Quando o Estado definiu que certos
serviços públicos seriam realizados através de concessões, o objetivo era
prover serviços de qualidade, a preços atrativos, uma vez que o Estado não
domina todos os serviços com expertise.
Além disso, sempre existe o risco de
empresas públicas serem canais de corrupção ou cabide de empregos para jogos
políticos. Então, nada mais adequado do que passar para a iniciativa privada a
prestação de alguns serviços que são de obrigação pública, tal qual o serviço
de transporte urbano municipal.
Apesar do acima exposto, os
municípios têm a obrigação de conhecerem a reputação das empresas que irão ser
concessionarias destes serviços, bem como tais empresas devem seguir as regras
definidas para empresas públicas, conforme disposto no Guia de Implantação de
Programa de Integridade nas Estatais, publicado pela CGU, que foi cascado para
os âmbitos Estaduais e Municipais.
No Estado de São Paulo, antes da
pandemia, o órgão SPTrans havia definido a obrigação de implementarem programas
de integridade nas concessionárias de transporte urbano municipal. Entretanto,
a data de implementação foi suspensa devido a pandemia. Agora, após 2 anos, não
existe mais impedimento para que tais programas sejam implementados de fato.
Os problemas para que tal implementação
ocorra são muitos e até antigos, tais como quem são realmente os “donos” destas
empresas, se não existem situações potenciais do crime organizado estar por
detrás destas empresas usando “laranjas”, e se as empresas querem mesmo
implementar um programa efetivo de integridade, pois isso significa
investimento e profissionalização das empresas.
Muitas concessionárias estão há anos
provendo serviços no município de São Paulo e ainda são familiares, ou seja,
não possuem um nível de profissionalização ou maturidade ética para implementar
um programa de integridade efetivo.
Para reverter a situação, pois não
adianta continuar com empresas recebendo altos subsídios do governo municipal
para continuar a prover serviços que não tem funcionado com qualidade, o
município de São Paulo deveria implementar urgentemente uma auditoria
financeira e de integridade nestas empresas, verificar quem de fato são os
donos e qual o apetite para atuarem dentro de regras éticas, que são
aplicadas para empresas de outros segmentos.
Se não puderem atender aos requisitos
mínimos, deveriam ter seu contrato cancelado ou rescindido de forma motivada.
Mas, isso requer muita coragem e impessoalidade, pois o negócio das concessões
possui muitas situações de conflito de interesses ou, até, de interesses
pessoais em jogo.
Infelizmente, vemos, a cada dia, os usuários, cidadãos que pagam seus tributos, serem desrespeitados por um serviço que os obriga a ficarem em pé e apertados durante os horários de pico, podendo vir a sofrer danos físicos e até a morte, devido aos acidentes envolvendo os ônibus, além da poluição que os ônibus trazem para a cidade. Uma cidade que quer atrair investimentos deve pensar que a ética traz valor agregado e que cidadãos contentes com os serviços públicos irão usar ainda mais os mesmos.
Patricia Punder -
advogada e compliance officer com experiência internacional. Professora
de Compliance no pós-MBA da USFSCAR e LEC – Legal Ethics and Compliance (SP).
Uma das autoras do “Manual de Compliance”, lançado pela LEC em 2019 e
Compliance – além do Manual 2020. Com sólida experiência no Brasil e na
América Latina, Patricia tem expertise na implementação de Programas de
Governança e Compliance, LGPD, ESG, treinamentos; análise estratégica de
avaliação e gestão de riscos, gestão na condução de crises de reputação
corporativa e investigações envolvendo o DOJ (Department of Justice), SEC (Securities
and Exchange Comission), AGU, CADE e TCU (Brasil). www.punder.adv.br
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