Hoje, 1º de abril, ficou disponível para envio a
declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Embora a
ferramenta não seja uma novidade, suas atualizações têm aprimorado
significativamente a experiência do contribuinte, proporcionando agilidade e
segurança na entrega do Imposto de Renda (IR).
A declaração pré-preenchida incorpora informações sobre
rendimentos, pagamentos e deduções, o que reduz a necessidade de digitar
manualmente dados que já constam nos registros da Receita Federal. Essa
integração minimiza erros e permite que o contribuinte se concentre na
conferência e complementação dos dados, otimizando o tempo e aumentando a precisão
no preenchimento.
Para utilizar a declaração pré-preenchida, é necessário ter uma
conta no gov.br com nível Ouro ou Prata. Confira a seguir as especificações de
cada uma delas:
- Conta Prata: Obtida por meio do reconhecimento facial (comparação com a
foto da CNH) ou validação em um dos 14 bancos credenciados;
- Conta Ouro: Oferece acesso completo aos serviços públicos digitais,
requerendo reconhecimento facial com dados da Justiça Eleitoral, QR Code
da Carteira de Identidade Nacional ou Certificado Digital compatível com a
ICP-Brasil.
A Receita Federal disponibiliza diversas plataformas para
facilitar o envio:
- Declaração Pré-Preenchida: Disponível em todas as plataformas para usuários com conta
gov.br;
- Programa Gerador da Declaração
(PGD): Para computadores, acessível via
site da Receita Federal;
- Meu Imposto de Renda (MIR): Solução on-line otimizada para celulares e tablets.
Os índices de utilização têm crescido significativamente: de 7%
das entregas em 2022 para 41% em 2024. A expectativa para este ano é alcançar
cerca de 57% das 46,2 milhões de declarações previstas, refletindo a confiança
dos contribuintes na modernização do sistema.
Entre as inovações para 2025, destaca-se a inclusão de informações
sobre contas bancárias no exterior, abrangendo tanto instituições tradicionais
quanto fintechs, além da eliminação da obrigatoriedade de preenchimento de
campos como o título de eleitor. Adicionalmente, a opção por receber a
restituição via Pix, aliada à utilização da plataforma gov.br, pode contribuir
para uma agilização na liberação dos valores de restituição.
A declaração pré-preenchida representa um avanço significativo na digitalização dos serviços públicos, otimizando o processo de envio do IR com mais segurança e eficiência. A integração de sistemas e a modernização do acesso aos dados reafirmam o compromisso com a melhoria contínua dos serviços oferecidos aos contribuintes. Agora, com todas as plataformas já disponíveis, os usuários podem aproveitar essas melhorias para garantir um processo mais rápido e confiável.
Murillo Torelli - professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
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