Advogado
explica como funciona a aposentadoria especial e quem pode solicitá-la ao INSS
O INSS possui várias
modalidades de aposentadoria, mas nem sempre ficam claros quais os requisitos
exigidos para cada benefício e quem pode solicitá-los. A Aposentadoria Especial
é um exemplo. Destinada aos profissionais que trabalham com atividades que
podem prejudicar a saúde ou sua integridade física, esse benefício tem como
principal vantagem a redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar.
Tem direito a ela quem
exerceu atividade que possa ter sido prejudicial a sua saúde ou integridade
física durante 15, 20 ou 25 anos e consiga comprovar isso. É necessário que o
segurado apresente o Formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário ao
INSS, preenchido pelo empregador. Esse documento descreve os riscos que a
atividade laboral ou o ambiente de trabalho oferecem ao segurado.
Mas não é a profissão em
si que classifica a elegibilidade ao benefício. O Dr. Átila Abella, cofundador
da legaltech Previdenciarista - plataforma de cálculos
e petições previdenciárias -, explica que, desde 1995, a Aposentadoria Especial
não é mais fornecida por profissões específicas. “Atualmente, todo trabalhador
que comprovar que correu risco à integridade física ou prejuízo à saúde durante
seu período de trabalho pode solicitar o benefício ao INSS, desde que cumpridos
os requisitos de concessão”.
Ainda assim, Átila destaca
algumas profissões que normalmente são consideradas elegíveis, por terem
recorrentes casos de exposição aos fatores de risco: médicos, enfermeiros e
técnicos de enfermagem expostos a agentes biológicos; mecânicos industriais e
automotivos expostos a óleos e graxas minerais; vigilantes expostos à
periculosidade na segurança patrimonial e pessoal; eletricitários expostos a
riscos de choque elétrico em alta tensão; frentistas expostos a agentes
químicos; marceneiros expostos a poeira da madeira; pedreiros expostos a
poeiras nocivas; motoristas de ônibus, cobradores ou caminhoneiros expostos aos
ruídos e vibrações.
Reforma da Previdência de
2019
Com a Reforma da
Previdência (EC nº 103/2019), foram geradas duas regras para o cálculo de tempo
de serviço do contribuinte: uma de transição e outra permanente.
A primeira se aplica ao
segurado que já estava inscrito no Regime Geral de Previdência Social - RGPS
antes da Reforma. Funciona como um sistema de pontos, em que é necessário somar
a idade com o tempo de contribuição. Para 15 anos, precisa atingir 66 pontos;
para 20 anos, 76; e para 25 anos, 86 pontos.
Já a regra permanente é
obrigatória para os segurados que se filiaram ao sistema depois da Reforma e
facultativa para os demais. Assim, é preciso que o contribuinte tenha os
seguintes requisitos: 55 anos de idade para atividade especial com 15 anos de
tempo de contribuição; 58 anos para 20 de contribuição; e 60 para 25.
Átila Abella -
advogado e cofundador da startup Previdenciarista
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