No Dia Nacional da Doação de Órgãos e Tecidos, celebrado neste 27 de setembro, mais de 12 mil pessoas já manifestaram a sua vontade em ser doador por meio da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), disponibilizada pelos Cartórios de Notas do Brasil em parceria com o Poder Judiciário. A autorização é feita de forma online em um Tabelionato de Notas diretamente pela plataforma nacional oficial www.aedo.org.br.
Segundo dados levantados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas brasileiros, já foram feitas 12.152 solicitações no país desde o lançamento da plataforma.
“No Dia Nacional de Doação de Órgãos, reforçamos a importância desse gesto de solidariedade que salva vidas. A AEDO, formalizada pelos Tabelionatos de Notas, veio para facilitar e assegurar o processo de formalização da vontade de ser doador”, destaca Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF. “Com a AEDO, a pessoa pode expressar seu desejo de maneira simples, segura e com plena validade jurídica, garantindo que sua vontade seja respeitada”, completa.
Regulamentada
pelo Provimento nº 164/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e disponível
gratuitamente para toda a população, a AEDO feita pelos Tabelionatos pode ser
consultada, via CPF do falecido, pelos responsáveis do Sistema Nacional de
Transplantes, do Ministério da Saúde diretamente na Central Nacional de
Doadores de Órgãos.
27 de setembro
O
Dia Nacional da Doação de Órgãos e Tecidos foi instituída pela Lei nº
11.584/2.007, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância
da doação e de conversar com familiares e amigos sobre o assunto.
Como fazer a AEDO?
Para realizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, o interessado preenche um formulário diretamente no site www.aedo.org.br, que é recepcionado pelo Cartório de Notas selecionado. Em seguida, o tabelião agenda uma sessão de videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o cidadão e o notário assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes. A plataforma está acessível 24 horas por dia, 7 dias por semana, de qualquer dispositivo com acesso à internet.
Na plataforma, o cidadão pode ainda escolher qual órgão deseja doar - medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos. No Brasil, a maioria das pessoas na fila única nacional de transplantes aguarda a doação de um rim, seguido por fígado, coração, pulmão e pâncreas. Somente no ano passado, três mil pessoas faleceram pela falta de doação de um órgão. Atualmente, mais de 500 crianças aguardam por um novo órgão.
Pela
legislação vigente, quem autoriza a doação em caso de morte encefálica é a
família do cidadão, que precisava estar ciente da intenção da pessoa em doar
seus órgãos e/ou tecidos. Com a AEDO esta manifestação de vontade fica
registrada dentro de uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde,
que terão em mãos a comprovação do desejo do falecido para apresentar à família
no momento do óbito.
O e-Notariado
O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais. O interessado em doar órgãos deverá acessar o site www.aedo.org.br e solicitar o seu Certificado Digital Notarizado, assinatura eletrônica que assegurará a identidade do solicitante. Após envio da solicitação, o tabelião de notas selecionado pelo cidadão entrará em contato para realizar a videoconferência de emissão do Certificado.
Uma vez emitido, o futuro doador deverá preencher o formulário da página inicial do site com seus dados e indicar quais órgãos gostaria de doar. Após preenchido o formulário, o cidadão selecionará o Cartório de Notas que fará a emissão da AEDO e assinará o documento com seu Certificado Digital Notarizado, instalado no celular.
O
documento será gerado automaticamente e integrará a Central de Doadores de
Órgãos imediatamente. O cidadão então poderá informar sua família da existência
do documento para facilitar a busca futura. O documento pode ser revogado a
qualquer momento pelo solicitante.
Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal - CNB/CF
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