Especialista em Direito Previdenciário esclarece dúvidas sobre benefícios previdenciários e as regras de transições que entraram em vigência neste ano
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
anunciou recentemente novas regras para a concessão de benefícios previdenciários
no Brasil. Quem planeja se aposentar em 2023 deve se atentar às novas regras
impostas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019. Desde então,
foram implementadas regras automáticas de transição que mudam a cada ano.
Em 2023, as regras de transição incluem mudanças na
aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, entre outras alterações.
Professora de Direito Previdenciário do Centro Universitário de Brasília
(CEUB), Daniella Torres explica o que mudou na vida do contribuinte em 2023.
Segundo a especialista, é fundamental que o segurado busque fontes oficiais de
informação para que possa planejar adequadamente sua aposentadoria.
Confira a entrevista:
Quais são as novas regras para
aposentadoria por idade em 2023?
DT: Um dos pontos mais importantes se refere à aposentadoria por idade,
principalmente para as mulheres, porque anteriormente era exigida idade mínima
menor. Antes, as mulheres com 60 anos em diante e com o tempo de contribuição
já completos poderiam ser aposentar. A partir de 2023, as mulheres precisam ter
62 anos de idade completos para se aposentar, ou seja, acabou a regra de
transição para aposentadoria por idade.
Qual é o tempo mínimo de
contribuição exigido para aposentadoria por tempo de contribuição?
DT: Para aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário prestar atenção
no tempo mínimo exigido de contribuição, que é de 30 anos para as mulheres e de
35 anos para os homens. Esse é um requisito que deve ser observado.
Como funciona a pontuação para
aposentadoria por tempo de contribuição?
DT: Essa regra vale desde 2015, com 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para
os homens. Esses pontos correspondem à somatória da idade de cada segurado com
o tempo que essa pessoa contribuiu para a Previdência Social. Porém, com as
novas regras de 2023, a pontuação foi alterada para 90 pontos para mulheres e
100 pontos para os homens. Lembrando que essa pontuação subirá até 105 pontos
para homens e 100 pontos para as mulheres ao longo dos próximos anos.
Quando o contribuinte pode se
enquadrar na regra do pedágio?
DT: O contribuinte que estava com mais de dois anos para se aposentar no
momento da reforma da Previdência (em novembro de 2019) deverá cumprir um
pedágio de 100%. Isto é, se faltavam, por exemplo, quatro anos para um homem
alcançar os 35 anos de contribuição, será necessário que ele contribua por mais
quatro anos e cumpra outros quatro referentes ao pedágio — totalizando, assim,
oito anos. Outro pedágio é de 50%, aplicado a quem estava a, no máximo, dois
anos para cumprir a idade mínima de contribuição. Desta forma, se faltava um
ano para um homem chegar aos 35 anos de contribuição, ele deverá trabalhar mais
seis meses, totalizando um ano e meio.
Cumpro todos os requisitos listados nas regras, o que é necessário para
que o requerimento administrativo seja considerado válido?
DT: É necessário entregar todos os documentos para que o requerimento
administrativo seja considerado válido. Caso algum documento fique faltando, o
INSS não considera válido aquele requerimento administrativo e,
consequentemente, não vai computar o prazo para os atrasados.
Como funcionam os prazos para
recebimento dos atrasados?
DT: Os prazos para recebimento dos atrasados dependem da data em que o
requerimento administrativo é considerado válido. Se o requerimento
administrativo foi considerado válido e todos os documentos estão anexados, o
segurado receberá os atrasados desde a data do protocolo até a data da resposta
definitiva do INSS. Se, por outro lado, estiver faltando algum documento, os
atrasados serão contados a partir da data em que o documento foi entregue.
Dependendo do que foi requerido, o contribuinte
pode receber até cinco anos de benefícios atrasados. As mudanças nas regras de
aposentadoria podem parecer complicadas, mas é fundamental que o segurado se
informe adequadamente para que possa planejar adequadamente sua aposentadoria.
Em caso de dúvidas, a orientação é buscar informações junto ao INSS ou a um
advogado especializado em Previdência Social.
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