Texto proposto pelo relator do PL 2.338/23, Eduardo Gomes, porém, traz avanços relevantes no escopo regulatório da tecnologia no País
Imerso em um dos debates nacionais mais importantes da atualidade — sobre a regulação brasileira da Inteligência Artificial (IA) —, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) observa progressos consideráveis na última versão do texto que vem servindo de base para esse processo: o Projeto de Lei (PL) 2.338/23, também chamado de Marco Legal da IA, relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL/TO) e proposto pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), há pouco mais de um ano.
Contudo, o material atual ainda demanda alguns ajustes. Além disso, elementos bastante críticos precisam ser modificados ou retirados e, por isso, a Entidade tem se mobilizado no Congresso Nacional e com autoridades para que o texto passe por uma revisão profunda ainda no Legislativo.
Segundo a FecomercioSP, são sete os pontos que exigem mais atenção neste momento.
Dentre esses tópicos, o mais relevante é que o texto ainda não reflete um pressuposto que deveria estar na base da regulação da ferramenta no Brasil: os riscos da nova tecnologia estão nos seus possíveis usos maléficos, e não na IA em si. Logo, qualquer classificação de risco precisa existir, no texto da legislação, a partir da utilização dos sistemas.
Por isso, a Entidade considera desproporcional exigir a avaliação preliminar para a classificação de risco de IA em todas as suas aplicações. Segundo a Federação, essa medida deveria ser obrigatória apenas para quem utiliza a ferramenta em contextos específicos, levando em conta os riscos envolvidos.
É fundamental também excluir do texto o dispositivo que permite a participação pública na avaliação dos impactos algorítmicos, pois isso pode comprometer informações sigilosas.
Ainda, o PL deve incluir mecanismos claros de tratamento diferenciado para startups e Pequenas e Médias Empresas (PMEs), sem depender apenas das regras das autoridades setoriais. O excesso de governança sobre sistemas de baixo risco também deve ser evitado, pois prejudica a inovação e aumenta a burocracia regulatória.
MELHORIAS NECESSÁRIAS
Afora esses elementos críticos presentes, hoje, no escopo do Marco Legal da IA, existem outros pontos que devem ser aperfeiçoados antes que o texto vá à votação do Plenário da Casa. A maioria diz respeito à forma de avaliar preliminarmente os riscos inerentes a sistemas da tecnologia. Para a FecomercioSP, como já dito, a avaliação como obrigação legal representa uma burocracia excessiva.
No entanto, como o parecer limita o projeto em vigor, vale ajustar alguns pontos, como a manutenção dos registros e documentos dessas avaliações, deixando-as, desta vez, a cargo das autoridades setoriais, por exemplo.
A definição dos riscos da IA deve estar clara na lei, mas pode ser (mais bem) desenvolvida pelo Sistema Nacional de Regulação e Governança em IA (SIA). Os padrões de governança também precisam ser afinados, pois, do jeito que estão, apenas aumentam os custos e a burocracia para os negócios, sem garantir uma proteção eficaz dos dados.
A Entidade também apontou alguns avanços importantes nos últimos meses — período em que Gomes, vale dizer, circulou por diversos setores ouvindo propostas de atores envolvidos, como a própria Federação. Há, agora, por exemplo, uma divisão mais precisa dos agentes que compõem a cadeia da IA, assim como uma valorização maior das autoridades setoriais responsáveis por estabelecer as normas específicas e fiscalizar e sancionar os atores envolvidos depois que a regulação estiver em vigor.
Também são positivos os ajustes que simplificaram a responsabilização civil, inserindo algumas definições dentro do ordenamento já existente, e o estímulo mais claro à autorregulação e à corregulação da conjuntura da ferramenta no País.
Participando desse debate desde o início, a FecomercioSP entende que qualquer regulação deve ter dois pilares: evitar uma regulação burocrática e desproporcional da tecnologia no Brasil e, a partir disso, mitigar efeitos nocivos à inovação e ao desenvolvimento que essa nova ferramenta permite.
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