Pesquisar no Blog

sexta-feira, 1 de abril de 2022

Compartilhar fotos da mulher flagrada com morador de rua pode ser crime

Falamos com o advogado Robert Beserra sobre as imagens que tem sido compartilhadas na rede e o que fazer em casos parecidos.

 

Durante o mês de Março, o caso do marido que flagrou a esposa em relações sexuais com um morador de rua em Planaltina-GO tornou-se um dos assuntos mais comentados do ano, rendeu assunto em capas de jornais, programas de televisão e viralizou na internet. 

 O morador de rua Givaldo de Souza ficou conhecido como ‘’Mendigo de Planaltina’’, deu entrevistas, conquistou admiradores e revelou até mesmo convites para ingressar na política.  Ele também  foi abordado por famosos e influenciadores com convites para festas e viagens. 

 Mas este tema, que acabou sendo abordado de forma tendenciosa e recebida com bom humor na internet, tem desencadeado uma série de violências e exposições contra a mulher que foi flagrada pelo marido, além de causar muito constrangimento para as famílias envolvidas. Mas além de constrangimento, essa prática também é criminosa e pessoas que ajudam a compartilhar a imagem da mulher nas redes sociais podem sofrer consequências judiciais. Como este caso tem tido uma sequência longa na mídia e internet, cada vez mais pessoas compartilham estes conteúdos. 

 Embora o marido tenha vindo a público, em entrevista ao jornalista Léo Dias, para revelar que a mulher passou por um surto psicótico, que está em tratamento e que ele não a abandonará, Givaldo, o morador de rua, voltou à mídia para descrever com detalhes como teria acontecido o envolvimento sexual, reforçando ter sido um ato consensual. Mais tarde ele se desculpou em outra entrevista‘’com todas as mulheres’’ por ter descrito os fatos com tantos detalhes. 

 Estes novos capítulos semanais deste escândalo, prolongam e reforçam as violências quanto à imagem, honra e privacidade da mulher envolvida no caso, que tem tido sua imagem compartilhada centenas de milhares de vezes pelas redes sociais em conteúdos totalmente desonrosos. Atualmente a mulher passa por um tratamento psiquiátrico e ainda não sabe da repercussão do caso no país todo. 

 O Hospital Universitário de Brasília, onde ela está internada, divulgou um laudo com diagnóstico de Bipolaridade. O documento detalha que a mulher, desde que deu entrada no hospital, apresenta alucinações auditivas, "delírios grandiosos e de temática religiosa", hipertimia, alteração de humor, falso reconhecimento, além de "comportamentos desorganizados e por vezes inadequados" envolvendo "gastos excessivos, doação de seus pertences, resistência em se vestir e hiperreligiosidade".

 Nós conversamos com o advogado Dr. Robert Beserra para saber mais sobre o que pode acontecer legalmente com quem compartilha conteúdos em casos assim. Veja o que ele nos contou:  

1. Robert, em casos como este, em que internautas estão compartilhando as imagens da mulher envolvida no escândalo, isso pode ser considerado um crime? Quais são as consequências legais? 

 A depender da situação, poderá estar cometendo o crime previsto no art. 218-C do Código Penal, que pune com pena de reclusão, de 1 a 5 anos, o fato de a pessoa divulgar ou compartilhar cenas de estupro, que faça apologia a essa prática, bem como o fato de repassar foto ou vídeos de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da pessoa – isso sem prejuízo da vítima buscar uma reparação no âmbito civil contra quem realizou o compartilhamento das imagens sem a sua autorização. 

 

2. E quando a divulgação é feita pelo marido, namorado ou alguma pessoa envolvida com o conteúdo? 

 Se o marido, ou mesmo qualquer pessoa que mantenha (ou mantinha) relação íntima de afeto com a pessoa do vídeo ou da fotografia divulgada, compartilhar as imagens, poderemos estar diante do chamado “revenge porn”, que é a pornografia de vingança, de revanche, prática essa que infelizmente acontece muito, quando aquela pessoa inconformada com o término da relação resolve expor o antigo companheiro ou companheira. Nesse caso, incide uma causa especial de aumento de pena, além da possibilidade da vítima propor uma ação buscando a reparação cabível em face dele ou de quem quer que seja.

 

 3. E quanto a outras vítimas em casos parecidos, que tenham fotos suas expostas e compartilhadas na rede contra sua vontade. O que pode ser feito?  

Em primeiro lugar, elas devem registrar um boletim de ocorrência relatando tudo o que está ocorrendo e juntando as imagens e provas que tiverem do ocorrido, que a própria autoridade policial irá investigar os fatos e enviar a conclusão do inquérito policial ao Ministério Público, para que dê o andamento cabível na seara criminal. Independentemente disso, a vítima pode procurar a justiça – e nesse caso eu sempre aconselho que busque o auxílio de um bom advogado – e poderá ajuizar uma com pedido de tutela de urgência para que o juiz fixe multa ou outra medida cabível visando cessar o compartilhamento das imagens e, na mesma ação, poderá requerer ao juiz que lhe fixe uma indenização pelos danos materiais e morais que tenha sofrido. 

 

4. O Givaldo de Souza, o morador de rua, pode sofrer alguma implicação judicial por suas recentes falas em relação a mulher?  

Nesse caso vai depender muito da vontade da vítima, já que crimes como difamação e injúria são de ação penal privada, então depende dela dar início a um processo criminal, ou não, assim como depende dela ajuizar uma ação para fins de reparação civil, como dissemos anteriormente, visando ser indenizada pelo ocorrido. Mas no caso específico com Gilvaldo, por se tratar de um morador de rua, dificilmente uma condenação no âmbito cível surtirá algum efeito, pois, ainda que venha a ser condenado, pode ser que não tenha como pagar pela condenação que lhe foi imposta, seja com dinheiro ou com bens, já que talvez não os tenha, ao menos neste momento.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados