Sociedade Brasileira de Direito Médico
e Bioética cobra ações e reforça a necessidade de campanhas sobre a importância
e a segurança do ato de doar
Nesta sexta-feira, dia 27 de setembro, é celebrado o
Dia Nacional da Doação de Órgãos, data instituída pela Lei n.o
11.584/2007, que tem o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a
importância do ato de doar e, ao mesmo tempo, incentivar o diálogo sobre o
tema. A cada 14 pessoas aptas a doar, apenas quatro chegam a concluir a doação.
Um dos principais motivos para esse número reduzido é a recusa familiar. Entre os fatores para a não autorização, estão a não aceitação da manipulação do corpo, a crença religiosa, o medo da reação dos parentes, a desconfiança da assistência e o não entendimento do diagnóstico da chamada morte encefálica, quando se acredita na possibilidade de reversão do quadro.
O Brasil tem, atualmente, mais de 43 mil pessoas à espera de um transplante e, embora no primeiro semestre de 2024 tenham sido viabilizados mais de 14 mil transplantes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o número é insuficiente, apesar de ser maior que o de 2023, quando ocorreram 13,9 mil transplantes nesse mesmo período. Entre os órgãos mais doados estão os rins, fígado, coração, pâncreas e pulmão, além dos tecidos córnea e medula óssea.
Além das campanhas, desde fevereiro está em vigor a Lei n.º
14.722/2023, que busca aumentar o número de transplantes no País. Trata-se da
Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e ao Transplante de
Órgãos e Tecidos. Em 2019, mais de cinco mil famílias não autorizaram a doação
de órgãos de parentes. Por mais que o desejo do doador seja explícito – e até
registrado em cartório – a autorização precisa ser concedida por familiares.
Para o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem), Raul Canal, “por mais que haja uma Lei de incentivo à prática, a maior parte das pessoas não a conhece”. “Cada doador pode salvar até oito vidas e mudar a história de muitas outras. É essencial que quem deseja doar deixe claro à família a sua intenção, garantindo não apenas que sua vontade seja cumprida, mas que outras pessoas abracem essa causa. Precisamos falar sobre esse assunto para desconstruir esse tabu que ainda existe”, afirma.
Além do doador ter que informar o seu desejo, a família também
deve comunicar à equipe médica sobre o ato. De acordo com o presidente da
Anadem, os profissionais da área da saúde têm papel fundamental nesse processo,
dialogando com as famílias sobre a importância do gesto.
Demanda
e espera
Gerida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a fila de espera inclui pacientes das redes pública e privada e, embora a ordem seja cronológica, leva-se em conta o estado de saúde do paciente. Por exemplo, alguém que precisa de um rim, mas consegue fazer hemodiálise, pode ver uma pessoa que esteja com a saúde mais debilitada “passando na sua frente”.
Em média, a taxa de espera é de 18 meses, período que pode variar de acordo com o tipo de transplante, a saúde do paciente e o número de doadores. Em casos como transplante multivisceral, esse prazo pode chegar a três anos. “O SUS tem um dos maiores programas de transplante do mundo. 87% deles são feitos com recursos públicos. Para que mais pessoas sejam atendidas, é preciso a conscientização de todos e o engajamento das autoridades”, afirma Canal.
Para sinalizar o desejo de ser um doador, além do registro na
carteira de identidade, também foi criada uma ferramenta digital para aumentar
o volume de doadores. Por meio da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), qualquer pessoa pode registar em cartório o desejo de
ser um doador após seu falecimento, de maneira online e gratuita. Há um projeto
que prevê a doação presumida (sem necessitar da aprovação da família, em caso
de doadores declarados), mas ele não tem prazo para ser discutido.
Processo
seguro
O processo de doação é extremamente seguro. No caso do diagnóstico de morte encefálica, ele é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Dois médicos examinam o paciente, sempre com a comprovação de um exame complementar, que é interpretado por um terceiro médico. Esses órgãos vão para os pacientes que estão aguardando em lista única, definida pela Central de Transplantes da Secretaria de Saúde de cada Estado, controlada pelo Sistema Nacional de Transplantes.
Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética – Anadem
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