Lojas têm a liberdade de aceitar ou não as
trocas nos casos em que o presente não agrada. Mas, se adotam uma política de
troca, esta tem de ser cumprida à risca. Advogada Marília Turchiari explica
como a legislação funciona para estas situações, segundo o Código de Defesa do
Consumidor
Há
menos de um mês para o Natal, a população já está em busca dos presentes
para agradar as pessoas queridas. Este ano, a Confederação Nacional de
Dirigentes Lojistas estipula que ao menos 118 milhões de pessoas irão
movimentar as ruas de todo o Brasil, gerando um impacto de até
R$66,6 milhões na economia brasileira.
Após
o recebimento de presentes de Natal e amigo secreto, pode acontecer de o
objeto não agradar e o consumidor querer trocá-lo. Ou pode não servir, caso
seja uma roupa ou sapato. Como proceder nesse momento?
A
advogada do escritório Celso Cândido de Souza Advogados e especialista em
Direito do Consumidor, Marília Turchiari, explica que as lojas têm a obrigação
de realizar apenas as trocas de produtos que apresentem defeito, respeitando o
valor pago pelo consumidor. Já em relação aos produtos em que o consumidor não
gostou, a loja não tem obrigatoriedade de troca, segundo o Código de Defesa do
Consumidor.
“Elas
não são obrigadas a substituir o produto se o problema for o gosto pela cor ou
por não caber. A obrigação é apenas em caso de defeito ou vício”, ressalta a
especialista do consumidor, Marília Turchiari.
Mas,
a advogada explica que a troca desses objetos depende da política interna de
cada loja. “O Código de Defesa do Consumidor dá autonomia para as lojas
seguirem suas próprias normativas em troca de mercadorias, em caso
de produtos que não apresentem defeitos. Mas, caso opte pela política de troca,
há obrigação de obedecê-la à risca".
Marília
observa ainda que boa parte dos estabelecimentos têm uma política de
troca porque visam conquistar e fidelizar clientes e, nessas situações, acabam
fazendo novas vendas ao consumidor que vai à loja para fazer uma troca. Normalmente,
a loja tem alguma informação clara e visível sobre a questão, mas na dúvida, é
sempre bom perguntar antes de fazer a compra.
A
especialista orienta como proceder em diferentes situações. Confira:
Presentes comprados em
promoções
Uma
dúvida recorrente diz respeito ao preço do produto na hora da troca. Se ele foi
comprado em uma promoção que já encerrou? O presenteado tem de completar o
valor? A especialista do Consumidor, Marília Turchiari, lembra que o Código de
Defesa do Consumidor garante a troca de seus produtos, independente se ele
estiver ou não na promoção. “A troca deve respeitar o valor pago na compra. Se
o produto aumentar de preço, a loja não pode exigir complemento do valor, do
mesmo modo que o consumidor não pode pedir abatimento do preço, caso o
produto tenha diminuído de preço.”
Se o presente veio com
defeito
Caso
o presente esteja com defeito ou vício, a troca não é uma opção, mas uma
obrigação, segundo determina o próprio Código de Defesa do Consumidor. “A
legislação determina que, em casos em que o defeito for aparente, a
empresa tem um prazo de 30 dias para realizar a troca por outro produto
da mesma espécie. Já em casos em que vício é oculto, o Código de Defesa
do Consumidor estabelece a contagem do prazo, a partir do momento em que a
falha é identificada.”
Caso
não seja possível realizar a troca no período determinado, o consumidor
pode optar pela devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço na
aquisição de outro produto”, orienta.
Compras realizadas pela
internet
Devido
a correria do dia a dia, muitos consumidores optam por fechar as compras pela
internet. Em casos de compras online, a troca também não é um opção, mas
um direito do consumidor no período de sete dias. É que o Código de
Defesa do Consumidor estabelece através do art 49, o direito de
arrependimento de 7 dias, contando após a data do recebimento. Marília
Turchiari diz que o consumidor pode ter o dinheiro do produto e o frete
restituídos, caso desista do produto no prazo estabelecido. “Para isso, é
importante que ele tenha a cópia dos contatos de e-mail, todos os
protocolos de ligações para que a demanda seja solucionada", explica.
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