A reforma da Previdência, em 2019, trouxe as
famosas regras de transição. Para 2023, são previstas três mudanças, que já
começaram a valer em janeiro. Advogado previdenciarista explica como descobrir
a forma mais vantajosa para entrar com o processo
A
reforma da Previdência, promulgada em 2019, trouxe novas regras para se
aposentar, sendo que algumas passam por transição anualmente até o ano de 2033,
até estarem totalmente implementadas. Com isso, mudanças são previstas a cada
virada de ano. Para 2023, das cinco regras de transição três serão alteradas e
vão atingir quem pretende pedir o benefício do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS): idade mínima para a mulher, pontos e idade progressiva.
O
advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório Celso Cândido de
Souza Advogados, ressalta que a transição é realizada com o intuito de
facilitar a aposentadoria dos trabalhadores em exercício. “As regras de
transição auxiliam aqueles que já estavam contribuindo no regime anterior mas
que não tinham cumprido todos os requisitos”, explica.
Entre
as alterações, a mais significativa, de acordo com o advogado, é a fixação
definitiva da idade mínima para a mulher se aposentar por idade. Foi
estabelecido que, a partir de 2023, podem se aposentar mulheres com 62 anos de
idade. A idade mínima para os homens permanece em 65 anos.
O
segurado já pode acessar o site do INSS para fazer uma simulação do cálculo,
dentro das novas diretrizes, e, de posse dos dados, verificar sobre a escolha
do melhor benefício - aquele que será mais vantajoso para o contribuinte, de
acordo com seu perfil de tempo e contribuições realizadas. O advogado também
destaca a importância de contar com apoio de um especialista. “Um advogado
previdenciarista saberá direcionar qual tipo de aposentadoria valerá mais a
pena, para cada caso”, sugere.
Maleski
explica as mudanças que podem impactar na vida do trabalhador brasileiro neste
ano:
Regra da idade mínima
Além
do limite mínimo de idade - 62 anos para mulheres e 65 para homens-, os
segurados que desejarem se aposentar por idade também devem ter no mínimo 15
anos de contribuição na carteira de trabalho e 180 meses de carência. Maleski
diz que a alteração dessa regra, em relação a 2022, foi o aumento da idade das
mulheres. “Elas podiam se aposentar aos 61 anos e 6 meses, mas agora devem
estar com 62 anos no momento da solicitação do benefício”, ressalta. Este é o
último ano em que a regra da idade mínima passa por ajustes.
Transição por sistema de
pontos
O
sistema de pontos refere-se a soma da idade com o tempo de contribuição do
trabalhador. As mulheres devem ter no mínimo 90 pontos (e não mais 89) para se
aposentar, sendo pelo menos 30 anos de contribuição, e os homens devem somar
100 pontos (e não mais 99), sendo pelo menos 35 anos de contribuição. Jefferson
explica que essa regra conta um ponto por cada ano de contribuição e um ponto
por cada ano de idade. “Por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição e 65
anos de idade pode se aposentar porque os dois números somam 100 pontos. Mas é
bom prestar atenção, pois a pontuação aumentará ano a ano até chegar ao limite
de 100 para mulheres e 105 para homens”.
Tempo de contribuição mais
idade mínima progressiva
Nesta
regra, as mulheres precisam atingir 58 anos de idade mais 30 anos de
contribuição, e os homens, 63 anos de idade mais 35 anos de contribuição. “Até
2031, a exigência será de que as mulheres tenham 62 anos e os homens, 65.”
Tempo de pedágio de 50%
Esta
regra não foi alterada e estabelece que os trabalhadores que tinham apenas dois
anos para finalizar sua contribuição na época da reforma da Previdência, em
2019, poderão se aposentar desde que cumpram o pedágio de 50% para se
aposentar. Jefferson Maleski explica que essa regra vale para mulheres e homens
que atingiram 28 anos e 33 anos de contribuição, respectivamente. O pedágio,
significa que o segurado vai precisar completar o período de contribuição que faltava
para se aposentar contribuindo mais 50% sobre o tempo que faltava. “Para quem
faltava dois anos, precisarão pagar a contribuição referente a três anos e,
assim, conseguir se aposentar.”
Tempo de pedágio de 100%
Esta
norma também permanece como estava: os homens com 60 anos, que tenham
contribuído por 35 anos; e as mulheres com 57 anos, com 30 anos de contribuição
até o início da reforma da previdência em 2019, devem cumprir o tempo restante
com pedágio de 100%. “Vamos supor que faltasse apenas cinco anos para o
contribuinte se aposentar. Neste caso, é necessário que ele cumpra ou pague a
contribuição de cinco anos a mais para se encaixar nesta regra e poder pedir a
aposentadoria”, explica Jefferson Maleski.
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