De acordo com
Daniel Toledo, especialista em Direito Internacional, a modalidade é
democrática mas pede atenção ao estruturar os documentos e o modelo de negócio
Muitos têm o sonho de investir e empreender
nos Estados Unidos, mas não sabem em que setor do mercado devem aplicar o seu
capital para a obtenção de um visto que autorize sua permanência no país.
A categoria de visto E2 é ideal para um grupo de
pessoas, por ser concedido para aqueles que têm cidadania de países membros do
Tratado de Navegação e Comércio com os Estados Unidos. Não é o caso do Brasil,
mas alguns países da Europa, como Itália, Bélgica e França fazem parte do
acordo, trazendo facilidade para brasileiros que possuem dupla cidadania em um
desses lugares. Em breve, Portugal deve fazer parte da lista de países que
elegíveis para essa modalidade de visto.
De acordo com Daniel Toledo, advogado que atua na
área do Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados e sócio do
LeeToledo PLLC, escritório de advocacia internacional com unidades no Brasil e
nos Estados Unidos, o E2 é uma categoria extremamente democrática em relação ao
setor do investimento no país. “Cabe em praticamente todos os procedimentos,
tendo pouquíssimas restrições. Aqueles que querem aplicar para essa categoria
podem investir e empreender através de postos de combustíveis, panificadoras,
lojas, lava carros e comércios em geral, desde que possuam o montante
necessário para a aplicação”, pontua.
Para o advogado, uma boa quantia monetária pode
facilitar a aprovação do processo. “O valor que eu costumo determinar como
razoável para aplicação desse processo é em torno de 150 mil dólares. Mas esse
investimento exige comprometimento com o empreendimento nos Estados Unidos. Ou
seja, o negócio precisa estar pronto para operar com todo maquinário comprado,
instalação, equipamentos, estoque, capital de giro, além de funcionários já
delimitados e prontos para começar o trabalho. Esse cenário é o ideal para a aprovação
imediata de um processo de E2”, revela.
Quando concedido, o visto E2 tem validade de cinco
anos, com possibilidade de renovação após o período de expiração. Além disso,
para manter o status da categoria ativo, o investidor precisa sair dos Estados
Unidos e entrar novamente a cada dois anos, realizando uma espécie de
validação.
O especialista em Direito Internacional afirma que
um bom desenvolvimento e concepção do plano de negócios pode mitigar os riscos
de uma negativa. “Eu costumo dizer aos meus clientes que eles precisam
trabalhar e investir em algo que eles gostem. Isso vai facilitar o trabalho de
quem vai escrever o business plan e do próprio advogado na hora de aplicação
desse processo. Afinal, ele precisa fazer uma justificativa extremamente
cautelosa para mostrar ao agente de imigração que esse projeto pode ser
interessante para os Estados Unidos, agregando valor à região onde o
solicitante pretende investir. Esses documentos da aplicação de um visto
precisam ser bem justificados, bem estruturados, aumentando as chances de
sucesso”, finaliza.
Daniel Toledo - advogado da Toledo e Advogados
Associados especializado em Direito Internacional, consultor de negócios
internacionais, palestrante e sócio da LeeToledo PLLC. Para mais informações,
acesse: http://www.toledoeassociados.com.br.
Toledo também possui um canal no YouTube com mais de 150 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados
com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente.
Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB
Santos.
http://www.toledoeassociados.com.br
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