A alienação parental não pode gerar prisão, apenas multa determinada pelo juiz e mudanças no regime de visitas, afirma a advogada Dra.Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados
Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann, solicitou à justiça a prisão da apresentadora por não cumprir a determinação judicial quanto à guarda do filho. Ele alegou que Ana se recusou a entregar o filho para que passasse uma semana com o pai, contrariando a decisão de que o filho estaria com ele entre os dias 3 e 10 de dezembro.
De
acordo com o documento, a apresentadora teria permitido “apenas um rápido
encontro para um lanche no final da tarde, alegando que iria para praia com
amigos e que levaria o menor junto” em desacordo com a ordem judicial.
O que
é alienação parental?
Conforme
estabelecido pela Lei 12.318/2010, a alienação parental se refere à ação de um
dos pais que interfere no desenvolvimento psicológico da criança ou
adolescente, levando-os a rejeitar o outro genitor, prejudicando assim o
vínculo entre eles.
Uma das ações mais comuns de praticar a alienação parental é a dificultação ou impedimento total intencional do contato da criança com o outro genitor. Cada vez mais o tema tem ganhado notoriedade atualmente.
Alienação
parental pode levar à prisão?
De
acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana
Gomes, do escritório L Gomes
Advogados, a prática não pode levar à prisão.
“A punição estabelecida para a prática de alienação parental é uma multa, que será fixada pelo juiz, e alterações no regime de visitas, no qual, em geral, o genitor perde parte da guarda ou até mesmo perde a guarda total da criança”, destaca.
“No
entanto, no caso de Ana Hickmann há um diferencial, a medida protetiva que ela
possui contra o ex-marido, o que pode demonstrar risco de violência doméstica,
ou seja, diante disso o juiz pode dar a guarda total para a mãe”, afirma Dra.
Lorrana Gomes.
Dra. Lorrana Gomes - Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduada em Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade do Processos Ético Disciplinar da OAB/MG. Autora de diversos artigos jurídicos.
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