Especialista
alerta para os cuidados e direitos dos locatários ao alugar um imóvel para as
festas de final de ano
Com a proximidade das festas de fim de ano e do
período de férias, cresce a busca por imóveis para temporada e consequentemente
os golpes e ofertas em péssimas condições. Especialista alerta para os
cuidados, direitos e o que deve ser considerado antes de fechar qualquer
negócio para não cair no conto do vigário.
Um estudo de mercado realizado pela OLX, revela que
de janeiro a maio de 2024 foram identificados 1,2 mil golpes dessa natureza, o que
representa uma redução de 67% com relação ao mesmo período de 2023. Ainda de
acordo com a pesquisa, os estados com mais casos foram São Paulo
(23%), Rio de Janeiro (16%), Bahia (11%), Paraíba (9%) e Pernambuco (8%).
Kevin de Sousa, especialista
em Direito Imobiliário e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, alerta que essa procura expõe consumidores a riscos, como golpes e
problemas contratuais e traz algumas orientações para uma locação segura e sem
surpresas.
A explosão de plataformas digitais e redes sociais
trouxe conveniência, mas também elevou os casos de golpes. "Antes de
fechar qualquer negócio, é fundamental verificar a reputação do locador e da
propriedade. Avaliações de outros usuários em plataformas confiáveis são
essenciais", alerta.
Entre as medidas de proteção, o advogado recomenda:
- Realizar
pagamentos seguros: utilize apenas plataformas que oferecem
garantias de reembolso em caso de problemas. Evite transferências diretas;
- Verificar
a existência do imóvel: ferramentas como o Google Maps ajudam a
confirmar localização e autenticidade;
- Consultar
o Creci:
quando o contrato é intermediado por corretores, é imprescindível checar o
registro profissional no Conselho Regional de Corretores de Imóveis;
- Desconfiar
de preços baixos: ofertas muito abaixo do mercado geralmente são um sinal de golpe.
Caso o consumidor suspeite de fraude, é importante
registrar um boletim de ocorrência. "Esses golpes podem configurar crime
de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal", aconselha.
Para evitar problemas durante a estadia, Kevin
destaca a importância de um contrato bem elaborado. "O contrato deve
incluir informações detalhadas, como o período da locação, o valor, a forma de
pagamento e um checklist dos itens disponíveis no imóvel". Ele também
sugere anexar fotos recentes da propriedade ao contrato, garantindo que o local
será entregue conforme prometido. A identificação da identidade do locador e a
titularidade do imóvel também relevantes. "O contrato deve respeitar a Lei
do Inquilinato, que regula locações temporárias de até 90 dias",
acrescenta o especialista.
Quanto aos direitos do locatário em caso de problemas, falhas, condições inadequadas para o uso ou até mesmo não corresponder ao anunciado, “o consumidor pode solicitar a rescisão contratual e o reembolso integral ou parcial do valor pago. Caso necessário, também é possível exigir reparação de danos", orienta o advogado.
Fonte: Kevin de Sousa - advogado, mestre em Direitos da Personalidade, especialista em Direito Imobiliário e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados.
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