Pesquisar no Blog

segunda-feira, 7 de julho de 2025

Casamento Infantil Não É Conto de Fadas: A Realidade Cruel por Trás da Fantasia


Uma recente matéria, publicada em veículos jornalísticos do mundo inteiro, chocou a opinião pública ao relatar a prisão de um homem que organizou uma cerimônia, com direito a trajes, convidados e até uma suposta “noiva” de apenas nove anos, nas dependências da Disneyland Paris. O episódio, digno de um roteiro sombrio, reacende debates urgentes sobre a proteção da infância e os limites que a lei deve impor quando o imaginário adulto invade, de forma perversa, o mundo das crianças.

No Brasil, até poucos anos atrás, o artigo 1.520 do Código Civil permitia o casamento de menores de 16 anos “para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal” — uma brecha legal que legitimava, por exemplo, a união entre vítimas de estupro e seus agressores, sob o pretexto de reparação social. Em 2019, com a sanção da Lei nº 13.811/2019, esse dispositivo foi finalmente revogado, estabelecendo que o casamento de menores de 16 anos é absolutamente proibido, sem exceções.

O novo regramento segue em sintonia com a Constituição Federal, que em seu artigo 227 estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária — e colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração e violência.

A legislação brasileira ainda permite o casamento de adolescentes entre 16 e 17 anos, desde que com autorização dos pais ou responsáveis, ou por emancipação. No entanto, especialistas alertam que essas uniões antecipadas estão fortemente associadas à evasão escolar, gravidez precoce, dependência econômica e maior vulnerabilidade a abusos e violências. É um ciclo que compromete o futuro de meninas, em especial, que deixam de vivenciar plenamente sua adolescência.

De acordo com dados do IBGE, só em 2022 foram registrados aproximadamente 15,8 mil casamentos de pessoas com menos de 18 anos — uma média de 43 por dia. Desses, cerca de 260 envolveram adolescentes com até 15 anos de idade, número que levanta suspeitas sobre fraudes ou omissões no registro, ou ainda conversões de uniões informais em casamentos oficiais. O fenômeno atinge de forma desproporcional as meninas: em 2021, por exemplo, mais de 16 mil adolescentes do sexo feminino se casaram antes dos 18 anos,
enquanto apenas 1.915 meninos o fizeram.

A UNICEF alerta que o Brasil é o 4º país no mundo em número absoluto de casamentos infantis e o 1º da América Latina. Estima-se que existam hoje mais de 550 mil meninas entre 10 e 17 anos vivendo em uniões formais ou informais no país. Muitas dessas adolescentes são forçadas a assumir papéis de adultas, interrompendo sua formação educacional, profissional e afetiva antes mesmo de se descobrirem como indivíduos.
 

A perpetuação dessas uniões está intimamente ligada à pobreza, desigualdade de gênero, baixa escolaridade e normas culturais enraizadas. Em muitas regiões do país, o casamento precoce ainda é visto como solução para situações de vulnerabilidade, quando deveria ser justamente o contrário: um problema a ser combatido com políticas públicas e informação. A escola, o sistema de saúde, o cartório e os conselhos tutelares são peças-chave para identificar e coibir essas práticas — mas isso só será eficaz se houver articulação institucional e comprometimento político com a causa.

É urgente também fortalecer ações de empoderamento feminino, ampliar o acesso à informação sexual e reprodutiva e criar estratégias de combate ao abandono escolar, especialmente entre meninas adolescentes. O casamento infantil não é um costume inofensivo: é uma violação de direitos humanos que rouba oportunidades, sonhos e autonomia de milhares de brasileiras.

E como o episódio se passou no parque temático mais famoso do mundo, vale o alerta final: que a Disney continue sendo, para as crianças, um parque de diversões. É preciso, com urgência, proteger nossas infâncias.

 


Marcelo Santoro Almeida - professor de Direito de Família da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados