Estado já pratica
alíquota progressiva máxima prevista na nova lei sobre bens e heranças; novo
imposto deve encarecer outros serviços cartoriais
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
(ITCMD) é um imposto relacionado à herança que faz parte da carga tributária
brasileira e que passou a ser mais discutido pela população após a aprovação da
reforma tributária pelo Congresso.
O ITCMD, hoje, incide sobre heranças e doações,
abrangendo diversos tipos de bens e direitos, com alíquotas que variam de 2% a
8%, de acordo com cada Estado. A cobrança para bens imóveis ocorre no Estado
onde o imóvel está situado, enquanto para bens móveis, a cobrança é feita no
Estado onde ocorre o inventário.
Com a reforma, o tributo terá uma alíquota
progressiva conforme o valor do legado ou doação. Além disso, não haverá
cobrança em doações para instituições sem fins lucrativos de relevância pública
e social, incluindo entidades religiosas, organizações assistenciais e
institutos científicos e tecnológicos.
"No Rio de Janeiro, já conseguimos notar um
aumento no número de pessoas que foram a cartórios tentando antecipar essa
transferência de bens a herdeiros tentando 'fugir' da reforma tributária. As
pessoas não têm a informação, porém, que a reforma não vai impactar o ITCMD no
Rio porque o Estado já aplica a alíquota progressiva até a máxima de 8%, que é
a mudança que a reforma traz para ser implementada em todos os Estados. Em São
Paulo haverá, sim, impacto, pois uma legislação estadual regulamentava a
alíquota máxima de 4%. Com a progressão, vai dobrar o imposto. No Rio, a
alíquota progressiva vale desde o final de 2015. É uma falsa sensação dos
cariocas que a reforma irá atingi-los nesse sentido", explica Virgínia
Arrais, 32ª Tabeliã de Notas da Cidade do Rio de Janeiro, especialista em
direito notarial e registral, doutoranda e mestre em direito e MBA em Poder
Judiciário pela FGV/Law.
A especialista prevê que o preço do serviço
praticado pelos cartórios deve subir. "Hoje, nossa tabela consta o valor
do Imposto Sobre Serviços (ISS) que incide sobre as atividades cartorárias para
o usuário. Como o ISS será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços, e a
nova alíquota prevista é de 27,5%, bem maior da que praticamos hoje [5%], isso
vai ter impacto no preço dos serviços que cobramos hoje. Ainda não sabemos,
porém, se a Justiça do Rio irá permitir esse repasse integral ao usuário, se os
cartórios irão arcar com isso. Volto a dizer: isso diz respeito ao valor de
nossos serviços, e não na prestação do nosso serviço para os usuários",
argumenta.
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