O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a inclusão no recálculo dos benefícios previdenciários das contribuições que o segurado recolheu antes do Plano Real, ou seja, antes de julho de 1994. A decisão foi proferida na quinta, 1º dezembro, no julgamento da tese que ficou conhecida como revisão da vida toda.
Com
a decisão, a revisão pode ser pedida por beneficiários que começaram a receber
seus benefícios há menos de 10 anos, em respeito à decadência
previdenciária.
“Trata-se
de uma vitória merecida para o segurado do RGPS, que deve ter sua aposentadoria
calculada considerando as contribuições recolhidas durante toda a sua vida, e
não somente por um período de tempo menor. A troca de moeda não pode servir de
desculpa para prejudicar a contraprestatividade previdenciária”, diz Jefferson
Maleski, advogado previdenciarista da banca do escritório Celso Cândido de
Souza Advogados.
Jefferson
explica que a revisão da vida toda se trata de um direito excepcional, apenas
para quem se encaixar em diversas regras específicas, como: ter contribuições
maiores antes de 1994 e menores depois ou ter sido aplicado um redutor chamado
divisor mínimo fixo, ter recebido o primeiro benefício há menos de 10 anos e
antes da reforma de 2019. “O beneficiário passa a ter o direito de escolher o
cálculo mais favorável. Mas é preciso tomar cuidado, pois a revisão da vida
toda não irá beneficiar a todos”, diz ele.
O
advogado explica que a tese beneficia quem teve maiores ganhos no início da
carreira, antes de 1994 e depois passou a receber salário-mínimo, como os
bancários dos diversos bancos que quebraram com o Plano Real. Mas lembra que a
maioria dos brasileiros atinge o seu auge de rendimentos por volta dos 50 anos
e os salários mais antigos, anteriores a 1994, são os mais baixos, podendo
diminuir o recálculo da média. De acordo com ele, há estudos que apontam que
cerca de 10,7% dos que se aposentaram por tempo de contribuição entre 2012 e
2019 tenham algum ganho com revisão.
“Quem
teve salários mais altos antes de 07/1994 (Plano Real) e quem teve salários
mais baixos ou nenhum salário depois de 07/1994 até o pedido do benefício, tem
chances de aumentar a aposentadoria com a revisão para a vida toda”,
indica.
Maleski
lembra ainda que revisão da vida toda possui uma janela de prazo que se fecha a
cada dia que passa, podendo ser solicitada hoje para quem recebeu o seu
primeiro benefício desde 12/2012 até 11/2019. Já no mês que vem, essa janela
diminui um mês, até que em novembro de 2029 ela se feche definitivamente. Por
isso é importante que as pessoas procurem um advogado especializado para que
ele verifique se elas cumprem os requisitos e se o recálculo é favorável a elas
o quanto antes.
Jefferson
Maleski - Advogado
da banca Celso Cândido de Souza Advogados, é bacharel em Direito pela
UniEVANGÉLICA. Especialista em Democracia Participativa, República e Movimentos
Sociais e em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária. Mestrando em
Educação Profissional e Tecnológica. Professor universitário. Palestrante pela
Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/GO. Advogado previdenciarista. Perito
e calculista judicial. Juiz do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/GO
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