Em 2023 o volume de divórcios no Brasil foi o maior em 10 anos. Com eles, a preocupação com as crianças também cresce. E a melhor arma para garantir o bem-estar do menor é a informação
Quando um casal
se separa, a pergunta que paira no ar é: "E as crianças, com quem
ficam?". Contrariando a crença popular, a guarda dos filhos não é
automaticamente atribuída à mãe. A legislação moderna busca atender ao melhor
interesse da criança, o que significa considerar uma série de fatores,
incluindo o bem-estar emocional e físico do menor, a capacidade dos pais de
prover cuidados e a natureza da vinculação da criança com cada um dos
pais.
"Historicamente,
as mães são mais frequentemente designadas como guardiãs principais, refletindo
noções tradicionais de papéis de gênero. No caso de bebês, é necessário
considerar também a dependência biológica. Hoje existe uma avaliação mais
equitativa e menos enviesada de quem deve deter a guarda, mas a tendência de
ficar prioritariamente com a mãe se mantém", explica Lucas Costa, advogado
especialista em Direito de Família.
O especialista
explica que existem pedidos de guarda alternada, modelo que determina a
permanência da criança 15 dias do mês na casa de cada um dos pais.
Especialistas em psicologia infantil alertam que esse acordo pode ser
desestabilizador, afetando a rotina e a sensação de segurança da criança.
Tribunais de Justiça de diversos estados brasileiros indeferem quase
diariamente esses pedidos. Existem publicações públicas mostrando que algumas
decisões judiciais apontam a guarda alternada como inadmissível por prejudicar
a formação do menor. Veja alguns exemplos:
“O instituto da guarda alternada não é admissível em nosso direito porque afronta o princípio basilar do bem-estar do menor, uma vez que compromete a formação da criança em virtude da instabilidade de ser cotidiano. (TJMG - Apelação Cível nº 1.0000.00.328063-3/000 – rel. Des. LAMBERTO SANT´ANNA).
“As repetidas quebras na continuidade das relações e ambiência afetiva, o elevado número de separações e reaproximações provocam na menor instabilidade emocional e psíquica, prejudicando seu normal desenvolvimento, por vezes retrocessos irrecuperáveis, a não recomendar o modelo alternado, uma caricata divisão pela metade em que os pais são obrigados por lei a dividir pela metade o tempo passado com os filhos´ (TJSC - Agravo de instrumento n. 00.000236-4, da Capital, Rel. Des. Alcides Aguiar).
Em vez da guarda
alternada, a guarda compartilhada é mais comumente adotada, na qual ambos os
pais compartilham as responsabilidades parentais e tomam decisões conjuntas
sobre a vida da criança, mesmo que ela resida com um dos pais.
"Muitas
mães chegam em meu escritório com medo da guarda compartilhada, acreditando que
a criança ficaria 15 dias com o pai. Essa interpretação errada é muito comum.
As mães não aceitam compartilhar a moradia da criança, mas sim as decisões.
Guarda é uma coisa, convivência ou visita são outra. E é importante salientar
que o pai tem a obrigação de pagar pensão e o direito de ter convivência com a
criança", explica Costa.
Em 2023, o
volume de divórcios no Brasil foi o maior em dez anos. Foram quase 400 mil
dissoluções de casamento no País. O advogado conta que a forma mais comum dos
pais divorciados administrarem a guarda compartilhada é agendar a visita do pai
em finais de semana alternados, em feriados e férias escolares também
alternados.
A pensão
alimentícia é calculada com base em três pilares: as necessidades da criança, a
capacidade financeira do pai e a proporcionalidade dos gastos. Isso significa
que o valor não é fixo nem arbitrário, mas sim calculado para assegurar que as
necessidades da criança sejam adequadamente atendidas.
"O juiz
avalia a condição financeira da família da criança, as necessidades para que
ela viva minimamente bem (custos com roupas, calçados, escola e esportes, por
exemplo) e até as despesas da família, como aluguel, contas de consumo e
transporte, afinal, o menor depende disso para ter uma vida digna",
detalha o advogado. Segundo ele, o valor da pensão é calculado com base no
salário do pai, e esse valor altera caso existam outros filhos de
relacionamentos. Também é preciso levar em conta a proporcionalidade dos
rendimentos do ex-casal. "Nem sempre dividir despesas 50/50 é justo. A
divisão precisa ser proporcional. Se o pai ganha mais, paga mais. Se a mãe
ganha mais, o pai não se exime de pagar, mesmo pagando um pouco menos",
finaliza.
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