Dados do escritório especializado em direito do consumidor revelam que atrasos de voos e extravios de bagagem também estão entre os maiores motivos de judicialização
Os problemas que
muitos brasileiros enfrentam nos aeroportos nacionais e que se transformam em
processos judiciais podem ser detalhados em números:40%
deles são por causa de cancelamentos de voos, 25% por atrasos,
20% por extravio de bagagem, 10% por overbooking (venda de mais passagens do
que a aeronave comporta) e 5% por impedimento de embarque. Os dados se referem
a 2022 e fazem parte de um levantamento realizado pela ICA Advocacia, escritório especializado
em direito do consumidor que atua defendendo passageiros em processos judiciais
contra companhias aéreas. A análise da empresa também mostra que dos
90 milhões de passageiros no ano passado em território nacional, 18
milhões foram prejudicados, ou seja, 20% dos viajantes registraram problemas.
“No escritório ICA, especializado
nesse tipo de demanda do consumidor, por exemplo, o índice de procedência nos
processos é de 89%. Isso é possível porque existe
uma jurisprudência pacificada no STJ e nos tribunais sobre o reconhecimento da
responsabilidade da companhia aérea e/ou agência de viagens, o que contribui
para indenizações e possibilidade de acordos extrajudiciais, além de maior
segurança jurídica das decisões em 1ª Instância e nos Juizados Especiais. Um
processo bem instruído, com fatos expostos de forma clara e objetiva e ampla
documentação probatória, é a chave para o
consumidor conseguir não apenas um reembolso, mas também uma indenização
por todos os danos sofridos em virtude da situação enfrentada por ele. Para que
isso ocorra, é indispensável o papel do
advogado para orientar, ingressar e conduzir o processo em juízo”, explica Igor
Coelho, fundador do ICA.
O consumidor
prejudicado deve reunir o máximo de provas possíveis para fortalecer seu
manifesto de insatisfação. Em caso de atraso ou cancelamento de voo sem justo
motivo, por exemplo, é muito importante solicitar à companhia aérea a Declaração
de Contingência e, se possível, tirar uma foto do painel do aeroporto que
demonstre a situação do voo em tempo real. Além disso, há
cuidados a serem tomados prevendo a possibilidade de extravio de bagagem: o
passageiro pode filmar sua mala aberta em casa com todos os itens já guardados,
bem como pode registrá-la no momento de despacho no aeroporto, quando a mala
recebe uma etiqueta e é encaminhada ao bagageiro do avião.
De acordo com o Código de Defesa do
Consumidor e as convenções internacionais competentes, o prazo prescricional
para reivindicar em juízo os direitos decorrentes de voos nacionais é de cinco anos e,
para voos internacionais, o período é de dois anos,
contados a partir da data do problema. “Assim que o fato
ocorrer, não deixe de consultar o advogado de sua confiança para saber como proceder
com relação à companhia aérea e quais os direitos podem ser
reivindicados naquele momento. Depois, com calma, é hora de reunir
documentos pessoais e relacionados à viagem e procurar um advogado que irá
verificar qual a documentação necessária para aquela situação em específico”, finaliza Igor
Coelho.
ICA Advocacia
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