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segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Cancelamento é a principal causa de processo contra companhias aéreas no Brasil e 20% dos passageiros registraram problemas em voos, mostra levantamento da ICA Advocacia

Dados do escritório especializado em direito do consumidor revelam que atrasos de voos e extravios de bagagem também estão entre os maiores motivos de judicialização

 

 

Os problemas que muitos brasileiros enfrentam nos aeroportos nacionais e que se transformam em processos judiciais podem ser detalhados em números:40% deles são por causa de cancelamentos de voos, 25% por atrasos, 20% por extravio de bagagem, 10% por overbooking (venda de mais passagens do que a aeronave comporta) e 5% por impedimento de embarque. Os dados se referem a 2022 e fazem parte de um levantamento realizado pela ICA Advocacia, escritório especializado em direito do consumidor que atua defendendo passageiros em processos judiciais contra companhias aéreas. A análise da empresa também mostra que dos 90 milhões de passageiros no ano passado em território nacional, 18 milhões foram prejudicados, ou seja, 20% dos viajantes registraram problemas.

 

No escritório ICA, especializado nesse tipo de demanda do consumidor, por exemplo, o índice de procedência nos processos é de 89%. Isso é possível porque existe uma jurisprudência pacificada no STJ e nos tribunais sobre o reconhecimento da responsabilidade da companhia aérea e/ou agência de viagens, o que contribui para indenizações e possibilidade de acordos extrajudiciais, além de maior segurança jurídica das decisões em 1ª Instância e nos Juizados Especiais. Um processo bem instruído, com fatos expostos de forma clara e objetiva e ampla documentação probatória, é a chave para o consumidor conseguir não apenas um reembolso, mas também uma indenização por todos os danos sofridos em virtude da situação enfrentada por ele. Para que isso ocorra, é indispensável o papel do advogado para orientar, ingressar e conduzir o processo em juízo”, explica Igor Coelho, fundador do ICA.

 

O consumidor prejudicado deve reunir o máximo de provas possíveis para fortalecer seu manifesto de insatisfação. Em caso de atraso ou cancelamento de voo sem justo motivo, por exemplo, é muito importante solicitar à companhia aérea a Declaração de Contingência e, se possível, tirar uma foto do painel do aeroporto que demonstre a situação do voo em tempo real. Além disso, há cuidados a serem tomados prevendo a possibilidade de extravio de bagagem: o passageiro pode filmar sua mala aberta em casa com todos os itens já guardados, bem como pode registrá-la no momento de despacho no aeroporto, quando a mala recebe uma etiqueta e é encaminhada ao bagageiro do avião.

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e as convenções internacionais competentes, o prazo prescricional para reivindicar em juízo os direitos decorrentes de voos nacionais é de cinco anos e, para voos internacionais, o período é de dois anos, contados a partir da data do problema. Assim que o fato ocorrer, não deixe de consultar o advogado de sua confiança para saber como proceder com relação à companhia aérea e quais os direitos podem ser reivindicados naquele momento. Depois, com calma, é hora de reunir documentos pessoais e relacionados à viagem e procurar um advogado que irá verificar qual a documentação necessária para aquela situação em específico”, finaliza Igor Coelho.

 

 

 

 

ICA Advocacia



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