Freepik |
São muitas as obrigações
acessórias exigidas das empresas no mês de fevereiro. Além de um calendário
fiscal extenso, os empreendedores devem ficar atentos às alterações na área
trabalhista em 2023, que passam a produzir efeitos neste ano. Confira os
principais pontos de atenção:
1 - DIRF:
última entrega
No final de fevereiro, dia 29,
os empregadores farão a última entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (Dirf).
Serão migradas para um novo
sistema as informações relacionadas ao pagamento de trabalho assalariado e as
incidências para o IRRF, suas isenções e deduções.
Com a extinção da DIRF, é
preciso ter atenção à nova forma de prestação das informações sobre pagamentos
a planos privados de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial
como benefício dos empregados. O assunto será tratado pela Receita Federal.
2 -
Declarações via DCTFWeb
Como reflexo da extinção da
Dirf, a partir do período de apuração janeiro de 2024, os valores de PIS/Pasep
apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial passarão a ser
declarados na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
Os contribuintes têm até o dia
15 de fevereiro para realizar a primeira entrega desta declaração.
3 - Decred
Destinada às empresas
administradoras e operadoras de cartão de crédito, a Declaração de Operações
com Cartões de Crédito é um arquivo digital enviado semestralmente para a
Receita Federal para informar as transações financeiras realizadas por pessoas
físicas e jurídicas através de seus cartões de crédito.
O prazo de entrega das
informações referentes ao último semestre vence no último dia útil de fevereiro
4 - Dimob
A Declaração das Informações
sobre Atividades Imobiliárias deve ser entregue até o último dia útil de
fevereiro à Receita Federal por todas as pessoas jurídicas ou equiparadas, como
corretores autônomos, imobiliárias, construtores e incorporadoras.
O documento foi criado em 2003
exclusivamente para monitorar transações de atividades imobiliárias que, até
então, eram declaradas por meio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
5 - Dmed
Também vence no último dia útil
de fevereiro o prazo para a entrega da Declaração de Serviços Médicos e da
Saúde, destinada aos profissionais e estabelecimentos da área da saúde.
A obrigação acessória fornece
dados para os órgãos competentes realizarem a fiscalização e cruzamento de
valores declarados no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e na
declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
6 - FGTS
Digital
Em 1º de março, tem início a
entrada em operação do FGTS Digital. Além de substituir o Sefip na geração
de guias de recolhimento da contribuição mensal ou rescisória, o novo sistema
também estará integrado ao eSocial, de onde serão extraídos dados informados
pelos empregadores.
Com a novidade, o prazo de
recolhimento do FGTS mensal foi alterado para até o 20º dia do mês seguinte ao
da competência. Até a implementação do sistema, prevista para março, o
recolhimento continua sendo exigido até o sétimo dia do mês seguinte ao da
competência.
Já o prazo para recolhimento do
FGTS decorrente de rescisão contratual e indenização compensatória (multa do
FGTS) continua sendo de até 10 dias contados a partir do término do contrato.
7 -
Combate ao assédio e violência
Em março de 2024 completará um
ano do início da exigência para as empresas que possuem CIPAA (Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes e de Assédio) adotarem medidas para prevenção e
combate ao assédio sexual e demais formas de violência no âmbito do trabalho.
As regras estão previstas
na Portaria nº 4.219/2022. Dentre elas, destacam-se as ações de
capacitação sobre os temas, criação de canal de denúncias que preserve o
anonimato e previsão de sanções por atos de assédio sexual e de violência.
8 -
Trabalho aos feriados
Em 1º de março entra em vigor
a Portaria MTE nº 3.665/2023, que excluiu uma série de atividades da
listagem de serviços autorizados em caráter permanente ao trabalho nos
feriados.
Entre as áreas afetadas pelas
novas regras estão atacadistas e distribuidores de produtos industrializados,
revendedores de veículos, comércio em portos, aeroportos, estradas e varejo em
geral.
Antes da portaria, essas
atividades nos feriados dependiam apenas de cláusula no contrato de trabalho.
Com a nova norma, a autorização depende de lei municipal ou negociação com a
respectiva categoria profissional, mediante convenção coletiva de trabalho.
9 -
Igualdade salarial entre homens e mulheres
As recentes normas editadas
sobre o assunto preveem medidas para o combate à desigualdade de remuneração no
desempenho de trabalho de mesma função ou igual valor.
Empresas com mais de 100
empregados devem publicar, semestralmente, relatórios contendo os critérios de
remuneração adotados de forma que seja possível a comparação entre salários,
remunerações e a proporção de ocupação de cargos.
10 -
Processo trabalhista no eSocial
Embora esteja em vigor desde
outubro de 2023, as empresas devem estar atentas à obrigatoriedade de informar
os eventos relativos a processos trabalhistas no eSocial.
O envio das informações deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente à data do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista, da homologação de acordo judicial, do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, ou da celebração do acordo.
Silvia Pimentel
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/conheca-10-pontos-de-atencao-do-calendario-fiscal-e-trabalhista
Nenhum comentário:
Postar um comentário