As informações são necessárias para que seus funcionários possam preencher a declaração de Imposto de Renda
Os empregadores têm até o dia
29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos
referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que
devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações
financeiras aos seus clientes.
A disponibilização dos informes
de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital,
por e-mail, internet ou intranet.
Os informes são necessários
para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF).
Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa,
vai de 15 de março a 31 de maio.
Entre as informações contidas
nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a
exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário;
imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como
venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico
coletivo, se houver.
A declaração do IRPF é
obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários
mínimos. A nova tabela foi publicada em uma medida provisória no dia 6, e
alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite
de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos
de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, em razão do
desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base de cálculo mensal
de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
A Receita orienta o
contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos,
contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da
declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para
comprovar as informações prestadas na declaração.
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