1.584, §2º, do Código Civil. A convivência equilibrada com ambos os pais é o ideal, sendo comum que, tanto na guarda compartilhada quanto na guarda unilateral, as férias sejam divididas em períodos alternados, geralmente quinzenais, com regras semelhantes para feriados prolongados, aniversários e datas comemorativas.
“No
Brasil, a guarda compartilhada é regulamentada pela Lei nº 13.058/2014, cujo
teor estabelece que ambos os pais têm direitos e deveres iguais na criação e
educação dos filhos. Isso inclui a organização dos períodos de férias, em que a
cooperação entre os genitores é essencial para garantir a convivência
equilibrada com ambos. Trata-se, portanto, de uma divisão prática do tempo e
das responsabilidades parentais”, complementa a advogada.
E o pagamento da pensão durante as férias?
Dúvida recorrente durante as férias, a pensão devida por um dos genitores deve ser honrada mesmo quando o responsável pela obrigação alimentar passa esse período com os filhos. “É importante lembrar que as despesas fixas da criança ou adolescente, como escola, plano de saúde, alimentação e moradia, persistem nesse período. A suspensão ou redução do valor da pensão só é possível mediante decisão judicial, desde que requerida previamente e acolhida pelo magistrado”, esclarece a especialista.
Para
regulamentar com segurança todos os aspectos da guarda compartilhada, incluindo
férias, feriados e datas comemorativas, é de suma importância contar com a
assessoria jurídica, seja por meio de advogado particular ou da Defensoria
Pública. Ademais, a orientação é que os genitores formalizem os acordos por escrito,
utilizando meios rastreáveis (e-mail ou aplicativos de mensagens), o que
permite comprovar eventuais ajustes ou descumprimentos em juízo, se necessário.
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