Diante de um mercado altamente competitivo, os
incentivos fiscais estimulam investimentos em inovação, impulsionando o
desenvolvimento e crescimento das empresas. Consequentemente, essas ações
tendem a promover um maior equilíbrio socioeconômico para o país.
Para as empresas, esses incentivos podem se dar por
meio de redução de impostos, isenções fiscais, créditos tributários, entre
outros benefícios, desde que atendam a determinados critérios estabelecidos por
lei. Eles atuam como um importante estímulo para o investimento em projetos
estratégicos que, de outra forma, poderiam ser considerados financeiramente
inviáveis.
Para o governo, a finalidade dos incentivos fiscais
é promover investimentos perenes em inovação, fortalecendo assim a economia
como um todo. Deste modo, os países que investem em inovação tendem a alcançar
maior autonomia tecnológica, reduzindo sua dependência externa e fortalecendo
sua posição no mercado global.
Dentre as opções disponíveis no país, uma das mais
influentes é a Lei do Bem (Lei nº 11.196/05), a qual permite a obtenção de
deduções fiscais para as empresas que realizam investimentos em Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Por meio de seu Capítulo III, é possível
excluir adicionalmente parte dos dispêndios com inovação da base de cálculo do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), oferecendo, assim, um forte estímulo para o aculturamento
da inovação e o engajamento na realização de projetos de pesquisa e
desenvolvimento de inovação tecnológica por parte das empresas.
Em 2022, de acordo com dados do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), este mecanismo alavancou R$ 35,74
bilhões no país, comprovando sua importância como uma das principais
ferramentas para o fomento da inovação.
Outro importante incentivo à inovação é a Lei de
TICs (Lei n° 8.248/91), que concede benefícios fiscais específicos para o setor
de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Esta legislação permite a
obtenção de créditos financeiros para empresas do setor, incentivando o
investimento em tecnologias avançadas e, consequentemente, promovendo o
crescimento e a modernização do setor de TIC no Brasil.
Ainda recentemente, o governo lançou incentivos
fiscais voltados à Mobilidade Verde (Lei n° 14.902/24), um programa que promove
a inovação em tecnologias sustentáveis no setor automotivo e a redução da
emissão de gases poluentes. Este programa é especialmente direcionado ao
desenvolvimento de soluções de mobilidade sustentável, visando a preservação do
meio ambiente e reforçando o compromisso do país com a sustentabilidade e a
inovação verde.
Agora, apesar de existirem mecanismos benéficos de
incentivo à inovação no Brasil, ainda há diversos desafios que dificultam seu
uso pelas empresas, como o fato de que nem todos os benefícios concedidos pelo
governo possuem políticas e legislações coerentes e bem definidas. Além disso,
a multiplicidade de legislações tributárias vigentes, suas constantes
alterações e a falta de clareza podem gerar interpretações divergentes, o que
gera insegurança jurídica para os contribuintes que desejam usufruir desses
incentivos.
Um exemplo claro dessa insegurança jurídica está
disposto na Lei nº 14.789/2023, que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de
subvenção, a qual conflita com a Lei nº 160/2017, que trata das subvenções para
investimento do ICMS com previsão para não tributação dos impostos diretos
(como o IRPJ e a CSLL). Contudo, analisando a Solução de Consulta Cosit nº
253/2023, em conjunto com a Lei nº 14.789/2023, identifica-se uma possibilidade
de tributação do IRPJ e CSLL sobre os valores do crédito presumido de ICMS
relacionados na Lei nº 160/2017, independentemente de serem ou não considerados
como subvenção para investimento.
Essa multiplicidade de legislações tributárias e
suas frequentes alterações exigem das empresas um monitoramento contínuo para
assegurar uma compreensão detalhada e atualizada, a fim de evitar penalidades
decorrentes do uso indevido desses incentivos, tais como multas e juros sobre
os valores incentivados.
Ademais, a definição exata dos critérios para
concessão e sua forma de aplicação, tais como os requisitos específicos que as
empresas devem atender, são elementos fundamentais para o uso dos benefícios
fiscais. Afinal, sua concessão é fiscalizada pela Receita Federal (RFB), órgão
responsável por assegurar que todas as obrigações tributárias sejam cumpridas
de acordo com a legislação vigente, o que inclui tanto a arrecadação de
impostos quanto a fiscalização da concessão destes incentivos – a qual vem
sendo cada vez mais rigorosa devido à integração das ferramentas e à criação de
obrigações tributárias acessórias destinadas a facilitar a fiscalização por
parte da RFB.
Diante do exposto, não há como negar o impacto
significativo dos incentivos fiscais na economia, mas, para que sejam atrativos
às empresas, é crucial que as políticas sejam bem planejadas, proporcionando
uma maior segurança jurídica e garantindo que, efetivamente, atinjam sua
finalidade.
Desse modo, o apoio de uma consultoria especializada é essencial para garantir que as empresas façam investimentos estratégicos de maneira eficaz. Esse tipo de investimento não apenas facilita a criação de uma cultura de inovação, mas também aumenta significativamente a valorização da empresa no mercado. Com a orientação adequada, as empresas podem identificar e aproveitar oportunidades de crescimento, diferenciando-se da concorrência. Portanto, contar com uma consultoria especializada é um passo crucial para qualquer empresa que deseja prosperar de forma estruturada e inovadora.
Jessyca Musumeci e Amanda Rosa - são, respectivamente, Supervisora e Analista de Tax & Legal do FI Group Brasil consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financeiros destinados à PD&I.
FI Group
https://br.fi-group.com/
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