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terça-feira, 10 de dezembro de 2024

STF considera inconstitucional a cobrança de 25% sobre o imposto de renda dos brasileiros aposentados nos EUA

Valores recolhidos nos últimos cinco anos podem ser resgatados, segundo o advogado especialista em direito previdenciário, Rafael Gabarra 

 

No dia 18 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior, conforme previsto no artigo 7º da Lei 9.779/99, com redação dada pela Lei 13.315/2016.

De acordo com o documento elaborado pelo Itamaraty, “Comunidades Brasileiras no Exterior”, publicado este ano, com informações de 2009 até 2022, cerca de 1.9 milhão de brasileiros migraram para os Estados Unidos. Segundo o advogado Rafael Gabarra, especialista em previdência social, essa decisão foi tomada de forma unânime e vai impactar positivamente os brasileiros que recebem suas aposentadorias e pensões do INSS no exterior, que deram saída definitiva do Brasil.

A alíquota de incidência do imposto de renda sobre esses benefícios recebidos no exterior passa a ser a mesma daquelas que incidem nas aposentadorias e pensões recebidas no Brasil, com a alíquota progressiva, a depender da renda.

Importante lembrar que esta decisão não atinge as aposentadorias americanas, aquelas gerenciadas pela Social Security Administration (SSA), sujeitam aos regramentos americanos.

Segundo Gabarra, os brasileiros que deram saída definitiva do Brasil e residem no exterior, devem pleitear o ajuste da alíquota e os valores recolhidos a mais durante os últimos cinco anos. “A decisão reverteu uma situação de extrema injustiça, em que aquelas pessoas que recebem o teto da aposentadoria e da pensão paga pelo INSS e aquelas que recebem o salário-mínimo, pagam os mesmos 25% de imposto de renda, o que evidentemente viola o princípio da progressividade de alíquota, que norteia o sistema brasileiro há muito tempo”, explica.

Portanto, brasileiros que deram saída definitiva do Brasil, têm o direito de ter a alíquota progressiva aplicada ao seu caso além de contestar a devolução das cobranças feitas nos últimos cinco anos, por meio de abertura de processo. “Infelizmente nesse caso, a via administrativa dificilmente irá resolver o problema dessas pessoas. Elas terão que provocar o judiciário para garantir a integralidade de seus direitos”, diz.


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