Medida
anunciada no fim do ano passado aumenta custos, diminui margem de geração de
empregos e limita planejamento tributário das empresas brasileiras
Editada nos últimos dias de 2023, a Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023
entrou neste ano como um dos principais debates institucionais do país – e não
é à toa. A decisão traz insegurança jurídica às empresas e aos contribuintes
e é, mais do que isso, inconstitucional. Em primeiro lugar, porque faz
com que os negócios entrem em um cenário de imprevisibilidade para o
planejamento das operações daqui em diante e, em segundo, porque revoga
uma decisão tomada com ampla margem de votos no Legislativo, ofendendo
claramente o princípio da separação dos poderes.
Esse entendimento, aliás, foi reforçado nesta terça-feira (9) pelo presidente
do Senado, Rodrigo Pacheco, depois de se reunir com líderes da Casa em torno do
assunto. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de
São Paulo (FecomercioSP) não há alternativas que não rejeitar sumariamente a
MP, devolvendo-a ao Executivo, como forma de garantir a separação e
independência de cada poder. Hoje, essa é uma das ações diante de Pacheco.
A FecomercioSP está atuando desde o início do ano para que o Congresso,
representado por Pacheco e as frentes parlamentares, tome essa decisão o mais
rápido possível. O presidente do Senado sinalizou nesta terça que discutirá o
assunto antes da volta do recesso parlamentar, em fevereiro e, em paralelo,
conversará com o Ministério da Fazenda sobre a “melhor maneira” de seguir com a
medida do ponto de vista institucional.
A Federação, vale dizer, integra uma ampla coalizão – ao lado das Confederações
Nacionais do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Agricultura e
Pecuária (CNA), da Indústria (CNI) e do Transporte (CNT) – contra a reoneração
da folha de pagamentos prevista na Medida Provisória.
IMPACTOS DA MP
A MP trouxe três mudanças para as empresas do País: limitou o valor dos
créditos tributários oriundos de decisões judiciais que elas podem usar para
pagar outros tributos; cortou boa parte da isenção tributária para o setor
de eventos e reonerou as folhas de pagamentos de 17 setores com índices
significativos de empregabilidade no país, medida que havia sido aprovada pela
Lei nº 14.784/2023. Dessas, apenas a primeira já está em vigor, atingindo
negócios que possuem mais de R$ 10 milhões em créditos, mas as regras ainda
serão divulgadas pelo Ministério da Fazenda.
No caso da reoneração da folha, as alíquotas variam de 10% a 15% e terão
validade apenas sobre a parcela dos salários que correspondem a um salário
mínimo. Isso significa que, dependendo dos recursos pagos aos colaboradores, o
montante adicional terá incidência de 20%. Além disso, as alíquotas subirão
gradativamente até 2028. A medida entrará em vigor em abril.
Para a FecomercioSP, além das questões institucionais, a Medida Provisória é
inadequada por ter sido editada sem nenhum diálogo com o setor produtivo, que,
por sua vez, será afetado imediatamente pelas mudanças. Chama a atenção,
aliás, o dispositivo usado pelo governo para fazer as alterações, uma vez que
inexiste urgência e relevância desta agenda. Mais do que isso: o Congresso
Nacional já havia aprovado um Projeto de Lei nesse sentido e, então, a MP
desrespeita uma decisão tomada democraticamente no parlamento. Rodrigo Pacheco seguiu
essa mesma linha depois da reunião desta terça.
Para as empresas, a MP 1.202/2023 significará entrar em 2024 com mais
custos, restrições tributárias e insegurança para a execução do planejamento no
que se refere à geração de empregos e investimentos. O setor de eventos,
principalmente, sofrerá efeitos mais graves, considerando que é um dos que
ainda estão se recuperando dos prejuízos decorrentes da pandemia da Covid-19.
Mesmo a limitação dos créditos tributários é preocupante, porque viola o
direito reconhecido pelo Judiciário de as empresas terem suas compensações sem
nenhum tipo de entrave. A medida vai contra a Constituição Federal, além do
mais, porque esse tipo de mudança só poderia ser realizada por meio de Lei
Complementar.
A medida, na verdade, é mais um capítulo de uma discussão mais ampla sobre a
deterioração das contas públicas do governo – conforme alertado pela
FecomercioSP nos últimos meses. No anúncio da MP, o Ministério da Fazenda argumentou
que a decisão foi tomada para cumprir a meta fiscal desse ano, considerando que
há uma limitação da base de recolhimento do governo oriunda de decisões
passadas.
Como solução para esse problema, a Federação defende a adoção de medidas de
controle das despesas. É por isso, inclusive, que a agenda de uma
Reforma do Estado deve estar no centro do debate sobre o Brasil neste ano,
de forma que pautas como a qualidade do gasto público seja aperfeiçoada e os
setores produtivos estejam dentro de um sistema tributário justo e coerente.
FecomercioSP
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