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Um receio comum entre aqueles que estão começando o
seu próprio negócio na condição de Microempreendedor Individual (MEI) é deixar
de ter direitos previdenciários previstos por lei aos trabalhadores com
carteira assinada. Isso porque deixam de ter uma ocupação e passam de empregado
a proprietário de uma empresa.
Mas, não é assim. Como todo trabalhador brasileiro,
um dos benefícios previdenciários garantidos ao MEI é a aposentadoria. De
acordo com os critérios vigentes na lei, para mulheres, a idade mínima para se
aposentar é 62 anos; e para homens, de 65 anos. A carência, ou seja, o tempo mínimo
de contribuições pagas pelo DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples
Nacional) é de 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição.
Em entrevista ao Diário do Comércio, a
advogada previdenciarista Suzana de Amorim explica como é possível conquistar o
melhor benefício. O piso da aposentadoria tem o valor de um salário mínimo
vigente em 2024 (R$ 1.412) e o benefício pode ser solicitado no portal Meu
INSS.
Vale lembrar também que o potencial empresário que
já está aposentado por idade ou por tempo de contribuição, mas deseja se
formalizar como MEI, não perderá o seu benefício. Ainda assim, ele deverá
realizar sua contribuição mensal por meio do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DASN-MEI), levando em consideração que não poderá acumular benefícios
previdenciários, como duas aposentadorias.
Outro caso que merece bastante atenção é a situação
do trabalhador aposentado por invalidez. Ao se formalizar como MEI, ele poderá
perder o benefício da sua atual aposentadoria, pois ao firmar-se como microempreendedor
individual, demonstra total capacidade para exercer sua atividade, não sendo
mais necessário o recebimento do benefício da Previdência.
A seguir, veja alguns erros comuns em relação a
esse direito:
1 - QUEM PAGA MEI NÃO TEM DIREITO AO INSS
Errado! Quem paga MEI tem direito ao INSS. Dentro
dos impostos que estão reunidos no (DASN-MEI) consta a contribuição do
empreendedor para este órgão.
Ao aderir a um CNPJ MEI para atuar com seu negócio,
o empresário está coberto pelos benefícios dos segurados do INSS, como
aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-doença.
O empreendedor tem acesso a esses recursos no caso
de ficar impossibilitado de trabalhar, da mesma forma como os profissionais que
estão contratados pela CLT, com carteira assinada.
Todos os empresários formalizados contribuem para a
seguridade social e têm direito aos benefícios do INSS quando necessário. Vale
destacar que essas contribuições valem, inclusive, como tempo de serviço: tanto
para o MEI quanto para outras pessoas jurídicas, os empreendedores registrados
no quadro societário estão contabilizando esses anos de investimento no negócio
para a aposentadoria.
2 - PAGAR GUIA COMPLEMENTAR 1910 EM VALOR SUPERIOR
AO SALÁRIO MÍNIMO
Depois de ficar claro que ao se formalizar como MEI
e pagar o DAS a contribuição obrigatória ao INSS já está atendida, o empresário
pode desejar ampliar seus direitos - até porque o MEI tem de fato alguns
direitos reduzidos em relação aos demais contribuintes.
Por isso, existe a opção de pagar o INSS
Complementar do MEI. Porém, nem sempre vale a pena porque em alguns casos não
irá trazer nenhum benefício.
Suzana esclarece o motivo dessa complementação com
o código 1910. Segundo a advogada, a legislação permite que o MEI se aposente
por idade, mas não por tempo de contribuição. Com isso, a contribuição do MEI é
na alíquota de 5% do salário mínimo.
A complementação de 15% do salário mínimo no código
1910 veio para possibilitar que o MEI se aposente por tempo de contribuição,
totalizando, assim, a alíquota de 20%.
"A complementação é interessante para o
segurado que por muito tempo trabalhou com carteira assinada, por exemplo, e
agora virou Microempreendedor Individual. Por possuir tempo de contribuição
considerável, muitas vezes é mais vantajoso se aposentar por tempo de
contribuição."
Embora o microempreendedor individual possa optar
por realizar complementações para conseguir a aposentadoria por tempo de
contribuição, essa complementação possui limitação ao salário mínimo prevista
no artigo 21, parágrafo 3º, da Lei de Custeio da Seguridade Social.
Por isso, para que o MEI consiga contribuir com
valores maiores que o salário mínimo é necessário que ele contribua com o valor
desejado como Contribuinte Individual na alíquota de 20% e com o código 1007.
Entretanto, precisa ficar claro que o segurado
obrigatoriamente possua mais de uma atividade remunerada, necessitando realizar
as contribuições referentes a esta atividade. São as atividades concomitantes
que fazem jus a um salário de contribuição acima do mínimo.
É importante deixar claro, segundo Suzana, que não
é recomendável que o MEI faça contribuições no código 1007 se não possuir a
segunda atividade remunerada, pois o INSS pode pedir a comprovação dessa
atividade.
3 - DEIXAR DE PAGAR O MEI POR MAIS DE 12 MESES
Dentre outras punições, o não pagamento do DAS-MEI
pode ocasionar a perda do direito a benefícios previdenciários e até o
cancelamento do CNPJ. De acordo com a advogada, o pagamento da Guia DAS é a
garantia de que o recolhimento ao INSS está sendo feito e isso não serve apenas
para garantir aposentadorias, mas funciona como um seguro para outros tipos de
benefícios.
Quando o segurado deixa de efetuar o pagamento por
mais de 12 meses, ele perde a qualidade de segurado, ficando desprotegido, sem
a possibilidade de ter direito aos benefícios de Auxílio Doença, Salário
Maternidade, Aposentadoria por Invalidez e deixar Pensão por Morte para seus
dependentes. E nem o pagamento retroativo dos atrasados faz com que alguém
readquira a condição de segurado.
4 - COMPLEMENTAR NO CÓDIGO 1163
Os contribuintes individuais que prestam serviços a
pessoas físicas (código 1163) contribuem com 11% do salário mínimo (plano
simplificado) ao mês. Essa categoria dá direito à aposentadoria por idade, além
de outros benefícios do INSS.
Essa alíquota garante os mesmos direitos do MEI, ou
seja, não garante a aposentadoria por tempo de contribuição. Com isso, não
faria sentido complementá-la com esse código, já que não mudará nada para o
INSS.
Segundo Suzana, para que a complementação seja correta
deverá ser feita para atingir o plano normal de 20% (5% do MEI e 15% da
complementação no código 1910). Um conselho importante para o MEI é realizar o
Planejamento Previdenciário.
Através do planejamento é possível identificar e
corrigir erros cometidos nas contribuições ou até mesmo erros cometidos pelo
INSS, que podem prejudicar a concessão da aposentadoria. Além disso, é possível
descobrir quando o segurado irá se aposentar e o valor que irá receber na
aposentadoria.
https://dcomercio.com.br/publicacao/s/4-erros-comuns-do-mei-quando-o-assunto-e-aposentadoria

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