Advogada explica como
e quando acionar a Justiça por danos e perdas de patrimônio que tenham sido
provocadas por omissão ou imperícia, por parte do poder público ou por parte de
empresas, frente à situações de desastres naturais
Além do inestimável
valor das vidas perdidas, que só no caso da recente tragédia registrada no
Litoral Norte de São Paulo já contabiliza 65 mortes (até o último dia 27 de
fevereiro), as fortes chuvas, enchentes e alagamentos produzem prejuízos que,
após o luto vivido pelas famílias, precisam ser recuperados e
indenizados.
A advogada Marília
Turchiari, do escritório Celso Cândido de Souza, explica que de modo geral, as
catástrofes são ocasionadas por causas naturais, quando não há possibilidade
técnica de prever um determinado evento climático; ou pela ação humana, seja
por interferência direta no meio ou notória falta de planejamento. Dentro das
causas humanas estão previstas também as omissões e falhas do poder público.
Segundo a advogada,
os prejuízos gerados por essa falta de planejamento ou imperícia por parte do
estado podem gerar, tanto prejuízos individuais, quando atinge uma única
pessoa, ou uma empresa ou uma única família; quanto coletivos, como é o caso da
população vitimada pela tragédia no Litoral Norte de São Paulo. “Uma árvore
localizada em via pública, que tenha caído sobre o veículo de uma pessoa
durante a chuva ou tempestade, se o cidadão conseguir comprovar que esse
prejuízo tenha ocorrido por falha ou omissão do poder público, essa pessoa pode
sim acionar a Justiça e requerer ressarcimento e danos morais”, explica. Neste
tipo de situação, a advogada orienta que é importante a pessoa reúna farta
documentação comprobatória como fotos, vídeos, testemunhas e até mesmo
reportagens.Direitos essenciais
No caso dos prejuízos
coletivos, quando atinge várias famílias numa mesma localidade ou cidade, as
pessoas também podem acionar a Justiça, principalmente se percebem que nessas
situações de calamidade pública direitos básicos são desrespeitados. “Em
ocasiões de catástrofes, o Poder Público (seja a prefeitura, governo estadual
ou federal) é obrigado a garantir Direitos Sociais básicos, como alojamento
temporário, assistência à saúde, alimentação e inclusão em programas
habitacionais de interesse social. Se as pessoas percebem que esses direitos
estão sendo desrespeitados, a comunidade pode se organizar numa associação para
ajuizar alguma ação coletiva junto à Justiça. Aconselha-se neste caso a procura
dos serviços de um advogado, que poderá auxiliar, tanto na constituição dessa
associação, quanto no ajuizamento das ações”, explica.
As vítimas que também
perderam seu patrimônio, em virtude da má prestação de serviços públicos por
parte do estado ou da prefeitura, também podem acionar a Justiça para
recuperação de prejuízos e possíveis indenizações. “Quando há comprovação de
que houve descaso na manutenção das vias públicas e no controle das áreas
de risco, o Poder Público deve ressarcir as vítimas ou responder por danos
morais”, reforça a advogada.
Marília também
explica que concessionárias públicas de energia elétrica ou de saneamento
básico também estão passíveis de serem responsabilizadas juridicamente em caso
de danos e perdas gerados durante alguma tempestade ou outro tipo de catástrofe
climática. “Se você tem prejuízo em seu comércio ocasionado por um longo
período de suspensão do fornecimento de energia elétrica, mesmo que tenha sido
motivado por uma chuva ou tempestade, a concessionária tem prazos legais para restabelecer
o serviço. Ou então se houve um estrago em sua residência por causa de uma obra
que deveria ser feita pela empresa de saneamento e não foi, temos aí um exemplo
prejuízo que é passível de ser ressarcido pela concessionária”, exemplifica a
advogada. Também nessas situações, explica Marília Turchiari, é necessário
documentação comprobatória, o que pode incluir fotos, vídeos, reportagens,
ofícios ou mensagens eletrônicas que não tenham sido respondidos, números de
protocolos de atendimento ou gravação de áudios desses atendimentos.
Seguradoras
Outro segmento que
costuma ser bastante acionado em situações de catástrofes climáticas são as
operadoras de seguro, seja para carros ou imóveis. Neste caso, a advogada
Marília Turchiari orienta que é importante que o contratante de um seguro
conheça bem as cláusulas previstas no serviço que contratou. Ela explica que a
cobertura de prejuízos varia de acordo com a empresa e o tipo de contrato que
foi assinado.
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