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domingo, 4 de dezembro de 2022

Férias coletivas e individuais: regras e direitos

Para muitos empreendedores, contratar o primeiro funcionário é motivo de grande alegria. Ver o sonho do próprio negócio se tornando realidade e ter a condição de aumentar o time, certamente é bastante motivador.

Claro que junto ao novo membro da empresa, vêm diversas etapas e regras que devem ser respeitadas nos direitos trabalhistas, entre elas, as férias.

Para estabelecer um relacionamento saudável entre empresas e profissionais, Paulo Faganello, diretor do Departamento Pessoal da Razonet Contabilidade Digital fala sobre algumas diferenças das férias individuais e coletivas, direitos dos estagiários e dos trabalhadores intermitentes.

 

Férias Individuais

Direito garantido por lei ao trabalhador; artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após completar um ano de atividade na empresa.

- Características:

• Deve ser informada pelo empregador com 30 dias de antecedência;

• Deve ser paga até dois dias antes do empregado entrar de férias;

• Deve ser concedida dois dias antes do final de semana e feriados;

• Podem ser divididas em até três vezes, desde que o período mínimo seja de 14 dias e os demais de 5 dias;

• O colaborador pode vender no máximo 1/3 das férias.

 

Férias coletivas

A empresa inteira ou determinados departamentos entram em recesso ao mesmo tempo, geralmente quando há menos demanda por parte dos clientes ou quando o empreendedor julgar conveniente.

- Características:

• O empregado não precisa completar um ano de empresa para ter direito às férias coletivas;

• O empregador deve avisar com 15 dias de antecedência e informar a agência fiscalizadora do trabalho (exceto micro e pequenas empresas – estas precisam informar somente o empregado);

• Podem ser fracionadas em até dois períodos de, no mínimo, 10 dias; considerado licenças remuneradas;

• O empregado é obrigado a tirar férias coletivas mesmo contra sua vontade, porque da mesma forma que é um direito individual, deve ser aplicado e respeitado da forma coletiva.

 

 Estagiários

Mesmo não tendo vínculo empregatício, eles têm direito às férias. O que muda é que o estagiário não recebe o acréscimo de 1/3 do salário.

 

Trabalhadores intermitentes

Algumas empresas contratam funcionários temporários ou chamados de intermitentes para cumprir as demandas da empresa em determinado período do ano.

• Exercem sua atividade principal, recebem férias e 13º salário diretamente na folha de pagamento do mês;

• Possuem direito a tirar férias, sendo que não são remuneradas, uma vez que esse valor já foi pago anteriormente;

• Recebem por horas trabalhadas e devem ser convocados com 24 horas de antecedência.

 

Razonet

https://www.youtube.com/@RazonetContabilidadeDigital/videos


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