Nas últimas duas décadas, o direito tributário no Brasil passou por mudanças consideráveis, especialmente por ter relação direta com as finanças e a economia do país, sensíveis a fatores externos e políticos. Ao longo desse tempo, estamos acompanhando as transformações por meio da prática diária do direito tributário.
A famosa carga tributária tem um espaço de destaque
na trajetória do direito tributário brasileiro, por ser um problema crônico
pelos sucessivos aumentos. Na virada dos anos 2010 passamos até mesmo pela
alteração do critério de cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), para
aumentá-lo artificialmente. Como a carga tributária é obtida por meio de quanto
pagamos de tributos sobre a riqueza produzida, com tal modificação não houve
aumento percentual, mas efetivamente a carga estava aumentando. A verdade é que
a carga só cresceu nos últimos anos.
Mas voltemos um pouco. O início dos anos 2000 foi
marcado pela forte crise econômica de 1998, que refletiu na atividade
empresarial no Brasil e afetou profundamente muitas organizações. Essa crise
gerou consequências para o mundo corporativo e o próprio governo, que no ano
2000 editou o mais abrangente programa de benefício fiscal, chamado Refis, para
parcelamento de dívidas tributárias através de um percentual sobre o
faturamento, sem prazo definido para quitar as dívidas. A flutuação do mercado
era muito acelerada e a inconstância foi generalizada. O governo concentrou
esforços para a regularização, mas depois se empenhou ainda mais para extinguir
o benefício, excluindo muitas empresas do programa.
Durante esses 20 anos, as mudanças foram intensas e
constantes. Na legislação tributária tivemos o surgimento do Simples Nacional,
do regime não cumulativo do PIS-Cofins e da Lei da Liberdade Econômica. Foram
renovados os códigos Civil e Processual Civil, com impactos diretos nas medidas
de redirecionamento de cobranças aos sócios das empresas, e com permissão da
penhora de dinheiro em contas bancárias. A jurisprudência, apesar da
implantação do regime de precedentes (recursos repetitivos e de repercussão
geral nos Tribunais Superiores), não impediu a prolação de decisões
conflitantes sobre bases fáticas idênticas, gerando insegurança jurídica. Por
exemplo, temos o caso do ICMS na base de cálculo de outros tributos. O Supremo
Tribunal Federal o afastou da incidência do PIS e da Cofins, porque o imposto
estadual não é faturamento da empresa, mas o admitiu como se fosse no cálculo
da contribuição previdenciária quando calculada sobre o faturamento, em
substituição à folha de pagamentos.
A Constituição Federal, que passa constantemente
por alterações através de emendas – desde 1988 foram 121, sofreu profundas
modificações no capítulo destinado ao Sistema Tributário Nacional e no que se
refere ao financiamento da Seguridade Social. Para tais assuntos, foram 12
emendas (Emendas 3, 20, 29, 33, 37, 39, 41, 42, 75, 87, 103 e 116). Muitas
questões foram submetidas ao Judiciário para a interpretação do que era
constitucional, se pró-contribuinte ou pró-fisco.
Num panorama mais recente, devido à pandemia, houve
setores de produtos e serviços que foram mais necessários e, por decorrência,
geraram negócios e tributos. Para aqueles que perderam atividade e receitas, há
uma demanda que ficou represada por conta da Covid-19, e que agora tende a se
recuperar. A questão da inflação, dos fatores externos inéditos (novas ondas de
contaminação e Guerra na Ucrânia) e a atual desarmonia entre os Poderes da
República trarão impactos que ainda não conhecemos.
Contudo, houve avanços, como podemos ver. Nessa
trajetória toda, muitas empresas passaram por aperfeiçoamento dos seus
departamentos jurídicos e fiscais, o que favoreceu a advocacia personalizada,
com assistência individual. A formação e o aperfeiçoamento de equipes
otimizaram a visão micro e macro, com muitas conseguindo conquistar, de
antemão, um atendimento eficaz às empresas.
O direito tributário é um ramo reconhecido como
complexo, porque sofre interferência direta da economia e da política. Por
outro lado, é diferencial ser especialista em cada cliente, de forma
individualizada e profunda, considerando o segmento de atuação, o porte e o
perfil dos seus dirigentes.
No atual cenário, destaco ainda a frequente falta
de imparcialidade do Poder Judiciário. Nesse contexto, uma reforma tributária
somente seria pura e viável após uma verdadeira reforma de Estado, que revisse
os termos de funcionamento, da divisão da federação e até mesmo do regime de
governo.
Por fim, na atualidade, tem sido foco de assuntos
tributários os princípios ESG (ambiental, social e de governança). Afinal, ser
uma empresa ambientalmente responsável é fundamental, e, além disso, pode
trazer benefícios. Lembramos, porém, que não basta uma atuação individual para
implementação dessa agenda. A soma de esforços jurídicos por órgãos de classe e
associações é necessária, o que pode auxiliar na busca por regimes especiais e
benefícios.
Regiane Esturilio - advogada sócia do escritório Esturilio Advogados,
especializada em Direito Tributário e Direito Penal Tributário.
Esturilio
Advogados
fone (41)
3029-3303.
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