Neste 26 de julho, quando é comemorado o dia dos avós, entenda as implicações
A responsabilidade dos avós na questão da pensão
alimentícia é um tema relevante e repleto de nuances legais. Com o aumento das
discussões sobre o papel dos avós na estrutura familiar, é essencial esclarecer
os direitos e deveres que lhes são atribuídos pela legislação brasileira.
Os alimentos avoengos referem-se ao direito de os
netos receberem pensão alimentícia dos avós. Trata-se de uma medida
excepcional, prevista no artigo 1.696 do Código Civil, que estabelece a
possibilidade de transferir a obrigação a outros ascendentes, na falta dos que
devem prestar alimentos, de acordo com a linha de sucessão - avós e tios, por
exemplo. A Súmula 596 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reforça esse
direito: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e
subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial
de seu cumprimento pelos pais”. O objetivo é assegurar que a criança ou adolescente
tenha seus direitos básicos atendidos, preservando seu bem-estar e
desenvolvimento.
Segundo Tatiana Naumann, advogada especialista em Direito
de Família do escritório Albuquerque Melo, os avós podem, sim,
ser obrigados a pagar pensão alimentícia em circunstâncias específicas. “A
obrigação dos avós de fornecer alimentos aos netos é subsidiária. Isso
significa que, na ausência ou incapacidade dos pais em cumprir com essa
obrigação, os avós podem ser acionados judicialmente para suprir essa necessidade”,
explica.
O advogado Leonardo Marcondes Madureira, especialista
em Direito de Família e Mediação e Resolução de Conflitos, do escritório
Marcondes Madureira, pondera que embora a obrigação do sustento
seja dos pais, muitas vezes não há condições para tal. “Mesmo que os pais
queiram cumprir sua obrigação, podem não ter recursos suficientes para garantir
o básico necessário para os filhos, como por exemplo gastos com saúde, educação,
alimentação, lazer, vestuário, moradia e locomoção. O referencial desta
condição pode variar conforme a realidade de cada família”.
Os netos maiores que estejam cursando algum curso
técnico profissionalizante ou ensino superior também podem entrar com o pedido,
conforme esclarece Aline Avelar, especialista em Direito de Família e
Sucessões do escritório Lara Martins Advogados. A ação também é
possível quando os avós possuem uma condição financeira superior à dos pais. A
especialista esclarece que também deve ser observada a possibilidade dos avós:
“Os avós devem ter condições financeiras de prestar o auxílio sem comprometer
seu próprio sustento. Sendo possível, o valor determinado deve ser justo e
proporcional às necessidades do alimentando e às possibilidades do
alimentante”.
A ação pode ser proposta pelos netos, representados
por seus responsáveis legais - mãe, pai ou um guardião. É necessário demonstrar
a incapacidade financeira, ausência ou até mesmo a morte dos pais ou de um
deles, além de comprovar a necessidade dos alimentos.
Com relação ao prazo de pagamento, Madureira
explica que devem ser pagos até que os netos completem 18 anos ou até o término
de um curso técnico profissionalizante ou ensino superior. Fora dessas
condições, Aline esclarece que desaparecida a necessidade que ensejou a
responsabilização dos avós, poderá ser feita a exoneração do
encargo.
Sobre a prisão por falta de pagamento da pensão
alimentícia por parte dos avós, os advogados fazem as seguintes considerações:
“Assim como ocorre com os pais, os avós podem ser presos por não pagamento da
pensão alimentícia. A prisão civil por dívida alimentícia está prevista no
Código de Processo Civil como uma medida coercitiva”, enfatiza
Leonardo.
Aline pondera: “A obrigação dos avós, apesar de ser de caráter subsidiário e complementar, gera efeitos jurídicos plenos quando exercida. Em caso de inadimplência da pensão, os avós também podem sofrer a pena de prisão civil, contudo, há decisões contrárias”, afirma Avelar.
Fontes:
Aline Avelar - advogada do escritório Lara Martins Advogados, responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões. Especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO.
Leonardo Marcondes Madureira - sócio fundador do escritório Marcondes Madureira. Especialista em Direito de Família e Sucessões e em Mediação e Resolução de Conflitos.
Tatiana Naumann - sócia do Albuquerque Melo Advogados nas áreas de Direito de Família e Sucessões e em casos de violência contra a mulher. Membro das Comissões de Direito Civil e dos Direitos da Mulher do IAB Nacional.
M2 Comunicação Jurídica
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