O Projeto de Lei 85/24
inclui a caneta de adrenalina autoinjetável entre os medicamentos fornecidos de
forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A
anafilaxia é uma reação alérgica grave, que ocorre rapidamente envolvendo
vários órgãos ao mesmo tempo, tendo como causas alimentos, medicamentos,
ferroadas de insetos, como vespa, abelha, marimbondo e formiga de fogo. Nos
adultos, a anafilaxia é mais rara quando comparada com as crianças, que têm o
dobro de frequência de reações alérgicas alimentares que os adultos.
A proposta do Projeto de Lei
85/24 será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em janeiro também
foi anunciado o Projeto de Lei 1945/21 que obriga
médicos, clínicas, hospitais e centros de saúde de todo o País a notificarem
o Ministério da Saúde sobre ocorrências de choque anafilático (anafilaxia).
“Precisamos, com
urgência, de soluções eficazes e com custo-efetividade compatível com a
rede SUS, como uma versão nacional da Tecaneta autoinjetável de adrenalina
(epinefrina), medicamento de 1ª linha, imprescindível no tratamento do choque
anafilático (alérgico) e que precisa ser administrada o mais rapidamente
possível após o início do quadro”, alerta o Dr. Fábio Chigres Kuschnir,
presidente da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI)
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