Como funciona um documento que só pode ser alterado pelo
testador em vida, mas só entra em vigor após a morte
O
testamento é algo extremamente importante, já que expressa os últimos desejos
de uma pessoa, e por isso, o testamento é uma das formas mais seguras de
planejamento sucessório, para esclarecer mais sobre o tema, pedimos ajuda a
advogada Amanda Gimenes, especialista em direito familiar e sucessório.
"Após
formalizado pelo testador a revogação ou modificação podem ser realizadas
apenas através de um novo testamento, codicilo (um documento que altera
disposições do testamento original) ou destruição do documento original com a
intenção de revogá-lo." Diz a especialista.
Contudo,
a anulação ou alteração do testamento pode gerar conflitos familiares e
disputas legais entre os herdeiros, especialmente se não houver clareza nas
modificações ou se estas forem contestadas por familiares ou outros
beneficiários. E caso não exista um testamento válido ou se o testamento for
anulado, os bens serão divididos de forma determinada pela lei brasileira.
Esclarece
a advogada que existem algumas situações que autorizam a anulação ou revogação
de um ato jurídico, dentre os atos está o testamento. São situações
consideradas nulas: a incapacidade civil do testador, já que para fazer
alterações ou criar este tipo de documento a pessoa deve estar em pleno juízo
de suas faculdades mentais; condição captatória que preveja que o herdeiro ou o
legatário institua determinada pessoa como seu beneficiário; beneficie pessoa
incerta, que não seja possível averiguar a identidade; tenha o seu objeto
ilícito; não tenha sido confeccionado na forma prescrita em lei; tiver por
objetivo fraudar imposição de lei; além dos casos em que no testamento possua
disposição corrompida por erro, dolo ou coação.
A
profissional esclarece ainda que, “as relações familiares, principalmente as
referentes a sucessão, são bastante complexas e por tal motivo devem ser
analisadas com cautela, pois, não é porque a pessoa falecida deixou um
testamento que a disposição contida no documento é segura, sabendo disso ao
optar em fazer um testamento, deve-se sempre procurar um profissional
especialista na área para que todas as cautelas necessárias sejam tomadas”.
O testamento tem como objetivo assegurar que o desejo do falecido será respeitado pelos seus herdeiros e demais familiares, porém, para que isso ocorra, em vida, o testamento deve ser feito com segurança.
Amanda Gimenes Coutinho - Advogada de Família e Sucessões
41 99829-4222
@adv.amandagimenes
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www.advamandagimenes.com.br
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