Neste momento, você está respirando um ar altamente
poluído de CO2, prejudicado, especialmente, pelos crescentes índices desta
emissão gerada pelos automóveis. Os efeitos cascata de viver neste em meio à
esses poluentes serão cada vez mais severos para a saúde, o que evidencia a
urgência em fomentar mecanismos de apoio à descarbonização dos veículos a favor
do desenvolvimento de uma indústria automobilística mais sustentável à todos –
como é o caso do Programa Mover.
Criado em substituição ao Rota 2030, este programa
do governo federal objetiva o desenvolvimento sustentável da indústria
automobilística brasileira, focando em incentivar o desenvolvimento de
tecnologias, inovação e eficiência energética para promoção da mobilidade
sustentável no país. A ideia, com isso, é alavancar a competitividade global do
nosso país, por meio da expansão de investimentos em eficiência energética,
reciclagem na fabricação de veículos e compromisso com o desenvolvimento
sustentável.
Suas diretrizes pautadas no estímulo à inovação,
desenvolvimento sustentável e competitividade setorial, se justificam dentre
tantos fatores, pela preocupação global frente ao aumento das emissões de CO2,
algo extremamente danoso à saúde da população. Em dados da OMS, como prova
disso, cerca de 90% das pessoas estão expostas a níveis de poluição do ar acima
dos recomendados pela organização, com as emissões veiculares sendo uma das
principais fontes.
No Brasil, conforme dados do Pnuma, as emissões de
GEE do setor automotivo representam cerca de 10% quantidade total, sendo que
metade desse montante vem do transporte de passageiros. Isso faz com que,
conforme haja o aumento destes veículos sem o devido uso da tecnologia
favoravelmente a este tema, a tendência, ainda de acordo com a OMS, é que haja
um aumento considerável do número de problemas cardiovasculares na população, o
que eleva, indiscutivelmente, os riscos de mortes.
Lutando contra esse cenário, o Programa Mover
incentiva as empresas do ramo a investirem em atividades de pesquisa e
desenvolvimento, bem como em novas tecnologias que melhorem a eficiência e a
qualidade de produtos e processos. A promoção dessas práticas irá contribuir
fortemente para a sustentabilidade ambiental, assim como o uso de energias
renováveis, a redução de emissões de carbono e, consequentemente, a gestão mais
eficiente de recursos naturais.
Seus benefícios podem ser adquiridos por uma gama
extensa de empresas deste setor, incluindo desde as montadoras às fabricantes
de autopeças. As habilitadas poderão gerar crédito financeiro a depender da
modalidade de habilitação e categoria do projeto correspondente ao valor de 50%
dos investimentos em PD&I, podendo chegar até 320%.
Ainda, por meio do sistema bônus-malus,
os veículos no Brasil terão redução ou aumento do valor de IPI a
depender dos seguintes indicadores: fonte de energia para propulsão, consumo
energético, potência do motor, reciclabilidade, desempenho estrutural e
tecnologias assistivas. Nas importações de autopeças sem similaridade nacional,
pode haver uma redução de imposto para 2%.
Todos os investimentos em PD&I utilizados para
o programa poderão ser utilizados de forma cumulativa com a Lei do Bem, um dos
maiores fomentos nacionais à inovação empresarial. Reforçando, aqui, sua
aplicabilidade para empresas que desenvolvam produtos considerados como
sistemas e soluções estratégicas para mobilidade e logística e seus insumos,
matérias-primas ou componentes, não se limitando às fabricantes de veículos e
autopeças.
É claro que há, ainda, uma série de desafios a
serem superados visando a descarbonização no país, em virtude, como exemplo, da
falta de infraestrutura nacional, maior custo frente a outros veículos movidos
a combustíveis fósseis, e regulamentações que melhor orientem as empresas
quanto a alguns processos, como definição de pré-requisitos para
descarbonização das frotas ou solicitação/reconhecimento do crédito financeiro
oriundo dos investimentos de P&D.
Além disso, pelo fato de a legislação prever
limites globais, para cada ano no calendário, dos créditos financeiros
permitidos, as solicitações de autorização de geração de crédito financeiro
serão analisadas e aprovadas de acordo com a ordem cronológica de recebimento.
Desta forma, caso o limite global definido na legislação seja exaurido naquele
período, haverá a obrigatoriedade de as empresas terem que cumprir o mínimo de
investimento de P&D sem, necessariamente, conseguirem um retorno via
crédito financeiro, o que gera um cenário de incerteza no setor.
A implementação de novas indústrias e tecnologias é
um processo lento e que precisa de investimento em outros setores como energia
e meio ambiente, para que a infraestrutura seja adequada e suporte a entrada e
consolidação das novas tecnologias no mercado e país em prol da maior sustentabilidade
de nossos veículos e melhora da nossa saúde.
Andressa Melo - gerente de inovação do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financeiros destinados à PD&I.
FI Group
https://br.fi-group.com/
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