O direito de imagem já é resguardado pelo Código Civil, assim como os direitos
de personalidade e propriedade. Então, antes mesmo da Lei Geral de Proteção de
Dados entrar em vigor, as pessoas já tinham proteção de imagem, vídeo e de
direitos autorais, por exemplo, desde que fossem devidamente registrados.
Então, conforme explica a advogada e consultora jurídica Lorrana Gomes, é
preciso lembrar que essa proteção já existia antes mesmo da LGPD.
“A mudança que houve com a entrada em vigor da Lei é que essa proteção ficou
mais específica. Ficou mais forte, porque a LGPD traz a imagem justamente como
uma espécie de dado. Porque através dela nós conseguimos identificar cada
indivíduo”, pontuou Lorrana para emendar: “a ‘mudança’ é que a proteção ficou
mais rigorosa”.
Conforme Lorrana, com a LGPD, para divulgar a imagem/foto de alguém em alguma
rede social ou evento, é preciso que se tenha uma autorização expressa.
“E é preciso que fique claro não só a intenção de usar, mas para que finalidade
aquela foto vai ser usada e para quais pessoas ela vai ser exposta. Por isso, é
preciso uma autorização específica para aquela finalidade. Depois disso, se
quem estiver usando a imagem desvirtuar-se da finalidade autorizada, ele pode
ser penalizado”, alertou.
Outro ponto comentado pela especialista foi a aplicação da LGPD sobre o direito
de imagem de crianças.
“Nesse caso, é necessário uma atenção ainda maior, porque a proteção também é
maior. É preciso autorização dos pais ou responsáveis legais daquela criança,
para que o uso da imagem seja autorizado. E, além da finalidade, é preciso que
essa seja apropriada. Ou seja, pra fins de informação, não podendo ser para
comercialização ou trabalho artístico. Nesses dois casos se faz necessário também
uma autorização judicial”, comentou.
Lorrana Gomes - Advogada
e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de
Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola
Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral
de Proteção de Dados. Autora de diversos artigos jurídicos. Membro da Comissão
de Admissibilidade e Instrução do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG.
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