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terça-feira, 1 de abril de 2025

Declaração pré-preenchida: o futuro e presente do Imposto de Renda


Hoje, 1º de abril, ficou disponível para envio a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Embora a ferramenta não seja uma novidade, suas atualizações têm aprimorado significativamente a experiência do contribuinte, proporcionando agilidade e segurança na entrega do Imposto de Renda (IR). 

A declaração pré-preenchida incorpora informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções, o que reduz a necessidade de digitar manualmente dados que já constam nos registros da Receita Federal. Essa integração minimiza erros e permite que o contribuinte se concentre na conferência e complementação dos dados, otimizando o tempo e aumentando a precisão no preenchimento. 

Para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário ter uma conta no gov.br com nível Ouro ou Prata. Confira a seguir as especificações de cada uma delas:

  • Conta Prata: Obtida por meio do reconhecimento facial (comparação com a foto da CNH) ou validação em um dos 14 bancos credenciados;
  • Conta Ouro: Oferece acesso completo aos serviços públicos digitais, requerendo reconhecimento facial com dados da Justiça Eleitoral, QR Code da Carteira de Identidade Nacional ou Certificado Digital compatível com a ICP-Brasil.

A Receita Federal disponibiliza diversas plataformas para facilitar o envio:

  • Declaração Pré-Preenchida: Disponível em todas as plataformas para usuários com conta gov.br;
  • Programa Gerador da Declaração (PGD): Para computadores, acessível via site da Receita Federal;
  • Meu Imposto de Renda (MIR): Solução on-line otimizada para celulares e tablets.

Os índices de utilização têm crescido significativamente: de 7% das entregas em 2022 para 41% em 2024. A expectativa para este ano é alcançar cerca de 57% das 46,2 milhões de declarações previstas, refletindo a confiança dos contribuintes na modernização do sistema. 

Entre as inovações para 2025, destaca-se a inclusão de informações sobre contas bancárias no exterior, abrangendo tanto instituições tradicionais quanto fintechs, além da eliminação da obrigatoriedade de preenchimento de campos como o título de eleitor. Adicionalmente, a opção por receber a restituição via Pix, aliada à utilização da plataforma gov.br, pode contribuir para uma agilização na liberação dos valores de restituição. 

A declaração pré-preenchida representa um avanço significativo na digitalização dos serviços públicos, otimizando o processo de envio do IR com mais segurança e eficiência. A integração de sistemas e a modernização do acesso aos dados reafirmam o compromisso com a melhoria contínua dos serviços oferecidos aos contribuintes. Agora, com todas as plataformas já disponíveis, os usuários podem aproveitar essas melhorias para garantir um processo mais rápido e confiável. 



Murillo Torelli - professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.



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