Valores recolhidos nos últimos cinco anos podem ser resgatados, segundo o advogado especialista em direito previdenciário, Rafael Gabarra
No
dia 18 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a
cobrança de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre aposentadorias
e pensões de brasileiros residentes no exterior, conforme previsto no artigo 7º
da Lei 9.779/99, com redação dada pela Lei 13.315/2016.
De
acordo com o documento elaborado pelo Itamaraty, “Comunidades Brasileiras no
Exterior”, publicado este ano, com informações de 2009 até 2022, cerca de 1.9
milhão de brasileiros migraram para os Estados Unidos. Segundo o advogado
Rafael Gabarra, especialista em previdência social, essa decisão foi tomada de
forma unânime e vai impactar positivamente os brasileiros que recebem suas
aposentadorias e pensões do INSS no exterior, que deram saída definitiva do
Brasil.
A
alíquota de incidência do imposto de renda sobre esses benefícios recebidos no
exterior passa a ser a mesma daquelas que incidem nas aposentadorias e pensões
recebidas no Brasil, com a alíquota progressiva, a depender da renda.
Importante
lembrar que esta decisão não atinge as aposentadorias americanas, aquelas
gerenciadas pela Social Security Administration (SSA), sujeitam aos regramentos
americanos.
Segundo
Gabarra, os brasileiros que deram saída definitiva do Brasil e residem no
exterior, devem pleitear o ajuste da alíquota e os valores recolhidos a mais
durante os últimos cinco anos. “A decisão reverteu uma situação de extrema
injustiça, em que aquelas pessoas que recebem o teto da aposentadoria e da
pensão paga pelo INSS e aquelas que recebem o salário-mínimo, pagam os mesmos
25% de imposto de renda, o que evidentemente viola o princípio da
progressividade de alíquota, que norteia o sistema brasileiro há muito tempo”,
explica.
Portanto,
brasileiros que deram saída definitiva do Brasil, têm o direito de ter a
alíquota progressiva aplicada ao seu caso além de contestar a devolução das
cobranças feitas nos últimos cinco anos, por meio de abertura de processo.
“Infelizmente nesse caso, a via administrativa dificilmente irá resolver o
problema dessas pessoas. Elas terão que provocar o judiciário para garantir a
integralidade de seus direitos”, diz.
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