APSA lista série de recomendações para que síndicos intensifiquem cuidados durante este período. Cerca de 3,6 mil crianças de até 12 anos morrem por ano no Brasil por motivos acidentais
Férias escolares são períodos
desafiadores para a segurança dentro dos condomínios. Por isso, a APSA – líder
em gestão de propriedades urbanas – tem orientado síndicos a adotarem práticas
especiais para estes períodos a fim de garantir a proteção das crianças. De
acordo com dados do Ministério da Saúde, todos os anos, cerca de 3,6 mil
crianças de até 12 anos morrem e outras 111 mil são hospitalizadas por motivos
acidentais.
Veja algumas das orientações:
- Cuidado redobrado com a segurança do
condomínio, pois nessa época há um aumento de circulação e muitos utilizam
do período para viajar. Nesta época, pode acontecer de os condomínios
receberem maior volume de aluguel por temporada, sendo necessário
intensificar os controles de acesso/segurança;
- No que diz respeito à parte comum, um
item importante são as regras para utilização da piscina. Além de ser
necessário a presença de um responsável, e de extrema importância que
todos os usuários tenham ciência no que diz as regras do condomínio
(regimento interno);
- Em casos de contratação de uma empresa
de recreação/colônia de férias, é recomendável que seja uma empresa
especializada que possua boas referências de capacidade técnica e
segurança para o condomínio. Preferencialmente que esse assunto seja
levado a todo condomínio para aprovação/definição desta contratação;
- Com aumento do modelo de trabalho por
home office, faz-se necessário que todos tenham o bom senso, pois é um
período de muito barulho de crianças, sejam nas áreas comuns ou dentro da
propriedade, gerando muitas reclamações;
- Intensificar com a equipe de
manutenção/limpeza um cronograma para revisão de todas as áreas comuns que
o condomínio possui;
- A equipe do condomínio deverá ter cautela
quando se comunicar com as crianças, sempre na presença de outra pessoa, e
é recomendável que essa comunicação seja
sempre com o responsável. Jamais advertir diretamente as crianças, exceto em situações de risco e urgência, sempre evitando linguagens ríspidas; - Nesse período o síndico deverá
intensificar a comunicação com os moradores, reforçando as regras do
condomínio e se possível encaminhando o regimento interno, para lembrar a
todos no que diz o documento sobre as áreas comuns, horários, limpeza,
barulhos, advertências e multas.
- Verificação de Equipamentos: Verificar e manter em bom estado todos os equipamentos de lazer, como playgrounds e instalações esportivas.
- Campanhas Educativas: Realizar
campanhas educativas para crianças e pais sobre segurança.
- Sinalização Adequada: Sinalizar bem
todas as áreas de risco e fornecer avisos sobre o uso correto das áreas
comuns.
- Monitoramento por Câmeras: Instalar
câmeras de segurança nas áreas comuns para monitoramento e resposta rápida
em emergências.
- Contato de Emergência: Disponibilizar
contatos de emergência em locais visíveis no condomínio.
- Regulamentação de Brincadeiras:
Estabelecer horários específicos para brincadeiras e atividades ruidosas
para minimizar conflitos e garantir a segurança.
- Presença de Guardião: Conforme a
legislação vigente, é obrigatória a presença de um guardião na área da
piscina. Este profissional, treinado em salvamento aquático e primeiros
socorros, deve estar presente especialmente durante os horários de maior
uso, garantindo a segurança de todos os usuários.
"Além disso, é importante
destacar quais equipamentos de segurança são obrigatórios nas piscinas,
conforme o artigo 2 da Lei nº 14.327/2022. É exigido o uso de dispositivos que
protejam a integridade física e a saúde dos usuários contra riscos como
turbilhonamento, enlace de cabelos e sucção de partes do corpo", destaca
Vitor José, executivo de gestão de condomínios da APSA.
Os equipamentos de segurança necessários
incluem:
Pisos antiderrapantes;
Sistema anti-sucção;
Placas de sinalização de profundidade;
Escadas para acesso à piscina;
Grades de proteção para impedir o
acesso de animais de estimação e crianças desacompanhadas.
"Estamos muito preocupados com
os recentes acidentes envolvendo crianças em condomínios. A segurança de todos,
especialmente das crianças, é uma prioridade para a APSA. Estamos empenhados em
orientar e apoiar os síndicos e gestores de condomínios na implementação de
práticas que garantam ambientes mais seguros durante o período de férias
escolares. Continuaremos trabalhando incansavelmente para promover um viver bem
nas propriedades que administramos", reforça Vitor José, da APSA.
O que diz a Lei - Em dezembro do ano passado, a Comissão de
Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados do Rio de Janeiro aprovou um
novo projeto de lei que prevê uma multa que poderá variar de cinco a 20
salários mínimos para quem deixar crianças menores de 12 anos sem supervisão em
veículos, coberturas ou áreas comuns dos condomínios, como piscinas, jardins,
playgrounds e elevadores. Também poderá ser multado o síndico que não afixar em
local visível as informações sobre as faixas etárias e condições de uso dos
bens e espaços de uso comum (três a 10 salários de referência). A Lei nº
9.683/22, que passou a vigorar a partir de 11/08/22, dispõe sobre a
responsabilidade de os condomínios residenciais e comerciais afixarem, nas
áreas comuns e de circulação de condôminos, cartazes ou placas para divulgação
dos canais oficiais de denúncia de violência e negligência contra crianças e
adolescentes.
APSA
Nenhum comentário:
Postar um comentário