Muito vem sendo falado a respeito da possível necessidade de justificativa para as demissões feitas por iniciativa e conveniência do empregador, além da possibilidade de extinção da demissão sem justa causa.
Após
nova regra estabelecida pela presidente do STF, Rosa Weber, os julgamentos
interrompidos e com pedido de vista, devem retornar para pauta em até 90 dias
úteis, ou seja, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, que chegou
ao Supremo em 1997, que questiona a decisão do ex-presidente, Fernando Henrique
Cardoso, de retirar o Brasil da convenção 158 da OIT, que estabelece a
necessidade de justificativa para as demissões feitas, deverá ser julgada.
Na
prática, se derrubado o veto presidencial da época, a convenção voltará a
vigorar, ou seja, possivelmente, a demissão unilateral, sem justa causa, por
meio do empregador, deverá ter “causa justificada”, seja de ordem econômica,
técnica ou mesmo de desempenho, por exemplo.
Importa
dizer que a demissão “sem justa causa” ou demissão unilateral, regularmente prevista
na nossa constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não deixará
de existir mesmo se derrubado o veto presidencial, mas o empregador
necessitaria evidenciar o motivo do desligamento, o que não necessariamente
fundamentaria uma justa causa.
Sendo
assim, ainda que possivelmente exista a necessidade de uma causa justificada
para demissão unilateral, esta não irá alterar a modalidade do desligamento,
nem os direitos já previstos aos funcionários, como por exemplo, o
seguro-desemprego, ou mesmo a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, até pelo fato
da demissão por justa causa já estar regulada pelo artigo 482 da CLT, com rol
taxativo.
Todavia,
entre tantas especulações, não há nada sedimentado, pois ainda que a revogação
da convenção 158 da OIT seja julgada inconstitucional, para que não se crie
inseguranças jurídicas, a sua aplicação possivelmente será condicionada a
modulações, que só virão com o julgamento do STF, que deve acontecer ainda no
primeiro semestre deste ano.
Ana Carolina Vasconcelos - advogada trabalhista do escritório Marcos Martins Advogados.
Marcos Martins Advogados
https://www.marcosmartins.adv.br
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